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norma nº 996/2021

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa"Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Guatapará para o período de 2022 a 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 996 de 13 de Dezembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará Para o quadriênio de 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para
o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a
Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei.
Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão
do Plano ou Projeto de lei específica.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações
de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA
E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
/ .
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
SA
«LV |
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296
” Centro - CEP:IHIIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 163973-2020
” Wwu-guatapara-sp-gov-br

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