| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências". |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 986 de 30 de Agosto de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares, no valor de R$530.000,00(quinhentos e trinta mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de En Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Ficha Contábil - 111 Valor da Suplementação ..................e. R$ 335.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Ficha Contábil - 112 Valor da Suplementação ................. R$ 180.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%- Fundamental 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variaveis - PC Ficha Contábil - 113 Valor da Suplementação ...........seseemensaess R$ 15.000,00 3 AS Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP cf, Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br paca vãs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Total da Suplementação...............itmes R$ 530.000,00 Parágrafo Único -Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 70% 12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Ficha Contábil - 097 Valor da Anulação ..........cestmete R$ 500.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 70% 12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Ficha Contábil - 098 Valor da Anulação ..........seeeeessees R$ 30.000,00 Total da Anulação ...........seseseeeemeanses R$ 530.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vi gente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Funceb 30% 12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 262 — Fundeb - Outros Ficha Contábil - 360" Valor da Suplementação .............cettes R$ 150.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP / Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br o SR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Unidade 06 — Fundeb 30% 12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação — 262 — Fundeb - Outros Ficha Contábil - 361 Valor da Suplementação ..............cctes R$ 60.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30%- Infantil 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variaveis - PC Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação — 262 — Fundeb - Outros Ficha Contábil - 362 Valor da Suplementação ........ceseesesres R$ 10.000,00 Total da Suplementação .............cesseeses R$ 220.000,00 Parágrafo Único -Os valoresdo presente crédito será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 70% 12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70%- Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Ficha Contábil - 098 Valor da Anulação .............. «+ R$ 70.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 70% 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 70%- Infantil 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Ficha Contábil - 102- Valor da Anulação R$ 150.000,00 Total da Anulação ...........eeseeeess R$ 220.000,00 / Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1464) Ficha Contábil - 363 Valor da Suplementação ..« R$ 500,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1464) Ficha Contábil - 364 Valor da Suplementação ...............ccccsercerereeese R$ 500,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social (1464) Ficha Contábil - 365 (1464) o Valor da Suplementação ................ccssesseeeses R$ 39.000,0 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 500 — Assistência Social (1480) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ficha Contábil - 369 Valor da Suplementação ..........cesessensessasesees R$ 37.000,0 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465) Ficha Contábil - 366 Valor da Suplementação R$ 4.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465) Ficha Contábil - 367 Valor da Suplementação .... R$ 1.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 02 — Estadual Código de Aplicação - 500 — Assistência Social - (1465) Ficha Contábil - 368 Valor da Suplementação ..........ceeeseesesses R$ 5.000,00 Total da Suplementação... R$ 87.000,00 Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso TI do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP p; / Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. “Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br