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norma nº 992/2021

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2021
Date 2021-10-27
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id290

Documents (1)

texto integral #

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RR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 992 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
especial, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinado à suplementar a dotação do
orçamento vigente, classificada e codificadasob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação - 310- Saúde Geral
3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração
Valor da Suplementação ...........mes R$ 70.000,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 70.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação oriundo do repasse a se verificar no presente exercício,
nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de
Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de
2021.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir noPPA 2022 2025, conforme
Projetos PPA nº 037, protocolado no dia 30/08/2021, protocolo nº 092, bem como na LDO nº
038, protocolado no dia 30/08/2021, protocolo nº 093 e na LOA nº 041,protocolado no dia
29/09/2021, protocolo nº 105/2021, o valor de R$ 1.491.000,00, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Guatapará/ SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4175-000 - Guatapará/5P |
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwur-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação - 310- Saúde Geral
3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração
Valor da Suplementação ..........is R$ 1.491.000,00
Parágrafo Único -O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação - 310- Saúde Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor da Anulação... R$ 1.491.000,00
Art. 4º - Tratando à presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações nas peças de planejamento do
próximo quadrienio, PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42
da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY inda SILVA
Prefeito municipal
Á
Ms EE
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwu-guatapara-sp-gov-br

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