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norma nº 1015/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id318

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Pr
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1.015 de 04 de Julho de 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou € ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 5.044,24 (cinco mil, quarenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia
3.30.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1497)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia
Ficha Contábil - 387
Valor da Suplementação .....eeersenseessensenseeseensees R$ 1.804,64
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia
3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1497)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia
Ficha Contábil - 388
Valor da Suplementação R$ 1.490,40
cososessocnenso! senso
Total de Recursos Vinculados.......ecescesesseneerensos . RS 3.295,04
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.004.1057 — Escola da Gastronomia
3.30.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1501) Contrapartida
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
s, 296 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 1 6 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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P
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Detalhamento — 490 — Escola
Ficha Contábil - 389
Valor da Suplementação
da Gastronomia
Ctttemtecersemeareaseaseaserssase R$ 1.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Munici
A dão e l á
Orgão 01 — Gabinete do Prefeito Aa
Unidade 02 — Fundo Social de Solidari
olidari
08.244.004.1057 — Escola da Castronaaiaie
DS — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte e ecurso -01 — Tesouro (1501) Contrapartida
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 490 — Escola da Gastronomia
Ficha Contábil - 390
Valor da Suplementação RS 749.60
Total de Recursos do Tesouro.................ume RS 1.749,60
. 8 1º - O valor de R$ 3.295,04 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1
º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Transferências e Convênio
celebrado com o Governo Estadual, através do FUSSESP.
$2º-.0 valor de R$ 1.749,60, da contrapartida do Tesouro Municipal, será
coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.2004 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha Contábil - 13
Valor da Anulação ....... cocesensesensensescasensensesoes R$ 1.749,60
Art. 2º - Fica autorizado reforçar as dotações criadas no artigo anterior até o
limite de 25% do total autorizado.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 14.000,00, (catorze mil reais), destinado à
suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de assistência Social
08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do Cras
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Fonte de Recurso - 05 — Transferênci i
nt SO - as e Convê i
Código de Aplicação - 500 — Assistência cia o
Detalhamento — 489 — IGD - Auxilio Brasil
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ficha Contábil — 391
Valor da Suplementação ................iisiss R$ 6.000,00
3.390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Ficha Contábil — 392
Valor da Suplementação.............. e R$ 1.000,00
Pessoa Física
3.390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha Contábil — 393
Valor da Suplementação..............csemeseseess R$ 4.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Ficha Contábil — 394
Valor da Suplementação... R$ 3.000,00
Total da suplementação. RS 14.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 14.000,00 do presente crédito será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de
recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, programa IGD — Programa Auxílio Brasil.
Art. 4º - Fica autorizado a reforçar as dotações criadas no artigo anterior, por
anulação parcial entre as despesas criadas ou por excesso de arrecadação até o limite do valor
arrecadado.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 16.142,46, (dezesseis mil, cento e quarenta e dois
reais e quarenta e seis centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificada e codificada sob número:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1448
Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19
Detalhamento — 445 - Incremento Temporário ao Bloco PSB Ações de Combate ao Covid-19
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ficha Contábil — 395
Valor da Suplementação... meseesastonasenos R$ 16.137,63
À Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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Código do Recurso: 1450
Fonte Recurso 05 — Transf. e
Ficha Contábil — 396
Valor da Suplementação...
Valor da Suplementação...
$ 1º - Os créditos a
16.137,63 e R$ 4,64, serão coberto:
termos do artigo 43, $ 1º, inciso Id
dos saldos financeiros rem:
que se refere o artigo anterior nos valores de R$
S com recursos provenientes do superávit financeiro, nos
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força
anescentes do exercício financeiro de 2021.
$ 2” O crédito a que se refere o artigo anterior no valor R$ 0,19 será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos nos artigo 43, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de mar:
e ço de 1964, por força de rendimentos de aplicações financeiras
do presente exercício.
= = Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à incluir e
suplementar dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 “Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1058 — Aquisição de Veículo para Saúde (Emenda Parlamentar)
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transf. e Conv. Federais (1498)
Código de Aplicação — 300 — Saúde Geral
Detalhamento — 491 — Aquisição de Veículo para Saúde (Emenda Parlamentar)
Valor da Suplementação ..........esessenermseneensea R$ 100.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício,
nos termos do & 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência
de recurso oriundo de emenda parlamentar para área da saúde.
Art. 7º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de
Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2022 ea Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
* relativamente ao Exercício de 2022.
Art. 8º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LDO, bem Fere ma Peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
o AM 9. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
AILTON
Secretário Munh
CIDO DA SILVA
al de Administração
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP;141 15000 — GUATAPARÁ/SP
q FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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