| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Guatapará a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal no âmbito de projetos habitacionais e modifica o artigo 5º da Lei 917 de 30 de setembro de 2019". |
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o 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 991 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO ÂMBITO DE PROJETOS HABITACIONAIS E MODIFICA ARTIGO Sº DA LEI 917 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Município de Guatapará firmar convênio com a Caixa Econômica Federal no âmbito de Projetos Habitacionais. Artigo 2º - O artigo 5º da Lei n.º 917 de 30 de setembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação: “A distribuição das casas a que se refere a presente lei será feita através de sorteio público que poderá ser realizado pela Caixa Econômica Federal através da Loteria Federal. 8 1º — O município poderá celebrar convênio com a instituição financeira para realização do sorteio público. 8 2º — Todas as relações de aprovados e pré-aprovados ou não aprovados serão publicadas na forma da lei e no diário oficial do município. $ 3º - O munícipe sorteado, após ser comunicado formalmente, terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar toda documentação necessária para a aquisição do imóvel. $ 4º - Os critérios de priorização serão os descritos na Portaria 412 de 06 de agosto de 2015 e na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009. $ 5º - Quando da aplicação dos critérios de priorização resultar percentual em número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior. 86º - A participação em sorteio a que se refere o caput deste artigo fica restringida a pessoas gue comprovadamente mantenham residência fixa no município de Guatapará. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br po Rar; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA. MOURA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JS E JURACY A DA SILVA Prefeito municipal Je PDA AILTON araRÉdiDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-quatapara-sp-gov-br