| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | "Cria atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão previstos no anexo V da Lei Complementar nº 37 de 10 de fevereiro de 2005 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 989 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 CRIA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOSEM COMISSÃO PREVISTOS NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 37 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as atribuições e os requisitos para provimento dos cargosprevistos no anexo V da Lei Complementar n.º 37 de 10 de fevereiro de 2005 a saber: I - Cargo: ASSESSOR JURIDICO , Atribuições e requisitos: são os mesmos descritos na Lei Complementar nº 127 de 18 de janeiro de 2021 para os cargos de Assessor Jurídico 1. IH - Cargo: ASSESSOR PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Atribuições: Tem como atribuições, programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos sócio econômico do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;Coordenar e controlar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; Analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria da Fazenda à programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho; Requisitos: ensino médio HI - Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Z Y Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Atribuições: Competências e atribuições: Compete ao Assessor Técnico, assessorar tecnicamente aos órgãos, unidades e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com asespecificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado. Requisitos: ensino médio IV - Cargo: CHEFE DE GABINETE Atribuições: I - encarregar-se da apresentação do Prefeito Municipal; II - promover publicação dos atos nos órgãos oficiais, quando necessário; III - preparar expedientes, encarregar-se da representação Social e das audiências do Prefeito Municipal, assim como assisti-lo na coordenação dos órgãos municipais, IV- redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse do município; V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios assessorar e assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência. Requisitos: ensino médio V- Cargo: CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO DE RECEITAS Atribuições: I - Apoio direto às atividades gerais da Secretaria Administrativa: II- Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação; III - controlar a frequência dos servidores lotados na unidade; IV - Elaborar a escala anual de férias;V - Redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade; VI - Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios; Requisitos: ensino médio VI - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato nã coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. , / Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP É Fá Fone/Fax: 163973-2020 - www-quatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Requisitos: ensino médio VI - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Atribuições: organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica;dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica;articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Básica no Município;participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica;acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial governamental; participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS e CMDCA; coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Requisitos: ensino médio VII - Cargo:DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES Atribuições: Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal Promoção Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dosmunicipes; supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero; promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva da região; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; realizar outras atividades afins. Requisitos: ensino médio VIII - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP | is Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Atribuições: Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos de natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a eficiente execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios da administração pública; Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando estratégias de ação adequada para cada área; Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; O orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização de políticas, estratégias e normas com observação da aplicação dalegislação vigente; Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente; Requisitos: ensino médio IX - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS Atribuições:Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação para eventos; Fiscalizar o sistema de iluminação publicado Município; Organizar e dirigir as atividades de limpeza; Coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o Município; Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar, Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda e vigilância de praças e jardins municipais e daqueles ocupados para o desempenho de atividades de lazer. Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, espaços de lazer e monumentos históricos; Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação; Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município; realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos, sempre observando a legislação pertinente Requisitos: ensino médio X - Cargo: GERENTE DE SERVIÇOS Atribuições: Administra contratos, logística e orçamento, planeja a rotina na execução do serviço. Elaborar cronograma de ações, controle de indicadores e organizar os recursos humanos e materiais, disponibilizando de acordo as necessidades do setor. Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, controlar e fiscalizar a Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ frequência dos servidores da divisão; produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho da secretária; participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as atividades da secretária; prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação. Requisitos: ensino médio XI - Cargo:SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS E SERVIÇOS UBLICOS Atribuições: coleta de informações visando a formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; assessorar nas ações visando a formulação das políticas de desenvolvimento setoriais e integradas do Município; assessorar na elaboração de planos, programas e projetos, bem como assessoramento informativo, político e técnico; coordenar a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de obras e de posturas; assessorar na análise de projetos de obras e edificações públicas e particulares;prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; realizar a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema cartográfico;assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as concessões de transportes, apresentação de estudos e sugestões para fixação das tarifas e dos preços públicos; coordenar a coleta, a triagem e a compostagem do lixo urbano e rural; — assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos nos serviços destinados a manutenção e conservação das estradas vicinais do Município; acompanhar a execução de obras nas estradas vicinais e coordenar a realização dos serviços; apresentar relatórios ao Prefeito e ao Secretário sobre a situação das estradas e dos serviços urbanos que estão sendo disponibilizados para a população; montar cronograma de manutenção das estradas vicinais do Município; montar cronograma das obras municipais; realizar a manutenção dos prédios públicos; realizar a manutenção das vias urbanas; fiscalizar as atividades no Município conforme código de obras e posturas municipais;executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. Requisitos: ensino médio XII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA SAÚDE Atribuições: assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de saúde desenvolvidas no Município; assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde em relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos; apoio ao Secretário Municipal de Saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal;elaboração de lista de compras de materiais de enfermagem e odontológico; acompanhamento e elaboraçãode relatórios mensais dos funcionários da UBS de Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4TTS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Emergência;coordenação, em conjunto com o Secretário de Saúde, das atividades dos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde; coordenação e controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Saúde; execução de demais atividades de apoio demandados pela Secretaria de Saúde;executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. Requisitos: ensino médio XIII - Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Atribuições: criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017. XIV - Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS Atribuições: criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017. XV - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Atribuições:criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017. XVI - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Atribuições:Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; À fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência; Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras Complementares; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos Sanitários; Programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público; Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. XVII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE Atribuições: gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;identificar e avaliar as condições de saúde no município;planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação; promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância: com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, Zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;promover a fiscalização médico-sanitária;promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;administrar as unidades básicas de saúde; promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; a inspeção de Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município;a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo XVIII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER. Atribuições:criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017. Paragrafo Único: Todos os Cargossão de livre provimento e exoneração. Art. 2º. -As atribuições criadas pela presente Lei não importarão em aumento de salários, alteração na referência ou quaisquer outras vantagens. Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br