| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 993 de 24 de Novembro de 2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares, no valor de R$580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.361.0016.1006 — Constr.Ref.AmpliaçãoPredio Ensino Fundeb 30% 4.4.90.51.00 — Obras e Intalações Ficha Contábil — 110 j Fonte de Recurso — 02 Transf e Conv. Estaduais Vinculados Código de Aplicação — 262 — Fundef 30% Valor da Suplementação ...........tsesmess R$ 80.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.361.0016.1006 — Constr.Ref. AmpliaçãoPredio Ensino Fundeb 30% 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Pemanente Ficha Contábil — 119 Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados Código de Aplicação — 262 — Fundef 30% Valor da Suplementação ........tsses R$ 240.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% E 12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30% 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ficha Contábil - 115 Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados Código de Aplicação — 262 — Fundef 30% Valor da Suplementação R$ 80.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:I41 15-000 — GuataparÁ/SP <f ç4 Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30% 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica Ficha Contábil — 117 Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados Código de Aplicação — 262 — Fundef 30% Valor da Suplementação .........ctmee R$ 180.000,00 Total a Suplementar + R$ 580.000,00 Parágrafo Único- O valor de R$ 580.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.365.0017.1006 — Constr.Ref.Ampliação Prédio Ensino Fundeb 30% 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados Código de Aplicação — 262 — Fundef 30% Valor da Suplementação Total da Suplementação..............imes Parágrafo Único- O valor de R$ 120.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art. 4º - Fica autorizado ainda a remanejar por Decreto de uma ficha para outra, os saldos entre as dotações apresentados nesta Lei, quando não forem suficientes para a realização das despesas a serem realizadas. Art. 5º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. f Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: Tá 3973-2070 — www custanara en gnv hr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREF EITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal <Z1/0/ | AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP: 141 15-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br