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norma nº 985/2021

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id283

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 985 de 23 de Agosto de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 485.915,00quatrocentos e oitenta e cinco mil,
novecentos e quinze reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Federal(1469)
Código de Aplicação - 100 — (474)
Ficha Contábil - 358
Valor da Suplementação ..............eeseesese R$ 481.104,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1469)(Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 — (474)
Ficha Contábil - 359
Valor da Suplementação ...........ceeeeseeesesese R$ 4.811,00
Total Geral R$ 485.915,00
81º - O valor de R$ 481,104,00do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1
º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº
912787/2021 como Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal.
$ 2º -O valor de R$ 4.811,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
fo
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br
pa Rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1011 — Obras de Infraestrutura
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — (Geral)
Ficha Contábil - 234
Valor da Anulação ..........cesssemsses R$ 4.811,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas
à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de
17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
=,
SPT
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T411S-000 - GuataparÃ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br

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