| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
| native_id | 306 |
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qiêvava PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 161.280,98 (cento e sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob os números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1048 — Recapeamento em Vias Públicas-Convênio 101304/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (1483) Código de Aplicação - 100 — (480) Ficha Contábil - 366 Valor da Suplementação .........eseneneneneeeens R$ 100.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1048 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 101304/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120)(Contrapartida) Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens Detalhamento: (480) Ficha Contábil - 367 Valor da Suplementação .......ecereereeneese ensonsensose R$ 61.280,98 Total Geral ...........c. ascssersassscarnsesaasassos oronso RD: 161:280,98 81º - O valor de R$ 100.000,00do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1.º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº 101304/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional. Parse iRa MiMICIRAI NE (iiATARARÁ (SRARIIA NOS lASMAIS 206 = CENTRO «CFP1A1 TAN m fRATAPARÁ (SP Digitalizado com CamScanner piêviuav; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $2º - O valor de R$ 61.280,98do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada, denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 543.367,71 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob os números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1049 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca-Convênio 101602/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados (1484) Código de Aplicação - 100 — (481) Ficha Contábil - 368 Valor da Suplementação .............cssessesessensenee R$ 400.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1049 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca - Convênio 101602/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida) Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens Detalhamento:(481) Ficha Contábil - 369 Valor da Suplementação ..........ceerereecerensasees R$ 143.367,71 Total Geral R$ 543.367,71 $1º - O valor de R$ 400.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Termo de Convênio nº101602/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional. $2º - O valor de R$ 143.367,71do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada, denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 359.913,82 (trezentos e cinguenta e nove mil, j novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), destinado à suplementar as dotações do “Orçamento vigente, classificadas e codificadas sob os números: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1050 — Pavimentação Asfáltica ruas Jardim Maria Luiza - Convênio 101678/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados (1485) Código de Aplicação - 100 — (482) Ficha Contábil - 370 Valor da Suplementação ........senensensensenseene R$ 250.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1050 — Pavimentação Asfáltica Ruas Jardim Maria Luiza - Convênio 101678/2021 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida) Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens Detalhamento: (482) Ficha Contábil - 371 Valor da Suplementação ........eseneneeseareasense R$ 109.913,82 Total Geral R$ 359.913,82 81º - O valor de R$ 250.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº 101678/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional. $2º - O valor de R$ 109.913,82do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada, denominada Alienação de Bem, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner tEvavais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeito municipal AILTON APA IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ /SP.Ria NO lacanie ANG; Crema crma scam ana Digitalizado com CamScanner