| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO E A SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME TERMO DE PARCERIA" |
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GUATAPARÁ LEI N.º 750/2014 - de 22 de janeiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO E A SOCIEDADE BENEFICENTE| E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, [CONFORME TERMO DE PARCERIA”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito M nicipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipál autorizado a repassar subvenção social mensal em favor das Instituições: Sociedade Portuguesa de Beneficência — Hospital Imaculada Conceição, com sede ha cidade de Ribeirão Preto - SP, à Rua Tibiriçá nº. 1.172, CNPJ nº. 55.990.045/0001-05 SP e a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, com sede “também na cidade de Ribeirão Preto - SP, à Avenida da Saugiade nº. 456, CNPJ nº. 55.989.784/0001-14 para o programa “Pró — Santa Casa Il”, visando auxiliar financeiramente as instituições filantrópicas sem fins lucrativos due prestam serviços ao Sistema Único de saúde — SUS, no espaço de custear as i ernações advindas do unicípio de Guatapará — SP. Parágrafo 1º - O Município de Guatapará faz parte da DRS — XII, Colegiado Regional do Aquífero Guarani, juntamente com os Municípios de Cravinhos, Luiz Antonio, Ribeirão Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana, Santa Rita do Passa Quatro e Santa Rosa de Viterbo. Pará 2º - Os valores dos repasses à títulos de subvenção, referente ao Programa “Pró Santa Casa Il”, serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no percentual de 70% e 30%, respectivamente, conforme a deliberação nº 01/2009 do colegiado do Aquífero Guarani, reunido na data “de 23/01/2009. Parágrafo 3º - Mencionados repasses| serão efetuados na proporção de 50% para cada instituição, sendo para cada instituição o valor mensal de R$ 603,80 (seiscentos e três reais e oitenta centavos), totalizando o valor mensal de R$ 1.207,60 (mil duzentos e sete reais e sessenta centavos) e valor anual de R$ 14.491,20 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e um reais e vitte centavos). Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CHP 14115-000 - GUATAPARÁ Parágrafo 4º - A autorização outorgada nésta Lei compreende a subscrição de termos aditivos e a assunção de suas responsabilidade, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar as |sobreditas instituições filantrópicas, ou seja, a Sociedade Portuguesa de Beneficência — Hospital Imaculada Ribeirão Preto, que promovem o atendimento médico gratuito à população do Município de Guatapará. : Parágrafo 5º - O Município devera efetuar los repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2014. Parágrafo 6º - A Sociedade Portuguesa de Beneficência — Hospital Imaculada Conceição e a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, foram escolhidas como instituições filantrópicas a serem beneficiadas com a subvenção tratada na presente Lei, pelo colegiado regional da DRS-XIII — (Departamento Regional de Saúde), em conjunto o Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Os Gestores Estadual e Muni pal, estabelecerão em conjunto com as entidades beneficiárias, as metas e as regras|para o recebimento da subvenção, através de um “Plano Operativo”. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária, consignadas no orçamento vigente sob a seguinte classificação prçamentária: 04.00.00.00 — Secretaria Municipal de Saúde 04.01.00.00 — Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Ficha nº 146 - Subvenções Sociais Fonte Recurso — 01 - Tesouro Artigo. 4º - A presente Lei Observará, no fue couber, o disposto na Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Artigo. 5º- As instituições filantrópicas [beneficiadas deverão, obrigatoriamente, prestar contas ao fim do exercício de 2014, |sobre a aplicação das subvenções repassadas pelo Município, nos termos das ins uções do Tribunal de Contas do estado de São Paulo. Artigo. 6º - Esta lei terá vigência a partir|de sua publ ção até 31/12/2014, revogadas as disposições em contrário. | / uatapará/SP p GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E JANEIRO DE 2014. S DIAS DO MÊS DE SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito NA FORMA DA - WELITON FERNA Secretário Municipal de Us RA Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos anta 296 - vacaiadi [o 14115-000 - Guatapará/SP