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norma nº 991/2021

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2021
Date 2021-10-15
Ementa"Autoriza o Município de Guatapará a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal no âmbito de projetos habitacionais e modifica o artigo 5º da Lei 917 de 30 de setembro de 2019".
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o 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 991 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A FIRMAR
CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO
ÂMBITO DE PROJETOS HABITACIONAIS E MODIFICA
ARTIGO Sº DA LEI 917 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Município de Guatapará firmar convênio com a Caixa
Econômica Federal no âmbito de Projetos Habitacionais.
Artigo 2º - O artigo 5º da Lei n.º 917 de 30 de setembro de 2019 passa a viger com a seguinte
redação: “A distribuição das casas a que se refere a presente lei será feita através de sorteio
público que poderá ser realizado pela Caixa Econômica Federal através da Loteria Federal.
8 1º — O município poderá celebrar convênio com a instituição financeira para realização do
sorteio público.
8 2º — Todas as relações de aprovados e pré-aprovados ou não aprovados serão publicadas na
forma da lei e no diário oficial do município.
$ 3º - O munícipe sorteado, após ser comunicado formalmente, terá o prazo improrrogável de
15 dias para apresentar toda documentação necessária para a aquisição do imóvel.
$ 4º - Os critérios de priorização serão os descritos na Portaria 412 de 06 de agosto de 2015 e
na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
$ 5º - Quando da aplicação dos critérios de priorização resultar percentual em número
fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
86º - A participação em sorteio a que se refere o caput deste artigo fica restringida a pessoas
gue comprovadamente mantenham residência fixa no município de Guatapará.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
po Rar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA. MOURA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JS E
JURACY A DA SILVA
Prefeito municipal
Je
PDA
AILTON araRÉdiDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - wwuw-quatapara-sp-gov-br

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