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norma nº 988/2021

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 2021
Date 2021-09-14
Ementa"Institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial pelos estabelecimentos comerciais, na forma que específica".
native_id286

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CDE stado de São Paute
LEI Nº 988 — De 14 de setembro de 2021.
INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO
MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Guatapará/SP, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município
ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos
modelos constantes no Anexo | desta lei.
81º - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
8 2º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei
sofrerão as seguintes penalidades:
| - Advertência;
Il — Suspensão do alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira
constatação, até o cumprimento desta Lei.
Art. 2º - O disposto nesta lei aplicar-se-á em consonância com as disposições
da Lei Federal nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, da Lei Federal nº 12.764
de 27 de dezembro de 2012 e da Lei Federal nº 9.265 de 12 de fevereiro de
1996.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br
Mâmara (Municipal de ESjuatapará
CHstado do Jão Paulo
Sala das Sessões “Carlos VAVA Silva”, 14 de setembro de
;
ANO FILHO
Eenreo da Câmara
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 14 de setembro de
2021.
Poe tico ( atas
Angélica Martins
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br

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