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norma nº 986/2021

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2021
Date 2021-08-30
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências".
native_id284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 986 de 30 de Agosto de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES,
ESPECIAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos suplementares, no valor de R$530.000,00(quinhentos e trinta
mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de En Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Ficha Contábil - 111
Valor da Suplementação ..................e. R$ 335.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Ficha Contábil - 112
Valor da Suplementação ................. R$ 180.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variaveis - PC
Ficha Contábil - 113
Valor da Suplementação ...........seseemensaess R$ 15.000,00
3 AS
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP cf,
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
paca vãs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Total da Suplementação...............itmes R$ 530.000,00
Parágrafo Único -Os valores do presente crédito serão cobertos com
recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 70%
12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Ficha Contábil - 097
Valor da Anulação ..........cestmete R$ 500.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 70%
12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Ficha Contábil - 098
Valor da Anulação ..........seeeeessees R$ 30.000,00
Total da Anulação ...........seseseeeemeanses R$ 530.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vi gente, classificadas e codificadas
sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Funceb 30%
12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 262 — Fundeb - Outros
Ficha Contábil - 360"
Valor da Suplementação .............cettes R$ 150.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP /
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
o SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação — 262 — Fundeb - Outros
Ficha Contábil - 361
Valor da Suplementação ..............cctes R$ 60.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variaveis - PC
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação — 262 — Fundeb - Outros
Ficha Contábil - 362
Valor da Suplementação ........ceseesesres R$ 10.000,00
Total da Suplementação .............cesseeses R$ 220.000,00
Parágrafo Único -Os valoresdo presente crédito será coberto com recurso
proveniente das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas
e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 70%
12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Ficha Contábil - 098
Valor da Anulação .............. «+ R$ 70.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 70%
12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 70%- Infantil
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Ficha Contábil - 102-
Valor da Anulação R$ 150.000,00
Total da Anulação ...........eeseeeess R$ 220.000,00
/
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete reais),
destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1464)
Ficha Contábil - 363
Valor da Suplementação ..« R$ 500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1464)
Ficha Contábil - 364
Valor da Suplementação ...............ccccsercerereeese R$ 500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social (1464)
Ficha Contábil - 365 (1464) o
Valor da Suplementação ................ccssesseeeses R$ 39.000,0
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social (1480)
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ficha Contábil - 369
Valor da Suplementação ..........cesessensessasesees R$ 37.000,0
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465)
Ficha Contábil - 366
Valor da Suplementação R$ 4.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465)
Ficha Contábil - 367
Valor da Suplementação .... R$ 1.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recurso - 02 — Estadual
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465)
Ficha Contábil - 368
Valor da Suplementação ..........ceeeseesesses R$ 5.000,00
Total da Suplementação... R$ 87.000,00
Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com
recursos proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
termos do $ 1º, inciso TI do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP p; /
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício
de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária
Anual relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas
à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
“Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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