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norma nº 1018/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa"Altera a descrição da área desafetada descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 1000 de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
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LEI N.º 1.018 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA
DESCRITA NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1000
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a área institucional localizada na Rua Mamoru Hirakawa, compreendida
entre os lotes de matrícula 85.029 e 54.576 que faz trecho com a Rua Ibaraki até Rua Shimane,
contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme abaixo especificada:
I - Uma área de terra, localizado na Rua Mamoru Hirakawa no Bairro Mombuca, Município de
Guatapará, sob as matriculas de nº 54.576, de forma regular, partindo junto ao muro da
Cooperativa Agricola de Guatapará entre o trecho da Rua Ibaraki até a Rua Shimane, partindo-
se do ponto “A” segue com rumo 33º36'21” com distância de 119,547 metros lineares até
atingir o ponto “B”, daí deflete a direita com rumo 303º36'21” com distância de 15,00 metros
lineares, até atingir o ponto “C”, daí deflete a direita com rumo 211º36'21” com distância de
119,547 metros lineares, até atingir o ponto “D”, daí deflete a direita com rumo 123º36'26”
com distância de 15,00 metros lineares até atingir o ponto “A”, início desta locação, perfazendo
uma área total de 1.793,2050 metros quadrado, distante de 100 metros da estrada vicinal
(S.P.V. — Mario Maziero).
rt. 2º - As demais disposições legais previstas na Lei n.º 1000 de 21 de dezembro de 2021
permanecem sem quaisquer alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
DOIS MIL E VINTE E DOIS.
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRA
Ná DATA SUPRA DA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
JURACY A DA SILVA
Pr unicipal
o: DE'AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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