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norma nº 1013/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especial, suplementar e dá outras providências".
native_id316

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN.º 1.013 DE 23 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 322.099,63 (trezentos e vinte e dois mil, noventa e nove reais
e sessenta e três centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1055 — Infraestrutura Urbana, Pav Asfáltica no B. Mombuca — Convênio
102033/2022
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Convênios Estaduais Vinculados (1499)
Código de Aplicação - 100 — (492)
Ficha Contábil - 383
Valor da Suplementação .....................e R$ 150.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1055 — Infraestrutura Urbana, Pav Asfáltica no B. Mombuca — Convênio
102033/2022
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transf e Convênios Federais Vinculados (1431) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 — (492)
Ficha Contábil - 384
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
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Valor da Suplementação.......... R$ 172.099,63
Total Geral............ items R$ 322.099,63
81º - O valor de R$ 150.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Contrato de repasse nº 102033/2022 com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
82º - O valor de R$ 172.099,63 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse (BPM - PAGAMENTO BONUS ASS
MUNICIPAL (PRÉ-SAL).
Art. 2º - Fica autorizado reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o limite de 25% do
total autorizado.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 1.720.445,29, (hum milhão, setecentos e vinte mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos, destinado à suplementar as
dotações do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentares Individuais (1500)
Código de Aplicação — 800 - Transf da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais
Detalhamento: 493 - Construção da Escola — Maria Costa
Ficha Contábil - 385
Valor da Suplementação.................. R$ 1.717.865,91
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa
FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
1
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 220 — (493)
Ficha Contábil - 386
Valor da Suplementação... R$ 2.579,38
$1º - O valor de R$ 1.717.865,91 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do & 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de transferência financeira do FNDE pelo Termo
de Compromisso de Emendas Parlamentares nº 202200364-1.
82º - O valor de R$ 2.579,38 do presente crédito será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob
número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1005 — Construção, Reforma e Ampliação Prédio Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 220 — Ensino Fundamental
Ficha Contábil - 083
Valor da Anulação..................seeess R$ 2.579,38
Art. 4º - Fica autorizado a reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o limite do valor
condicionado no Termo de Compromisso.
Art. 5º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de
2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de
21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2022.
Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
—————————
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incluir no PPA — Plano Plurianual,
para o Exercício de 2023, a Ação Governamental nº 1056, visando à continuidade da
Construção da Escola — Maria Costa, no valor de R$ 4.011.506,37 (quatro milhões, onze mil,
quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos).
81º — O valor de R$ 4.008.353,80, será coberto com recursos vinculados através de
transferência financeira do FNDE pelo Termo de Compromisso de Emendas Parlamentares nº
202200364-1 e sua codificação orçamentária será classificará sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentares Individuais (1500)
Código de Aplicação — 800 - Transf da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais
Detalhamento: 493 - Construção da Escola — Maria Costa
$2º — O valor de R$ 3.152,57 - Contrapartida, será coberto com recursos próprios do tesouro
municipal e sua codificação orçamentária será classificará sob números:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 220 — (493)
Art. 8º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa
* sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de
2021 que aprovou o PPA 2022 2025.
ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFI
XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeit6 municipal
AILTON CIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
3 — GUATAPARÁ/SP
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000—G
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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