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norma nº 999/2021

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências".
native_id297

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 999 de 21 de Dezembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMEN TARES, ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar a dotação do
orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
10.301.0028.2028 — Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Ficha - 371
Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. F ederais(25)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 423 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Valor da Suplementação... R$ 100.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Excesso de Arrecadação a se verificar no presente exercício, nostermos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Repasse financeiro do Fundo Nacional
de Saúde - Fundo a Fundo Atenção Básica.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e
inclusões no respectivo Projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que
aprovou o PPA 2018 2021,a Lei n.º954de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021.
Art. Sº - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária,
nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto
Audesp.
Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
5
——
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/sp |
Fone/Fax: 16 3973-2020 — Www.guatapara.sp.gov.br
pêra;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
)
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
ao 7]
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP;:14115-000 — GuataparÁ/sp
Fone/Fax: 16 3973-2020 — Wwmw-guatapara.sp.gov.br

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