| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI nº 995 de 08 de Dezembro de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 1.039.000,00 (hum milhão, trinta e nove mil reais), destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 “Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 24) Valor da Suplementação ........tets R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31) Valor da Suplementação ...........e R$ 210.000,00 28.843.0000.0002 — Encargos Gerais do Município 3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Dívida por Contrato (ficha 37) Valor da Suplementação ...........i. R$ 2.000,00 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais (ficha 38) Valor da Suplementação ..........im R$ 15.000,00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré - Escola 12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré - Escola 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 71) Valor da Suplementação ..........me. R$ 6.000,00 Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 078) Valor da Suplementação .........m R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 083) Valor da Suplementação ...........itos R$ 40.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — www sustanara en gov.hr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 —Fundeb 70% 12.365.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 097) Valor da Suplementação ...............eese R$ 20.000,00 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 70% - Infantil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 103) Valor da Suplementação ............... R$ 25.000,00 Unidade 06 —Fundeb 30% 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 116) Valor da Suplementação: . ss sessscsssensensessessssasessçio R$ 7.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 119) Valor.da Suplementação az ssesmnasesnsasaaçs R$ 50.000,00 Unidade 10 — Cultura 12.392.0022.2022 — Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 150) Valorida Suplementação qu suaepanana asno R$ 10.000,00 Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 182) Valor-da Suplementação: «s;sssspsmesseesaneseenaçanes R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 189) Valor-da Suplementação .esansessesniseecemasecaganos R$ 40.000,00 Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2028 — Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 196) Valor da Suplementação ................ R$ 50.000,00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30% - Infantil 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 360) Valor da Suplementação uasaduaamaasasamasaes R$ 5.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 362) Valor da Suplementação .............issreees R$ 6.000,00 Unidade 06 — Fundeb 30% 12.366.0018.2018 — Manutenção do Fundeb 30% - EJA Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 125) Valor da Suplementação R$ 6.000,00 Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 176) Valor da Suplementação ...........ios R$ 280.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 177) Valor da Suplementação... R$ 50.000,00 Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 205) Valor da Suplementação ...........e. R$ 3.000,00 Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 237) Valor da Suplementação .........ttes R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 240) Valor da Suplementação ..........te R$ 100.000,00 Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 248) Valor da Suplementação .........imme. R$ 5.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 249) Valor da Suplementação ...........s R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 252) Valor da Suplementação .........tttes R$ 10.000,00 Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 281) Valor da Suplementação ..........iiti. R$ 3.000,00 Unidade 03- Conselho Tutelar 08.243.0038.2038 — Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 313) Valor da Suplementação ..........iiis. R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.vuatanara.sn.gov.br Ls PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Total Suplementado ................ rsss R$ 1.039.000,00 Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e F inanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 3.3.90.40.00 — Serv. de Tec. da Inform. e Comunicação - PJ (ficha 32) Valor da Anulação ........ R$ 100.000,00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.1034 — Conv. Construção Creche Bairro Mombuca 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 330) Valor da Anulação ............ R$ 120.000,00 Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 35 1) Valor da Anulação ......... mn. R$ 20.000,00 Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1005 — Reforma da Escola Guiomar 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 355) Valor da Anulação ........ttmttes R$ 140.000,00 Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 356) Valor da Anulação R$ 110.000,00 15.452.0032.1046 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 358) Valor da Anulação CRNOE ATT SAE EEN ve erram sam R$ 450.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 359) Valor da Anulação... iii R$ 99.000,00 Total Anulado .........iiisisirrrrttitmes R$ 1.039.000,00 / A Centro - CEP;14115-000 — GuataparÁ/SP amaro em au hr Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmi Wona/Wave 16 207%. PAPA au praia; <. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º - Fica autorizado ainda a remanejar por Decreto de uma ficha para outra, os saldos entre as dotações apresentados nesta Lei, quando não forem suficientes para a realização das despesas a serem realizadas. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. LS Ar JURACY CÓSTA DA SILVA Prefeito municipal FUI ( AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Eoma/Rave 6 VOTEI ms ematomaro am mas hm