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norma nº 989/2021

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"Cria atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão previstos no anexo V da Lei Complementar nº 37 de 10 de fevereiro de 2005 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 989 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
CRIA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO DOS CARGOSEM COMISSÃO
PREVISTOS NO ANEXO V DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 37 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as atribuições e os requisitos para provimento dos cargosprevistos no
anexo V da Lei Complementar n.º 37 de 10 de fevereiro de 2005 a saber:
I - Cargo: ASSESSOR JURIDICO ,
Atribuições e requisitos: são os mesmos descritos na Lei Complementar nº 127 de 18 de
janeiro de 2021 para os cargos de Assessor Jurídico 1.
IH - Cargo: ASSESSOR PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Atribuições: Tem como atribuições, programar, organizar, supervisionar e controlar as
atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo
fundamentalmente os aspectos sócio econômico do orçamento de modernização
administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;Coordenar e controlar a
implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; Analisar em conjunto
com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de
Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os
resultados;Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria da Fazenda à programação
financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
Requisitos: ensino médio
HI - Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
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Atribuições: Competências e atribuições: Compete ao Assessor Técnico, assessorar
tecnicamente aos órgãos, unidades e subunidades administrativas, fornecendo assessoria
especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo
com asespecificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado.
Requisitos: ensino médio
IV - Cargo: CHEFE DE GABINETE
Atribuições: I - encarregar-se da apresentação do Prefeito Municipal; II - promover
publicação dos atos nos órgãos oficiais, quando necessário; III - preparar expedientes,
encarregar-se da representação Social e das audiências do Prefeito Municipal, assim como
assisti-lo na coordenação dos órgãos municipais, IV- redigir correspondências, memorandos,
ofícios e outras comunicações de interesse do município; V - executar, em geral, os demais
atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de
expedientes próprios assessorar e assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência.
Requisitos: ensino médio
V- Cargo: CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO DE RECEITAS
Atribuições: I - Apoio direto às atividades gerais da Secretaria Administrativa: II- Coordenar
os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas e
jurídicas pertinentes à sua área de atuação; III - controlar a frequência dos servidores lotados
na unidade; IV - Elaborar a escala anual de férias;V - Redigir correspondências,
memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade; VI - Executar, em
geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao
preparo de expedientes próprios;
Requisitos: ensino médio
VI - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato nã coordenação e gerenciamento de
programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a
unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da
Administração Municipal; coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos
afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de
delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas
e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. ,
/
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Requisitos: ensino médio
VI - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Atribuições: organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica no âmbito do SUAS; Manter junto com os CRAS os dados atualizados do
Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica;dar Suporte
técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social
Básica;articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na
Proteção Social Básica no Município;participar do processo de Monitoramento e Avaliação
do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica;acompanhar a execução dos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial
governamental; participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS e
CMDCA; coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS; executar outras
tarefas correlatas mediante determinação superior.
Requisitos: ensino médio
VII - Cargo:DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Atribuições: Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades
desportivas e de lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial,
atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal Promoção Social e Secretaria Municipal
de Educação, Cultura; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios
esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas
pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo
de atividades amadorísticas; proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de
esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a
sociabilização dosmunicipes; supervisionar e zelar pela conservação na utilização de
equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero;
promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; dirigir a
realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os
munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de
eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da
comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva da
região; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no
município; realizar outras atividades afins.
Requisitos: ensino médio
VIII - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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Atribuições: Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos de
natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a eficiente
execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de outros
campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais
adequadas, visando atender aos princípios da administração pública; Desenvolver e
aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando estratégias de ação adequada
para cada área; Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas; O orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à
operacionalização de políticas, estratégias e normas com observação da aplicação
dalegislação vigente; Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação,
proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente;
Requisitos: ensino médio
IX - Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS
Atribuições:Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição
de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; Orientar a realização de
atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; Solicitar as ordens de serviço
para instalação provisória de iluminação para eventos; Fiscalizar o sistema de iluminação
publicado Município; Organizar e dirigir as atividades de limpeza; Coordenar a execução
dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos,
poda de árvores em todo o Município; Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo
domiciliar, Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dirige; elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela
guarda e vigilância de praças e jardins municipais e daqueles ocupados para o desempenho
de atividades de lazer. Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços;
Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, espaços de lazer
e monumentos históricos; Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de
iluminação; Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem
aplicados no sistema de iluminação pública do Município; realizar, em parceria com os
setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e
logradouros públicos, sempre observando a legislação pertinente
Requisitos: ensino médio
X - Cargo: GERENTE DE SERVIÇOS
Atribuições: Administra contratos, logística e orçamento, planeja a rotina na execução do
serviço. Elaborar cronograma de ações, controle de indicadores e organizar os recursos
humanos e materiais, disponibilizando de acordo as necessidades do setor. Organizar e
manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, controlar e fiscalizar a
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frequência dos servidores da divisão; produzir relatórios técnicos relativos às atividades,
processos e rotinas de trabalho da secretária; participar de equipes multidisciplinares para
quando necessários para as atividades da secretária; prestar assessoria e/ou consultoria
relativas a assuntos de sua área de atuação.
Requisitos: ensino médio
XI - Cargo:SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS E SERVIÇOS
UBLICOS
Atribuições: coleta de informações visando a formulação da política de desenvolvimento
urbano do Município; assessorar nas ações visando a formulação das políticas de
desenvolvimento setoriais e integradas do Município; assessorar na elaboração de planos,
programas e projetos, bem como assessoramento informativo, político e técnico; coordenar a
implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de
obras e de posturas; assessorar na análise de projetos de obras e edificações públicas e
particulares;prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de
obras e edificações; realizar a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema
cartográfico;assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as concessões de
transportes, apresentação de estudos e sugestões para fixação das tarifas e dos preços
públicos; coordenar a coleta, a triagem e a compostagem do lixo urbano e rural; — assessorar
o Prefeito e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos nos serviços destinados a
manutenção e conservação das estradas vicinais do Município; acompanhar a execução de
obras nas estradas vicinais e coordenar a realização dos serviços; apresentar relatórios ao
Prefeito e ao Secretário sobre a situação das estradas e dos serviços urbanos que estão sendo
disponibilizados para a população; montar cronograma de manutenção das estradas vicinais
do Município; montar cronograma das obras municipais; realizar a manutenção dos prédios
públicos; realizar a manutenção das vias urbanas; fiscalizar as atividades no Município
conforme código de obras e posturas municipais;executar outras atividades correlatas
mediante determinação superior.
Requisitos: ensino médio
XII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA SAÚDE
Atribuições: assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos
relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de
saúde desenvolvidas no Município; assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde em
relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos; apoio ao
Secretário Municipal de Saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos
governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde
municipal;elaboração de lista de compras de materiais de enfermagem e odontológico;
acompanhamento e elaboraçãode relatórios mensais dos funcionários da UBS de
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Emergência;coordenação, em conjunto com o Secretário de Saúde, das atividades dos
servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor
de saúde; coordenação e controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais
utilizados pela Secretaria de Saúde; execução de demais atividades de apoio demandados
pela Secretaria de Saúde;executar outras atividades correlatas mediante determinação
superior.
Requisitos: ensino médio
XIII - Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017.
XIV - Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Atribuições: criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017.
XV - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Atribuições:criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017.
XVI - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Atribuições:Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável,
atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor
desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos
objetivos de desempenho estabelecidos pela administração Propor a edição de normas ou a
alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles Verificar o
controle e utilização dos bens do Município; Planejar, programar, organizar, coordenar e
controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do
Município; Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a
estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de
engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e
solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para melhoria da
qualidade e redução de custos das obras; Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e
logradouros públicos; À fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; Fiscalização de
contratos relativos a serviços de sua competência; Construção e conservação de estradas e
caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras
Complementares; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do
Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos
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de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação.
Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a
implantação e ampliação da rede de esgotos Sanitários; Programar e planejar a delineação do
itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e
logradouros de domínio público; Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de
limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao
destino final; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento
rodoviário da municipalidade; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias,
tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem
como as diretrizes estabelecidas; Determinar a realização de obras públicas, dentro de
esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; Orientar a
elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender
sua execução; Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos
em que tenha de proferir despachos; Supervisionar a execução de obras custeadas pela
contribuição de melhoria; Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao
lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; Estabelecer e coordenar os padrões de
qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; e
Exercer outras atividades compatíveis com a função.
XVII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
Atribuições: gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;identificar e avaliar as condições
de saúde no município;planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua
competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da
população;gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua
prestação; promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica
primária à comunidade;prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas
carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar
socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/
financeira do cidadão;promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito
do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em
consonância: com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;criar e divulgar
programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, Zoonoses e
alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;promover a
fiscalização médico-sanitária;promover a formação da consciência sanitária junto à
população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou
de serviços de terceiros; desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema
Estadual e Federal de Saúde; promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou
em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;administrar as unidades
básicas de saúde;
promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas
atividades;tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos
de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; a inspeção de
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saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins iguais;a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos
serviços funerários no Município;a orientação do comportamento de grupos específicos, em
face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; o
estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na
execução de programas de saúde;a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que
forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
XVIII - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Atribuições:criadas na Lei Complementar 129 de 22 de fevereiro de 2017.
Paragrafo Único: Todos os Cargossão de livre provimento e exoneração.
Art. 2º. -As atribuições criadas pela presente Lei não importarão em aumento de salários,
alteração na referência ou quaisquer outras vantagens.
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS
DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
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