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norma nº 993/2021

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências".
native_id291

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 993 de 24 de Novembro de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES, ESPECIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos suplementares, no valor de R$580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais), destinado a
suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.361.0016.1006 — Constr.Ref.AmpliaçãoPredio Ensino Fundeb 30%
4.4.90.51.00 — Obras e Intalações
Ficha Contábil — 110 j
Fonte de Recurso — 02 Transf e Conv. Estaduais Vinculados
Código de Aplicação — 262 — Fundef 30%
Valor da Suplementação ...........tsesmess R$ 80.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.361.0016.1006 — Constr.Ref. AmpliaçãoPredio Ensino Fundeb 30%
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Pemanente
Ficha Contábil — 119
Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados
Código de Aplicação — 262 — Fundef 30%
Valor da Suplementação ........tsses R$ 240.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30% E
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ficha Contábil - 115
Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados
Código de Aplicação — 262 — Fundef 30%
Valor da Suplementação R$ 80.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:I41 15-000 — GuataparÁ/SP <f ç4
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 30%
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Ficha Contábil — 117
Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados
Código de Aplicação — 262 — Fundef 30%
Valor da Suplementação .........ctmee R$ 180.000,00
Total a Suplementar + R$ 580.000,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 580.000,00 do presente crédito será coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar
as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.365.0017.1006 — Constr.Ref.Ampliação Prédio Ensino Fundeb 30%
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 02 -Transf e Conv. Estaduais Vinculados
Código de Aplicação — 262 — Fundef 30%
Valor da Suplementação
Total da Suplementação..............imes
Parágrafo Único- O valor de R$ 120.000,00 do presente crédito será coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ainda a remanejar por Decreto de uma ficha para outra, os
saldos entre as dotações apresentados nesta Lei, quando não forem suficientes para a realização
das despesas a serem realizadas.
Art. 5º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que versa
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de
2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021e a Lei n.º 955 de
11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2021.
Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
f
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: Tá 3973-2070 — www custanara en gnv hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREF EITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
<Z1/0/ |
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP: 141 15-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br

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