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norma nº 981/2021

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2021
Date 2021-06-25
Ementa"Dispõe sobre a proibição do uso e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no município de guatapará e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 981 - de 25 de Junho de 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E
MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS CoM
ESTAMPIDO, NO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica proibido utilizar, manusear e lançar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
com estampido, que causem ruídos, em toda a circunstância no município de Guatapará/SP.
Parágrafo Unico — somente produtos que não emitam ruídos poderão ser utilizados.
Art. 2º - As atividades, comemorações e eventos tradicionais, realizadas pelo Poder Público ou
por particulares, deverão utilizar somente fogos de artifício sem estampido, que não emita
ruídos, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Art. 3º - Esta Lei se aplica a toda extensão da área territorial do município de Guatapará, seja
zona urbana, zona rural e distrito.
Art. 4º - O descumprimento da presente Lei implicará em multa no valor de 70 UFM —
Unidades Fiscais Municipais, podendo dobrar em caso de reincidência.
Art. 5º - Fica sob o Poder Executivo, a regulamentação desta Lei e a estruturação de toda rede
de fiscalização para que garanta o cumprimento por parte de toda sociedade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
/ a Ed
JURACY. ódia DA SILVA
Prefeito a
VALDIR DE ÇA rs
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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