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norma nº 1005/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2022
Date 2022-02-09
Ementa"Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Guatapará e dá outras providências".
native_id308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder Executivo do
Município de Guatapará.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo do Município
ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e
doze reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
$ 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Administração, proceder
com a atualização para o valor acima mencionado.
$ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos que percebem
vencimento acima de 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas
pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração nas respectivas
fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e
nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2022.
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
f
JURACY A DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON CIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
2REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
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