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norma nº 1008/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"Dispõe sobre a doação de bens móveis e/ou imóveis para o Município de Guatapará e dá outras providências".
native_id311

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1.008 de 23 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E/OU IMÓVEIS PARA O
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber, a título de doação, bens móveis e/ou
imóveis, sem qualquer tipo de encargo ou ônus para o Município, objetivando viabilizar
projetos, relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, na forma aqui
estabelecida.
$ 1º - Para a efetivação da doação o doador deverá fazer prova documental de propriedade e
apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem o bem
a ser doado.
8 2º - Administração Municipal, a seu critério, poderá autorizar a inserção do nome do doador
no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições
legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à
proteção da paisagem urbana.
$ 3º - São vedadas as doações de bens móveis e/ou imóveis de propriedade de pessoas fisicas
ou jurídicas em débito fiscal, ou de qualquer outra natureza, para com a Fazenda Pública.
$ 4º - A todo bem doado deverá ser atribuído um valor econômico mediante prévia avaliação
expedita.
8 5º - Na hipótese do valor da doação constar de Nota Fiscal de compra, ou de outro
documento legal, fica dispensada a avaliação prévia de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º- As doações de bens imóveis, com encargo ou qualquer outro ônus, somente poderão
ser concretizadas mediante a demonstração da conveniência de sua aceitação, de avaliação
expedita, e de prévia aprovação da Câmara Municipal através de lei específica.
Parágrafo único - Na hipótese de doação de imóvel sem encargos ou ônus, é dispensada
a aprovação legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º - As propostas de doações, nas condições aqui estipuladas, quando aceitas
preliminarmente, ensejarão a abertura de procedimento administrativo próprio, no qual deverá
constar a aprovação pelo Prefeito Municipal, onde será lavrado um Termo de Doação, e se
processarão todas as demais providências e registros necessários para a sua concretização até a
incorporação do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º- O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou encargos devidos em face do
objeto a ser doado, quando exigido na forma da lei aplicável ao caso, são de responsabilidade
do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou regularização antes da formalização da
doação.
Parágrafo único - Para os fins de doação de que trata esta Lei, não são considerados encargos
as despesas com a manutenção e funcionamento do bem móvel e/ou imóvel doado, quando
necessários para o seu funcionamento e/ou utilização, e tampouco os emolumentos de
escrituração e registros imobiliários.
Art. 5º - As doações realizadas, depois de formalizadas, serão publicadas, na forma do
parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
AILTON APARÃ O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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