| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | "Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Guatapará e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder Executivo do Município de Guatapará. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. $ 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. $ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos que percebem vencimento acima de 01 (um) salário mínimo. Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. f JURACY A DA SILVA Prefeito municipal AILTON CIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração 2REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP Digitalizado com CamScanner