| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
| native_id | 318 |
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Pr EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMIN PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEINº 1.015 de 04 de Julho de 2022 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 5.044,24 (cinco mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia 3.30.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1497) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia Ficha Contábil - 387 Valor da Suplementação .....eeersenseessensenseeseensees R$ 1.804,64 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia 3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1497) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia Ficha Contábil - 388 Valor da Suplementação R$ 1.490,40 cososessocnenso! senso Total de Recursos Vinculados.......ecescesesseneerensos . RS 3.295,04 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia 3.30.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) Contrapartida Código de Aplicação - 500 — Assistência Social s, 296 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 1 6 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner P REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Detalhamento — 490 — Escola Ficha Contábil - 389 Valor da Suplementação da Gastronomia Ctttemtecersemeareaseaseaserssase R$ 1.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Munici A dão e l á Orgão 01 — Gabinete do Prefeito Aa Unidade 02 — Fundo Social de Solidari olidari 08.244.004.1057 — Escola da Castronaaiaie DS — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte e ecurso -01 — Tesouro (1501) Contrapartida Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia Ficha Contábil - 390 Valor da Suplementação RS 749.60 Total de Recursos do Tesouro.................ume RS 1.749,60 . 8 1º - O valor de R$ 3.295,04 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Transferências e Convênio celebrado com o Governo Estadual, através do FUSSESP. $2º-.0 valor de R$ 1.749,60, da contrapartida do Tesouro Municipal, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004.2004 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha Contábil - 13 Valor da Anulação ....... cocesensesensensescasensensesoes R$ 1.749,60 Art. 2º - Fica autorizado reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o limite de 25% do total autorizado. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 14.000,00, (catorze mil reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do Cras PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Fonte de Recurso - 05 — Transferênci i nt SO - as e Convê i Código de Aplicação - 500 — Assistência cia o Detalhamento — 489 — IGD - Auxilio Brasil 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ficha Contábil — 391 Valor da Suplementação ................iisiss R$ 6.000,00 3.390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Ficha Contábil — 392 Valor da Suplementação.............. e R$ 1.000,00 Pessoa Física 3.390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ficha Contábil — 393 Valor da Suplementação..............csemeseseess R$ 4.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Ficha Contábil — 394 Valor da Suplementação... R$ 3.000,00 Total da suplementação. RS 14.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 14.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, programa IGD — Programa Auxílio Brasil. Art. 4º - Fica autorizado a reforçar as dotações criadas no artigo anterior, por anulação parcial entre as despesas criadas ou por excesso de arrecadação até o limite do valor arrecadado. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 16.142,46, (dezesseis mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1448 Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 Detalhamento — 445 - Incremento Temporário ao Bloco PSB Ações de Combate ao Covid-19 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ficha Contábil — 395 Valor da Suplementação... meseesastonasenos R$ 16.137,63 À Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner Código do Recurso: 1450 Fonte Recurso 05 — Transf. e Ficha Contábil — 396 Valor da Suplementação... Valor da Suplementação... $ 1º - Os créditos a 16.137,63 e R$ 4,64, serão coberto: termos do artigo 43, $ 1º, inciso Id dos saldos financeiros rem: que se refere o artigo anterior nos valores de R$ S com recursos provenientes do superávit financeiro, nos a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força anescentes do exercício financeiro de 2021. $ 2” O crédito a que se refere o artigo anterior no valor R$ 0,19 será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos nos artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar: e ço de 1964, por força de rendimentos de aplicações financeiras do presente exercício. = = Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à incluir e suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 “Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1058 — Aquisição de Veículo para Saúde (Emenda Parlamentar) 4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente Fonte de Recurso - 02 — Transf. e Conv. Federais (1498) Código de Aplicação — 300 — Saúde Geral Detalhamento — 491 — Aquisição de Veículo para Saúde (Emenda Parlamentar) Valor da Suplementação ..........esessenermseneensea R$ 100.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do & 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de recurso oriundo de emenda parlamentar para área da saúde. Art. 7º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual * relativamente ao Exercício de 2022. Art. 8º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LDO, bem Fere ma Peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. o AM 9. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Preféito municipal AILTON Secretário Munh CIDO DA SILVA al de Administração EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP;141 15000 — GUATAPARÁ/SP q FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner