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norma nº 995/2021

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2021
Date 2021-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências".
native_id293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI nº 995 de 08 de Dezembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
suplementares no valor de R$ 1.039.000,00 (hum milhão, trinta e nove mil reais), destinado a
suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 “Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 24)
Valor da Suplementação ........tets R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31)
Valor da Suplementação ...........e R$ 210.000,00
28.843.0000.0002 — Encargos Gerais do Município
3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Dívida por Contrato (ficha 37)
Valor da Suplementação ...........i. R$ 2.000,00
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais (ficha 38)
Valor da Suplementação ..........im R$ 15.000,00
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré - Escola
12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré - Escola
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 71)
Valor da Suplementação ..........me. R$ 6.000,00
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 078)
Valor da Suplementação .........m R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 083)
Valor da Suplementação ...........itos R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www sustanara en gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 —Fundeb 70%
12.365.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 097)
Valor da Suplementação ...............eese R$ 20.000,00
12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 70% - Infantil
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 103)
Valor da Suplementação ............... R$ 25.000,00
Unidade 06 —Fundeb 30%
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 116)
Valor da Suplementação: . ss sessscsssensensessessssasessçio R$ 7.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 119)
Valor.da Suplementação az ssesmnasesnsasaaçs R$ 50.000,00
Unidade 10 — Cultura
12.392.0022.2022 — Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 150)
Valorida Suplementação qu suaepanana asno R$ 10.000,00
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 182)
Valor-da Suplementação: «s;sssspsmesseesaneseenaçanes R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 189)
Valor-da Suplementação .esansessesniseecemasecaganos R$ 40.000,00
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2028 — Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 196)
Valor da Suplementação ................ R$ 50.000,00
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30% - Infantil
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 360)
Valor da Suplementação uasaduaamaasasamasaes R$ 5.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 362)
Valor da Suplementação .............issreees R$ 6.000,00
Unidade 06 — Fundeb 30%
12.366.0018.2018 — Manutenção do Fundeb 30% - EJA
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 125)
Valor da Suplementação R$ 6.000,00
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 176)
Valor da Suplementação ...........ios R$ 280.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 177)
Valor da Suplementação... R$ 50.000,00
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 205)
Valor da Suplementação ...........e. R$ 3.000,00
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 237)
Valor da Suplementação .........ttes R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 240)
Valor da Suplementação ..........te R$ 100.000,00
Unidade 02 — Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 248)
Valor da Suplementação .........imme. R$ 5.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 249)
Valor da Suplementação ...........s R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 252)
Valor da Suplementação .........tttes R$ 10.000,00
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 281)
Valor da Suplementação ..........iiti. R$ 3.000,00
Unidade 03- Conselho Tutelar
08.243.0038.2038 — Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 313)
Valor da Suplementação ..........iiis. R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.vuatanara.sn.gov.br
Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Total Suplementado ................ rsss R$ 1.039.000,00
Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das
anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e F inanças
Unidade 01 — Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
3.3.90.40.00 — Serv. de Tec. da Inform. e Comunicação - PJ (ficha 32)
Valor da Anulação ........ R$ 100.000,00
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.1034 — Conv. Construção Creche Bairro Mombuca
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 330)
Valor da Anulação ............ R$ 120.000,00
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 35 1)
Valor da Anulação ......... mn. R$ 20.000,00
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1005 — Reforma da Escola Guiomar
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 355)
Valor da Anulação ........ttmttes R$ 140.000,00
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1011 — Obras de Infra Estrutura
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 356)
Valor da Anulação R$ 110.000,00
15.452.0032.1046 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 358)
Valor da Anulação CRNOE ATT SAE EEN ve erram sam R$ 450.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 359)
Valor da Anulação... iii R$ 99.000,00
Total Anulado .........iiisisirrrrttitmes R$ 1.039.000,00
/
A
Centro - CEP;14115-000 — GuataparÁ/SP
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Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmi
Wona/Wave 16 207%. PAPA au
praia;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º - Fica autorizado ainda a remanejar por Decreto de uma ficha para outra, os saldos entre as
dotações apresentados nesta Lei, quando não forem suficientes para a realização das despesas a
serem realizadas.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e
inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que
aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária,
nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto
Audesp.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
LS
Ar
JURACY CÓSTA DA SILVA
Prefeito municipal
FUI (
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Eoma/Rave 6 VOTEI ms ematomaro am mas hm

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