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← Guatapará (SP)

norma nº 1019/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id322

Documents (1)

texto integral #

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Prere
triviais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN' 1.019 DE 11 DE AGOSTO DE 202),
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Municipal, créditos especiai
quatro reais), destinado à sui
números:
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
s, no valor de R$ 338.324,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e
plementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2043 — Manutenção do Acs (Agentes Comunitários Saúde)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1505)
Código de Aplicação - 313 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias
Ficha Contábil - 399
Valor da Suplementação ........ceseeeereemsseeeeermssss R$ 188.826,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 04 — Vigilância em Saúde o .
10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas E Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1505)
Código de Aplicação - 313 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias
Ficha Contábil - 400
Valor da Suplementação........esseresseemeserense ecenserceneenssss R$ 51.498,00
Total da Suplementação da Fonte 05 — Aplicação 313........ 240.324,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
rgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica arg ai ga E
10.305.0030.2046, .- Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias)
ú DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
ITURA MUNICIPAL DE Da steg sá 39732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. .
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro ntagens Fixas -
Código de Aplicação - 310 — Saúde G
Ficha Contábil - 401 ral
Valor da Suplementação ..........
Pessoal Civil
Entidade 01 — Prefeitura Municipal 4
Órgão 04 — Secretaria Miaipal des o a
Unidade 02 — Atenção Básica
| 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vi
— 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
| Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Ficha Contábil - 402
Valor da Suplementação ..
gilância Epidemiológica (Endemias)
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias)
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Ficha Contábil - 403
Valor da Suplementação .............essesserseeseemss DRA E R$ 5.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
* 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias)
3.3.90.36.00 — Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Ficha Contábil - 404
Valor da Suplementação .....eeeeeesssessessemmeeesssessesmmmeceessmeeeoe R$ 3.000,00
Total da Suplementação da Fonte 01 — Aplicação 310 ......R$ 98.000,00
$ 1º- O valor de R$ 240.324,00 da Fonte 05 Aplicação 313 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n * 4320/64, através de Transferências do Fundo
Nacional de Saúde - Grupo Atenção Primária - Ação (Agente Comunitário de Saúde) e Grupo
Vigilância em Saúde - Ação ( Assistência financeira Para Agentes de Combate às Endemias).
g 2º -. O valor de R$ 98.000,00, da Fonte 01 Aplicação 310 do presente crédito serão
cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações próprias do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
rgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
ms -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
TTURA UATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO
== FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Unidade 04 — Atenção Básica
10.305.0030.2046. — Manuten
3.1.90.11.00 — Vencimentos
Fonte de Recurso - 05 — Tran:
Código de Aplicação - 300
Ficha Contábil - 226
lor da Anul EOTEETES Tao
Valor nulação SE O + (8.71)
ção Da Vigilância Epidemiológica
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
sferências e Convênios Federai
— Saúde Geral E
.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 04 — Atenção Básica
10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vi.
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (26)
Código de Aplicação - 300 — Saúde Geral
Ficha Contábil - 227
Valor da Anulação ...
gilância Epidemiológica
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que
aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022.
Art, 3º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY C DA SILVA
Prefeito icipal
os EÁZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP
IRA MUNICIPAL DE GUNTARARÕ a 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
O! 2
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