| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e dá outras providências". |
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qa; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 999 de 21 de Dezembro de 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES, ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: 10.301.0028.2028 — Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Ficha - 371 Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. F ederais(25) Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 423 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Valor da Suplementação... R$ 100.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a se verificar no presente exercício, nostermos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde - Fundo a Fundo Atenção Básica. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo Projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021,a Lei n.º954de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. Sº - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. 5 —— Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/sp | Fone/Fax: 16 3973-2020 — Www.guatapara.sp.gov.br pêra; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. ) JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal ao 7] AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 — Centro - CEP;:14115-000 — GuataparÁ/sp Fone/Fax: 16 3973-2020 — Wwmw-guatapara.sp.gov.br