| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.012 DE 19 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 615.014,41 (seiscentos e quinze mil, catorze reais e quarenta e um centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Federal (1469) Código de Aplicação - 100 — (474) Ficha Contábil - 381 Valor da Suplementação...........menemmana R$ 481.104,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca PREFEITURA MUNICIPAL DE. GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner qiivRvais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ficha Contábil - 382 Valor da Suplementação ............ccessseseseses R$ 133.910,41 Total. Geral... ocesoseormescesencasmassenamaiaracaremera eae R$ 615.014,41 $1º - O valor de R$ 481.104,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº 912787/2021 com o Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal. $2º- O valor de R$ 133.910,41 do presente crédito será coberto com recursos provenientes das anulações parciais de dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: | | | Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará | Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro É Código de Aplicação - 110 — (Geral) | Ficha Contábil - 245 Valor da Anulação ............ estocenesacnsroopentevena R$ 95.000,00 | Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obrás e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações to de Recurso - 120 — — Alienação de Bens Valor da Anulação R$ 38.910,41 O ErruRA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner tiviváio 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Total Geral; sasssmisssessneseseonmaassano R$ 133.910,41 Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Preféito municipal — AILTON Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Digitalizado com CamScanner