| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | "Institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial pelos estabelecimentos comerciais, na forma que específica". |
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LUPORERES eee SD ar e Ser e gema roma CDE stado de São Paute LEI Nº 988 — De 14 de setembro de 2021. INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará/SP, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes no Anexo | desta lei. 81º - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. 8 2º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: | - Advertência; Il — Suspensão do alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei. Art. 2º - O disposto nesta lei aplicar-se-á em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e da Lei Federal nº 9.265 de 12 de fevereiro de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br Mâmara (Municipal de ESjuatapará CHstado do Jão Paulo Sala das Sessões “Carlos VAVA Silva”, 14 de setembro de ; ANO FILHO Eenreo da Câmara Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 14 de setembro de 2021. Poe tico ( atas Angélica Martins Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br