| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências" |
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qêvava PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEINº 1.006 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 460.488,04 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1051 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 100270/2022 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (1494) Código de Aplicação - 100 — (480) RECAPEAMENTO EM VIAS PÚBLICAS - CONVÊNIO 100270/2022 Valor da Suplementação .........ceserencereneese R$ 400.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1051 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 100270/2022 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida) Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens Detalhamento: (480) RECAPEAMENTO EM VIAS PÚBLICAS - CONVÊNIO 100270/2022 Valor da Suplementação ............ecseemsenseese R$ 60.488,04 Total Geral ...seresmmmmeeeeeeesessssssses «R$ 460.488,04 - $1º- O valor de R$ 400.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº 101304/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner UAvava PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $2"- O valor de R$ 60.488,04 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada, denominada Alienação de Bens, nos termos do $ 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente Código do Recurso: 1467 Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 Detalhamento — 473 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA - EMENDA PARLAMENTAR - COVID-19 Valor da Suplementação R$ 150.000,00 Parágrafo Único - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior da conta vinculada da saúde, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força dos repasses de pagamento — AÇÃO: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO): Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 150.030,00 (Cento e cinquenta mil e trinta reais), destinado à incluir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1044 — Estruturação Rede de Serviços - Aquisição de Equip. Mat. Permanente (Emenda Parlamentar) 4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf, e Conv, Federais (1460) Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar Individuais Detalhamento — 461 — EMENDA PARLAMENTAR - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Valor da Suplementação ..........ms R$ 150.030,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner tiávikvais; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Parágrafo Único - O valor de R$ 150.030,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit financeiro apresentado no exercício de 2020, nos termos do $ 1º. inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Repasse financeiro do Fundo Nacional da Saúde. Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de R$ 7.200,00 (sete mil c duzentos reais), destinado a abrir as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1042 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Emenda Carlos Zarattini) 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1455) - FNS - BLOCO INVESTIMENTO SUS Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar Individuais Detalhamento — (450) -ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQU.DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE(Emenda Carlos Zarattini) Valor da Suplementação ........cecemescemereere R$ 7.200,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 7.200,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do $ 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Fundo Nacional de Saúde — Bloco Investimento - Emenda Parlamentar — Carlos Zaratini. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 07 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade 01 — Esporte e Lazer 27.812.0025.1052 — Academia ao Ar Livre - Convênio 320/2021 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente Código do Recurso: 1495 Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados Aplicação — 100 — Geral Total Detalhamento — 486 - ACADEMIA AO AR LIVRE - CONVÊNIO 320/2021 Valor da Suplementação ....ssensenssemees R$ 80.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 07 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade 01 — Esporte é Lazer 27.812.0025.1052 — Academia ao Ar Livre - Convênio 320/2021 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente *REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — wWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner quEvavat PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Código do Recurso: 120 Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida) Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens Detalhamento — 486 - ACADEMIA AO AR LIVRE - CONVÊNIO 320/2021 Valor da Suplementação ............ssssereses R$ 6.000,00 81º - O valor de R$ 80.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº 320/2021 com a Secretaria de Esportes — Governo Estadual. 82º - O valor de R$ 6.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada, denominada Alienação de Bens, nos termos do $ 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 56.187,00 (cingienta e seis mil reais, cento e oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1053 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente — (veículo) (Emenda Parlamentar) 4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente Código Recurso - 1482 Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar Individuais Detalhamento — 478 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE (Emenda Parlamentar) Relator Geral Valor da Suplementação ....... «sessessessesseme R$ 56.187,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 56.187,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, através de repasse de emenda parlamentar do FNS — Fundo Nacional de saúde, , nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS .JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 10.301.0027.1054 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente — (Emenda Parl Individuais - Maria Rosa) 4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente Código Recurso - 1486 Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar Individuais Detalhamento — 484 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE (Emenda Parlamentar) Individuais (Maria Rosa) Valor da Suplementação ............mses R$ 99.408,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 99.408,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, através de repasse de emenda parlamentar do FNS — Fundo Nacional de saúde, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 8º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 9º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY C DA SILVA Prefeito municipal Secretário MunicipaPde Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner