| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de área urbana e autorização de permuta de área destinada do trecho da Rua Mamoro Hirakawa, Bairro Mombuca - 1º Oficial de Registro de Imóveis, comarca de Ribeirão Preto com pintura na UBS do Bairro Mombuca e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.000 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA E AUTORIZAÇÃO DEPERMUTA DE ÁREA DESTINADA DO TRECHO DA RUA MAMORO HIRAKAWA, BAIRRO MOMBUCA — 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO COM PINTURA NA UBS DO BAIRRO MOMBUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º -Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área institucional localizada na Rua MamoroHirakawa, compreendida entre os lotes de matrícula 85.029 e 54.576 que faz trecho com a Rua Ibaraki até Rua Shimane, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme croqui e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei: DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: Uma área de terra, localizado na Rua MamoroHirakawa no Bairro Mombuca, Município de Guatapará, sob as matriculas de nº 54.576, de forma regular, partindo junto ao muro da Cooperativa Agrícola de Guatapará entre os trechos das Ruas Ibarakiaté a Rua Shimane, partindo-se do ponto “A” segue com rumo 33º36'21” com distância de 119,54 metros lineares até atingir o ponto “B”, daí deflete a direita com rumo 303º36'21” com distância de 15,56 metros lineares, até atingir o ponto “C”, daí deflete a direita com rumo 21 1º36'21” com distância de 1 19,54 metros lineares, até atingir o ponto “D”, daí deflete a direita com rumo 123º36'26” com distância de 15,50 metros lineares até atingir o ponto “A”, inicio desta locação, perfazendo uma área total de 1.733,43 metros quadrado, distante de 100 metros da estrada vicinal (S.P.V. — Mario Maziero). Parágrafo Único - A área desafetada nos termos deste artigo, servirá de bem ideal, para compor em processo de Permuta na forma do artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Fica o Município de Guatapará devidamente autorizado à efetuar com a Cooperativa Agrícola de Guatapará, Permuta envolvendo o imóvel a seguir descrito, objetivando possibilitar ampliação da Cooperativa com o encargo de execução de reforma da pintura da Unidade Básica Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP / y Fone/Fax: 163973-2020 - wuu-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ de Saúde do Bairro Mombuca, incluindo materiais e mão de obra, no valor de R$ 10.000,00 conforme avaliações em anexo. I - Área Desafetada: Uma área de terra, localizado na Rua MamoroHirakawa no Bairro Mombuca, Município de Guatapará, sob as matriculas de nº 54.576, de forma regular, partindo junto ao muro da Cooperativa Agrícola de Guatapará entre os trechos das Ruas Ibaraki até a Rua Shimane, partindo-se do ponto “A” segue com rumo 33º36'21” com distância de 119,54 metros lineares até atingir o ponto “B”, daí deflete a direita com rumo 303º36'21” com distância de 15,56 metros lineares, até atingir o ponto “C”, daí deflete a direita com rumo 211º36'21” com distância de 119,54 metros lineares, até atingir o ponto “D”, daí deflete a direita com rumo 123º36'26” com distância de 15,50 metros lineares até atingir o ponto “A”, início desta locação, perfazendo uma área total de 1.733,43 metros quadrado, distante de 100 metros da estrada vicinal (S.P.V. — Mario Maziero). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. Ea [9 JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal f 14 j /) [US AP 7 di QUA, AILTON APAR 'CIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/5P -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwu-guatapara-sp-gov-br