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norma nº 1016/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2022
Date 2022-07-29
Ementa"Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no Município de Guatapará, na forma que específica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1.016 DE 29 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O
RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER
PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PATROCÍNIO
Art. 1º O patrocínio a eventos de interesse público do Município, como festivais,
congressos, feiras, seminários, programas, campeonatos e eventos, todos de cunho cultural que geram
desenvolvimento socioeconômico, será regulado por esta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei considera-se patrocínio toda a transferência
gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de evento.
81º São formas de patrocínio:
I -o repasse financeiro de valores;
II -a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
III - a contratação de prestação de serviço para o evento;
IV -a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento; e
V - a destinação de recursos ou aquisição de bens e serviços previstos na
legislação municipal.
8 2º O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse
Público que estejam incluídos no calendário do Município realizados por terceiros, ou como
beneficiário, quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos
Públicos.
8 3º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal, os
Seguintes eventos:
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FONE/FAX: 1 639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
————— tt
I - de interes: i :
a se exclusivo de pessoas fisicas e jurídicas de direito privado com
fins lucrativos;
II -organi i úbli icipai i iaçõ
ganizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações,
III - relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas;
no IV - que agridem o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do
Municipio;
V - iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade empresarial ligada à
organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares,
cuja finalidade seja a obtenção de lucro;
VI - eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular
administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político
municipal, incluindo-se Vereadores, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o
2o (segundo) grau.
CAPÍTULO IL
DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS AO PATROCÍNIO
CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO
Art. 3º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão
comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II -ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
HI - apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade,
devidamente registrados em cartório;
do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV - cópia autenticada 5 ssa
ável pela assinatura do contrato de patrocínio;
do representante legal da entidade, respons
v -Alvaráde Funcionamento da entidade;
VI - no caso de entidade pública ou de interesse público, comprovação de
IUalificação, através de certidão ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por
“rgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente;
| VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
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na lante a apresentação das respectivas certidões;
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VIII - idã : EA E . E
a Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade
IX - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
X cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ 5
XI - outros,
hd que a Administração Pública entender necessários em razão dos
objetivos do evento.
= Parágrafo único. A entidade patrocinadora deverá manter durante toda a execução
do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
= Art. sº Só serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas
jurídicas que detenham, isolada ou conjuntamente, a responsabilidade legal pela iniciativa do evento.
Art. 6º Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a
divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente, observadas as
disposições do art. 37, $ lo, da Constituição Federal.
Art. 7º Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a
entidade beneficiária será convocada a assinar o respectivo Termo de Convênio.
Art. 9º. O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na
aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
CAPÍTULO III º .
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PATROCÍNIOS PÚBLICOS
Art. 10º. O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do
Município para realização de evento está obrigado a prestar contas junto à Secretaria Municipal de
Cultura, do valor recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis:
I do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio
for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição
Necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no Termo
de Convênio;
II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for executado em
Uma única etapa; III - da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes do prazo
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tiivitvas,
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pena no termo; IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do
objeto.
Art.
] . ds A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os
seguintes documentos:
. 1 - Ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão
ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do convênio;
Il - cópia do Termo de Convênio e respectivas alterações;
HI - Plano de Trabalho;
IV - relatório da execução fisico-financeiro, evidenciando as etapas físicas e os
valores correspondentes à conta de cada participe;
V demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio;
VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços,
acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio,
indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se houver;
VIII - extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira
ea respectiva conciliação bancária, se houver;
IX - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos
recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
tendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
XI - outros documentos expressamente previstos no termo de convênio.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura a análise e
Julgamento da prestação de contas.
CAPÍTULO IV .
DO PATROCÍNIO PRIVADO A EVENTOS PÚBLICOS
Art. 12. Os eventos culturais de interesse público, realizados pelo Município
Poderão receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. As des
. t pesas decorrentes i ão à õ
consignadas na Lei orçamentária anual, desta Lei correrão à conta das dotações
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Orgão: 03 SEC MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 10 CULTURA
13.392.0022.2.022 MANUTENÇÃO DA CULTURA
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso:(0110) - Tesouro
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de julho de 2022.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Preféito municipal
Secretário Municipal de Administração
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