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norma nº 1006/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências"
native_id309

Documents (1)

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qêvava
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1.006 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 460.488,04 (quatrocentos e sessenta mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1051 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 100270/2022
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (1494)
Código de Aplicação - 100 — (480) RECAPEAMENTO EM VIAS PÚBLICAS - CONVÊNIO
100270/2022
Valor da Suplementação .........ceserencereneese R$ 400.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1051 — Recapeamento em Vias Públicas - Convênio 100270/2022
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens
Detalhamento: (480) RECAPEAMENTO EM VIAS PÚBLICAS - CONVÊNIO 100270/2022
Valor da Suplementação ............ecseemsenseese R$ 60.488,04
Total Geral ...seresmmmmeeeeeeesessssssses «R$ 460.488,04
- $1º- O valor de R$ 400.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº
101304/2021 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
$2"- O valor de R$ 60.488,04 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada,
denominada Alienação de Bens, nos termos do $ 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais),
destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente
Código do Recurso: 1467
Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19
Detalhamento — 473 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA - EMENDA PARLAMENTAR -
COVID-19
Valor da Suplementação R$ 150.000,00
Parágrafo Único - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto
recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior da conta vinculada da saúde,
nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, por força dos repasses de
pagamento — AÇÃO: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL
(CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO):
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial, no valor de R$ 150.030,00 (Cento e cinquenta mil e trinta reais),
destinado à incluir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1044 — Estruturação Rede de Serviços - Aquisição de Equip. Mat. Permanente
(Emenda Parlamentar)
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf, e Conv, Federais (1460)
Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar
Individuais
Detalhamento — 461 — EMENDA PARLAMENTAR - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Valor da Suplementação ..........ms R$ 150.030,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Parágrafo Único - O valor de R$ 150.030,00 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do Superávit financeiro apresentado no exercício de 2020,
nos termos do $ 1º. inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de Repasse
financeiro do Fundo Nacional da Saúde.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais no valor de R$ 7.200,00 (sete mil c duzentos reais), destinado a
abrir as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1042 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Emenda Carlos
Zarattini)
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1455) - FNS - BLOCO INVESTIMENTO
SUS
Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar
Individuais
Detalhamento — (450) -ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQU.DE EQUIP. E
MATERIAL PERMANENTE(Emenda Carlos Zarattini)
Valor da Suplementação ........cecemescemereere R$ 7.200,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 7.200,00 do presente crédito será coberto
com recurso proveniente do Superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos
do $ 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Fundo Nacional
de Saúde — Bloco Investimento - Emenda Parlamentar — Carlos Zaratini.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinado à
suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade 01 — Esporte e Lazer
27.812.0025.1052 — Academia ao Ar Livre - Convênio 320/2021
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente
Código do Recurso: 1495
Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados
Aplicação — 100 — Geral Total
Detalhamento — 486 - ACADEMIA AO AR LIVRE - CONVÊNIO 320/2021
Valor da Suplementação ....ssensenssemees R$ 80.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 07 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade 01 — Esporte é Lazer
27.812.0025.1052 — Academia ao Ar Livre - Convênio 320/2021
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente
*REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — wWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Código do Recurso: 120
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (120) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 120 — Alienação de Bens
Detalhamento — 486 - ACADEMIA AO AR LIVRE - CONVÊNIO 320/2021
Valor da Suplementação ............ssssereses R$ 6.000,00
81º - O valor de R$ 80.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Termo de Convênio nº 320/2021
com a Secretaria de Esportes — Governo Estadual.
82º - O valor de R$ 6.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, da conta bancária vinculada,
denominada Alienação de Bens, nos termos do $ 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal n º
4320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 56.187,00 (cingienta e seis mil reais, cento e
oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1053 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente — (veículo) (Emenda Parlamentar)
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Código Recurso - 1482
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais
Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar
Individuais
Detalhamento — 478 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE (Emenda
Parlamentar) Relator Geral
Valor da Suplementação ....... «sessessessesseme R$ 56.187,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 56.187,00 do presente crédito será coberto
com recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, através de repasse de
emenda parlamentar do FNS — Fundo Nacional de saúde, , nos termos do $ 1 º, inciso I do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e
oito reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 —Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS .JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
10.301.0027.1054 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente — (Emenda Parl Individuais -
Maria Rosa)
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Código Recurso - 1486
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais
Código de Aplicação — 800 Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentar
Individuais
Detalhamento — 484 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE (Emenda
Parlamentar) Individuais (Maria Rosa)
Valor da Suplementação ............mses R$ 99.408,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 99.408,00 do presente crédito será coberto
com recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, através de repasse de emenda
parlamentar do FNS — Fundo Nacional de saúde, nos termos do $ 1 º, inciso I do artigo 43 da
Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de
Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2022.
Art. 9º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Prefeito municipal
Secretário MunicipaPde Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
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