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norma nº 1012/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id315

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.012 DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 615.014,41 (seiscentos e quinze mil, catorze reais e quarenta
e um centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Federal (1469)
Código de Aplicação - 100 — (474)
Ficha Contábil - 381
Valor da Suplementação...........menemmana R$ 481.104,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1046 — Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
PREFEITURA MUNICIPAL DE. GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ficha Contábil - 382
Valor da Suplementação ............ccessseseseses R$ 133.910,41
Total. Geral... ocesoseormescesencasmassenamaiaracaremera eae R$ 615.014,41
$1º - O valor de R$ 481.104,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº 912787/2021 com o
Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal.
$2º- O valor de R$ 133.910,41 do presente crédito será coberto com recursos provenientes
das anulações parciais de dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas
sob números:
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| Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
| Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
É Código de Aplicação - 110 — (Geral)
| Ficha Contábil - 245
Valor da Anulação ............ estocenesacnsroopentevena R$ 95.000,00
| Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obrás e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
to de Recurso - 120 — — Alienação de Bens
Valor da Anulação R$ 38.910,41
O ErruRA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Total Geral; sasssmisssessneseseonmaassano R$ 133.910,41
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de
2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de
21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2022.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
— AILTON
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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