| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Guatapará para o período de 2022 a 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 996 de 13 de Dezembro de 2021. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará Para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei. Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. / . JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal SA «LV | AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 ” Centro - CEP:IHIIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 ” Wwu-guatapara-sp-gov-br