| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição do uso e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no município de guatapará e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 981 - de 25 de Junho de 2021. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS CoM ESTAMPIDO, NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica proibido utilizar, manusear e lançar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, que causem ruídos, em toda a circunstância no município de Guatapará/SP. Parágrafo Unico — somente produtos que não emitam ruídos poderão ser utilizados. Art. 2º - As atividades, comemorações e eventos tradicionais, realizadas pelo Poder Público ou por particulares, deverão utilizar somente fogos de artifício sem estampido, que não emita ruídos, sob pena de multa em caso de descumprimento. Art. 3º - Esta Lei se aplica a toda extensão da área territorial do município de Guatapará, seja zona urbana, zona rural e distrito. Art. 4º - O descumprimento da presente Lei implicará em multa no valor de 70 UFM — Unidades Fiscais Municipais, podendo dobrar em caso de reincidência. Art. 5º - Fica sob o Poder Executivo, a regulamentação desta Lei e a estruturação de toda rede de fiscalização para que garanta o cumprimento por parte de toda sociedade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. / a Ed JURACY. ódia DA SILVA Prefeito a VALDIR DE ÇA rs Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br