| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal como específica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.011 DE 19 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA. . JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei fica assegurada, como revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Guatapará/SP, o índice correspondente ao INPC— Índice Nacional de Preço ao Consumidor —-, no percentual apurado no período, a ser incorporado aos vencimentos dos referidos servidores, incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais. Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado entre abril de 2020 a março de 2022, totalizando 21,97 (vinte e um virgula noventa e sete por cento), sendo: março de 2019 a março de 2020= 3,31%; abril de 2020 a março de 2021= 6,93% e abril de 2021 a março de 2022= 11,73%). Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, os anexos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará, passam, em atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos servidores, cuja publicação será feita por ato da Presidência. Art. 3º - Fica concedida revisão geral anual no subsídio atual dos Vereadores, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, acumulado entre abril de 2020 a março de 2022, totalizando 21,97 (vinte e um virgula noventa e sete por cento), sendo: abril de 2019 a março de 2020= 3,31%; abril de 2020 a março de 2021= 6,93% e abril de 2021 a março de 2022= 11,73%). Art. 4º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guatapará não poderá exceder o limite previsto no art. 29, inciso VI, alínea b da Constituição Federal. Art. 5º - Fica fixada a data base da revisão geral anual dos servidores do Legislativo, que passa a ser em abril de cada ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner qiivavais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ o me . Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeito municipal 1/0 CIDO DA SILVA pal de Administração AILTON Secretário Mun — APARÁ/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUAT; FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner