| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especial, suplementar e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEIN.º 1.013 DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 322.099,63 (trezentos e vinte e dois mil, noventa e nove reais e sessenta e três centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1055 — Infraestrutura Urbana, Pav Asfáltica no B. Mombuca — Convênio 102033/2022 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 — Transf e Convênios Estaduais Vinculados (1499) Código de Aplicação - 100 — (492) Ficha Contábil - 383 Valor da Suplementação .....................e R$ 150.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1055 — Infraestrutura Urbana, Pav Asfáltica no B. Mombuca — Convênio 102033/2022 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Transf e Convênios Federais Vinculados (1431) (Contrapartida) Código de Aplicação - 100 — (492) Ficha Contábil - 384 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ TlD>>—>— Valor da Suplementação.......... R$ 172.099,63 Total Geral............ items R$ 322.099,63 81º - O valor de R$ 150.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº 102033/2022 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional. 82º - O valor de R$ 172.099,63 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse (BPM - PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL (PRÉ-SAL). Art. 2º - Fica autorizado reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o limite de 25% do total autorizado. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 1.720.445,29, (hum milhão, setecentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos, destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentares Individuais (1500) Código de Aplicação — 800 - Transf da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Detalhamento: 493 - Construção da Escola — Maria Costa Ficha Contábil - 385 Valor da Suplementação.................. R$ 1.717.865,91 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner quéxivats PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 1 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) (Contrapartida) Código de Aplicação - 220 — (493) Ficha Contábil - 386 Valor da Suplementação... R$ 2.579,38 $1º - O valor de R$ 1.717.865,91 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do & 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de transferência financeira do FNDE pelo Termo de Compromisso de Emendas Parlamentares nº 202200364-1. 82º - O valor de R$ 2.579,38 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1005 — Construção, Reforma e Ampliação Prédio Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 220 — Ensino Fundamental Ficha Contábil - 083 Valor da Anulação..................seeess R$ 2.579,38 Art. 4º - Fica autorizado a reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o limite do valor condicionado no Termo de Compromisso. Art. 5º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner quivdvats PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ————————— peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incluir no PPA — Plano Plurianual, para o Exercício de 2023, a Ação Governamental nº 1056, visando à continuidade da Construção da Escola — Maria Costa, no valor de R$ 4.011.506,37 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos). 81º — O valor de R$ 4.008.353,80, será coberto com recursos vinculados através de transferência financeira do FNDE pelo Termo de Compromisso de Emendas Parlamentares nº 202200364-1 e sua codificação orçamentária será classificará sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentares Individuais (1500) Código de Aplicação — 800 - Transf da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Detalhamento: 493 - Construção da Escola — Maria Costa $2º — O valor de R$ 3.152,57 - Contrapartida, será coberto com recursos próprios do tesouro municipal e sua codificação orçamentária será classificará sob números: Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) (Contrapartida) Código de Aplicação - 220 — (493) Art. 8º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa * sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFI XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeit6 municipal AILTON CIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração 3 — GUATAPARÁ/SP RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000—G FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner