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norma nº 1003/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id306

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 1.003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 161.280,98 (cento e sessenta e um mil, duzentos e
oitenta reais e noventa e oito centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento
vigente, classificadas e codificadas sob os números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1048 — Recapeamento em Vias Públicas-Convênio 101304/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (1483)
Código de Aplicação - 100 — (480)
Ficha Contábil - 366
Valor da Suplementação .........eseneneneneeeens R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1048 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 101304/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120)(Contrapartida)
Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens
Detalhamento: (480)
Ficha Contábil - 367
Valor da Suplementação .......ecereereeneese ensonsensose R$ 61.280,98
Total Geral ...........c. ascssersassscarnsesaasassos oronso RD: 161:280,98
81º - O valor de R$ 100.000,00do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1.º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº
101304/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
$2º - O valor de R$ 61.280,98do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada,
denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 543.367,71 (quinhentos e quarenta e três mil,
trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado à suplementar as dotações
do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob os números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1049 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca-Convênio 101602/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados (1484)
Código de Aplicação - 100 — (481)
Ficha Contábil - 368
Valor da Suplementação .............cssessesessensenee R$ 400.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1049 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca - Convênio 101602/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens
Detalhamento:(481)
Ficha Contábil - 369
Valor da Suplementação ..........ceerereecerensasees R$ 143.367,71
Total Geral R$ 543.367,71
$1º - O valor de R$ 400.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Termo de Convênio nº101602/2021
com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
$2º - O valor de R$ 143.367,71do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada,
denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 359.913,82 (trezentos e cinguenta e nove mil,
j novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), destinado à suplementar as dotações do
“Orçamento vigente, classificadas e codificadas sob os números:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1050 — Pavimentação Asfáltica ruas Jardim Maria Luiza - Convênio 101678/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados (1485)
Código de Aplicação - 100 — (482)
Ficha Contábil - 370
Valor da Suplementação ........senensensensenseene R$ 250.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1050 — Pavimentação Asfáltica Ruas Jardim Maria Luiza - Convênio 101678/2021
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens
Detalhamento: (482)
Ficha Contábil - 371
Valor da Suplementação ........eseneneeseareasense R$ 109.913,82
Total Geral R$ 359.913,82
81º - O valor de R$ 250.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº
101678/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
$2º - O valor de R$ 109.913,82do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada,
denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º
4320/64.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de
Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2022.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APA IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ /SP.Ria NO lacanie ANG; Crema crma scam ana
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