| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
| native_id | 304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ de 14 de Janeiro de 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS” JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de ». =o uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: = Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, = no valor de R$ 350.548,99 (Trezentos e cinquenta mil, quinhentos e = esto reais e noventa e nove centavos), destinado à suplementar às dotações do sagente, classificadas e codificadas sob números: — Prefeitura Municipal 3 — Sec. Municipal de Educação, inn Executora 12 — Fundeb 3.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (70%) 17.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil Recurso — 95 (cod. 265) Aplicação - 265-21 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior ã R$ 168.899,29 02 — Prefeitura Municipal ads 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura Executora 12 — Fundeb 9)14.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (70%) 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil de Recurso — 95 (cod. 265) de Aplicação - 265-21 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior R$ 85.794,57 02 — Prefeitura Municipal 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura Executora 12 — Fundeb 45013.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (30%) 21.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil de Recurso — 95 (cod. 265) de Aplicação - 265-21 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior R$ 86.303,05 DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/Fax: 16 3973-2020 — wwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR ! pibdva 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura Unidade Executora 12 — Fundeb 12.365.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (30%) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 95 (cod. 265) Código de Aplicação - 265-21 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ...............i R$ 9.552,08 Hotal Geral csssssesssessasesessesensecasecc do RS 350.548,99 Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, de residual do (Diferido do FUNDEB), do exercício de 2021, conforme autoriza a Lei federal nº 14.113, Artigo 25, $ 3º. Art. 3ºFica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os elementos das despesas criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração bancária acumulada até gue o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade, mediante edição de Decreto próprio, não onerando os limites estabelecidos no Artigo“4º II da Lei Orçamentária nº 998 de 21 de dezembro de 2021. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022€e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2022. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWwWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR DN) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. ” JURACY C A DA SILVA Preféito municipal AILTON CIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — wwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR