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norma nº 750/2014

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO E A SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME TERMO DE PARCERIA"
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GUATAPARÁ
LEI N.º 750/2014 - de 22 de janeiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL IMACULADA
CONCEIÇÃO E A SOCIEDADE BENEFICENTE| E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DURANTE O EXERCÍCIO
DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, [CONFORME TERMO DE
PARCERIA”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito M nicipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipál autorizado a repassar
subvenção social mensal em favor das Instituições: Sociedade Portuguesa de
Beneficência — Hospital Imaculada Conceição, com sede ha cidade de Ribeirão
Preto - SP, à Rua Tibiriçá nº. 1.172, CNPJ nº. 55.990.045/0001-05 SP e a Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, com sede
“também na cidade de Ribeirão Preto - SP, à Avenida da Saugiade nº. 456, CNPJ nº.
55.989.784/0001-14 para o programa “Pró — Santa Casa Il”, visando auxiliar
financeiramente as instituições filantrópicas sem fins lucrativos due prestam serviços ao
Sistema Único de saúde — SUS, no espaço de custear as i ernações advindas do
unicípio de Guatapará — SP.
Parágrafo 1º - O Município de Guatapará faz parte da DRS — XII,
Colegiado Regional do Aquífero Guarani, juntamente com os Municípios de Cravinhos,
Luiz Antonio, Ribeirão Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana, Santa Rita do Passa
Quatro e Santa Rosa de Viterbo.
Pará 2º - Os valores dos repasses à títulos de subvenção,
referente ao Programa “Pró Santa Casa Il”, serão compartilhados entre o Gestor
Estadual e os Gestores Municipais, no percentual de 70% e 30%, respectivamente,
conforme a deliberação nº 01/2009 do colegiado do Aquífero Guarani, reunido na data
“de 23/01/2009.
Parágrafo 3º - Mencionados repasses| serão efetuados na
proporção de 50% para cada instituição, sendo para cada instituição o valor mensal de
R$ 603,80 (seiscentos e três reais e oitenta centavos), totalizando o valor mensal de
R$ 1.207,60 (mil duzentos e sete reais e sessenta centavos) e valor anual de R$
14.491,20 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e um reais e vitte centavos).
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CHP 14115-000 -
GUATAPARÁ
Parágrafo 4º - A autorização outorgada nésta Lei compreende a
subscrição de termos aditivos e a assunção de suas responsabilidade, desde que
compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar as |sobreditas instituições
filantrópicas, ou seja, a Sociedade Portuguesa de Beneficência — Hospital Imaculada
Ribeirão Preto, que promovem o atendimento médico gratuito à população do
Município de Guatapará. :
Parágrafo 5º - O Município devera efetuar los repasses referentes
aos meses de janeiro a dezembro de 2014.
Parágrafo 6º - A Sociedade Portuguesa de Beneficência — Hospital
Imaculada Conceição e a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão Preto, foram escolhidas como instituições filantrópicas a
serem beneficiadas com a subvenção tratada na presente Lei, pelo colegiado regional
da DRS-XIII — (Departamento Regional de Saúde), em conjunto o Secretaria de Saúde
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os Gestores Estadual e Muni pal, estabelecerão em
conjunto com as entidades beneficiárias, as metas e as regras|para o recebimento da
subvenção, através de um “Plano Operativo”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária,
consignadas no orçamento vigente sob a seguinte classificação prçamentária:
04.00.00.00 — Secretaria Municipal de Saúde
04.01.00.00 — Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Ficha nº 146 - Subvenções Sociais
Fonte Recurso — 01 - Tesouro
Artigo. 4º - A presente Lei Observará, no fue couber, o disposto
na Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
Artigo. 5º- As instituições filantrópicas [beneficiadas deverão,
obrigatoriamente, prestar contas ao fim do exercício de 2014, |sobre a aplicação das
subvenções repassadas pelo Município, nos termos das ins uções do Tribunal de
Contas do estado de São Paulo.
Artigo. 6º - Esta lei terá vigência a partir|de sua publ ção até
31/12/2014, revogadas as disposições em contrário. |
/
uatapará/SP
p
GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E
JANEIRO DE 2014.
S DIAS DO MÊS DE
SAMIR REDONDO SOUTO
Prefeito
NA FORMA DA
- WELITON FERNA
Secretário Municipal de
Us
RA
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos anta 296 - vacaiadi [o
14115-000 - Guatapará/SP

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