| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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RR; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 992 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificadasob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação - 310- Saúde Geral 3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração Valor da Suplementação ...........mes R$ 70.000,00 Parágrafo Único- O valor de R$ 70.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação oriundo do repasse a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir noPPA 2022 2025, conforme Projetos PPA nº 037, protocolado no dia 30/08/2021, protocolo nº 092, bem como na LDO nº 038, protocolado no dia 30/08/2021, protocolo nº 093 e na LOA nº 041,protocolado no dia 29/09/2021, protocolo nº 105/2021, o valor de R$ 1.491.000,00, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Guatapará/ SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4175-000 - Guatapará/5P | Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwur-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação - 310- Saúde Geral 3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração Valor da Suplementação ..........is R$ 1.491.000,00 Parágrafo Único -O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação - 310- Saúde Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor da Anulação... R$ 1.491.000,00 Art. 4º - Tratando à presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações nas peças de planejamento do próximo quadrienio, PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY inda SILVA Prefeito municipal Á Ms EE AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwu-guatapara-sp-gov-br