| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | "Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Guatapará para construção de uma escola no bairro Mombuca na forma que específica". |
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qévavas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.002 DE 14 de JANEIRO DE 2022 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO MOMBUCA NA FORMA QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua primitiva condição, parte da área localizada na Avenida 12 no Bairro Mombuca, com superfície de 1.200,00 m? (um mil e duzentos decímetros quadrados), de propriedade do Município de Guatapará, de acordo Levantamento Planialtimétrico, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas: A 1 — Uma área de terra denominada Avenida 12 de Janeiro localizada no Bairro Mombuca, Município de Guatapará, segue com as seguintes medidas; de forma regular, partindo junto ao muro da Escola Guiomar de matricula 61.024, no trecho até Rua Saga, partindo -se do ponto “A” segue com rumo 72º53*10” com distância de 20,00 metros lineares até atingir o ponto “B”, daí deflete a direita com rumo 162º34'29” com distância de 60,00 metros lineares, até atingir o ponto “C”, daí deflete a direita com rumo 252º53*12” com distância de 20,00 metros lineares, até atingir o ponto “D”, daí deflete a direita com rumo 342º49'57” com distância de 60,00 metros lineares até atingir o ponto “A”, início desta locação, perfazendo uma área total de 1.200,00 metros quadrado, distante de 221,00 metros da estrada vicinal (S.P.V. — Mário Maziero). Art. 2º - A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá, para fins de execução e construção de um espaço Educativo Urbano e Rural de 06 (seis) salas padrão FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro &= outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. RSSETURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY TA DA SILVA Prefeito municipal AILTON Secretário Municipal de Administração ss EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonNE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR