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norma nº 773/2015

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2015
Date 2015-08-20
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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GUATAPARÁ
” JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEI N.º 773/2015 -20 de agosto de 2015.
“Autoriza a Prefeitura Municipal
de Guatapará/SP a celebrar convênio
com o Centro de Integração Empresa
Escola — CIEE, para a implantação do
Programa de Estágio para estudantes e
dá outras providências.”
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 — Fica, por está, a Prefeitura Municipal de Guatapará autorizada a
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, entidade
sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a
operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes nos diversos níveis de
escolaridade.
Parágrafo Único — O convênio a que se refere o “caput” deste artigo possibilitará
>
ao estudante receber treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha
» de e formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela
na 11.788/2008.
Artigo 2 — Os objetivos específicos do convênio, direitos e obrigações das partes
conveniadas constam em minuta anexa, que se torna parte integrante desta Lei.
/
/
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos » Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
N
'
À
GUATAPARA
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Prefeito
LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E
A DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
* Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX E O CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
CONVÊNIO Nº,
co À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX pessoa jurídica de direito público interno, localizada na XXX, Cidade
de XXX, CEP XXX, SP, inscrito no CNPJ nº. XXX, neste ato representada, pelo seu Prefeito, Senhor,
brasileiro, portador do RG nº. e CPF/MF nº., doravante denominada CONCEDENTE e o CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, é uma associação filantrópica, de direito privado, sem fins
econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com
Unidade de Operação em Jaboticabal, localizada na Rua Floriano Peixoto, 873, Bairro Centro, Cidade
K Jaboticabal, CEP 14870-370, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0092-92, neste ato representado pelo seu
Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo, Senhor LUIZ GUSTAVO COPPOLA, brasileiro,
o portador do RG nº 16.459.046-8 e CPF/MF nº 076.443.238-99, doravante denominado CONVENENTE,
SEA - tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei nº 8.666,
= > de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1º - Do Objeto: Este convênio estabelece Cooperação Reciproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a
Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas
de Estágio de Estudantes..
8 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso,
informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº, 11.788/08, tendo como finalidade a
preparação: e.” o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA Z: “Caberá ao CIEE:
ss a) Manterconvênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a
= £. eáfacterização e definição do estágio de seus alunos:
nm A b) Obter da' Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a
serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas
Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de
formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
e Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de
Ensino;
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PS ARE RELA AR PAP 2 A E SNPA E E
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
e Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo
Supervisor de estágio da Concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela
Concedente;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão
da formalização do Termo de Compromisso de Estágio:
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos
Aditivos;
“j)...Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da
Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
1) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes
pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da
CONCEDENTE;
m)Avaliaro local de estágiolinstalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme
determinação da Lei; |
= CLÁUSULA 3º - Caberá à Concedente de Estágio:
REA —a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas
7 pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
- estagiários simultaneamente;
e) Assinar 0 Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos
estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
9) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados,
dando vista obrigatória dos-referidos documentos aos respectivos estagiários;
Encaminhar.para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e
- pelo Estagiário;
s 1) cEntregár termo de realização de estágio'com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
2 —périodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
= |). Informarao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para
as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou
registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo
de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o
recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromiss
de Estágio; 1
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n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o)"-Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário:
p).“Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q): Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de
Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4º - Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do
curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário,
observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro)
semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA 5º - Do valor: A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ xxx
(xxxx) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.
8$/1º:A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE
2 Não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j” da cláusula 32,
8 2º Esse valor será atualizado no mês de JULHO de cada ano, em regime de competência, pela variação
+ do IGP-M (FGV) verificada nos 12'meses imediatamente anteriores;
o “8 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5º e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por
A estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de
— Tecesso. À
CLÁUSULA 6º - Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº.
8.666/93. ;
CLAUSULA 7º - Da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer
tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para
posterior celebração do Termo de Rescisão.
» CLÁUSULA 8º - Da Alteração: O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65
merrençs da Lei nº 8666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
DD >
5 7 CLÁUSULA 9º - Da Publicação: A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10º - Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo do
Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (duas) vias de igual teor. |
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
PB |. BA AAA VAGIANAS AF IE. vas asa ami ssa = ai Rd ch de dd
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
me p= DENTE DO ESTÁGIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
Tiá -CIEE
x
Superintendente de Atendimento do Estado de
São Paulo
TESTEMUNHAS
NOME:
RG:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos » Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - - Guatapará/SP
PAD |. RA G4A VAGIASAA AR IE. vas ABA ARA Aa mo.

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