| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 985 de 23 de Agosto de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 485.915,00quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quinze reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Federal(1469) Código de Aplicação - 100 — (474) Ficha Contábil - 358 Valor da Suplementação ..............eeseesese R$ 481.104,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1469)(Contrapartida) Código de Aplicação - 100 — (474) Ficha Contábil - 359 Valor da Suplementação ...........ceeeeseeesesese R$ 4.811,00 Total Geral R$ 485.915,00 81º - O valor de R$ 481,104,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº 912787/2021 como Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal. $ 2º -O valor de R$ 4.811,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: fo Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br pa Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infraestrutura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — (Geral) Ficha Contábil - 234 Valor da Anulação ..........cesssemsses R$ 4.811,00 Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal =, SPT AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T411S-000 - GuataparÃ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br