| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
| native_id | 322 |
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Prere triviais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEIN' 1.019 DE 11 DE AGOSTO DE 202), “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Municipal, créditos especiai quatro reais), destinado à sui números: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria s, no valor de R$ 338.324,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e plementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do Acs (Agentes Comunitários Saúde) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1505) Código de Aplicação - 313 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias Ficha Contábil - 399 Valor da Suplementação ........ceseeeereemsseeeeermssss R$ 188.826,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 04 — Vigilância em Saúde o . 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas E Pessoal Civil Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1505) Código de Aplicação - 313 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias Ficha Contábil - 400 Valor da Suplementação........esseresseemeserense ecenserceneenssss R$ 51.498,00 Total da Suplementação da Fonte 05 — Aplicação 313........ 240.324,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará rgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica arg ai ga E 10.305.0030.2046, .- Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias) ú DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP ITURA MUNICIPAL DE Da steg sá 39732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. . Fonte de Recurso - 01 — Tesouro ntagens Fixas - Código de Aplicação - 310 — Saúde G Ficha Contábil - 401 ral Valor da Suplementação .......... Pessoal Civil Entidade 01 — Prefeitura Municipal 4 Órgão 04 — Secretaria Miaipal des o a Unidade 02 — Atenção Básica | 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vi — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais | Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Ficha Contábil - 402 Valor da Suplementação .. gilância Epidemiológica (Endemias) Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias) 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Ficha Contábil - 403 Valor da Suplementação .............essesserseeseemss DRA E R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica * 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vigilância Epidemiológica (Endemias) 3.3.90.36.00 — Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Ficha Contábil - 404 Valor da Suplementação .....eeeeeesssessessemmeeesssessesmmmeceessmeeeoe R$ 3.000,00 Total da Suplementação da Fonte 01 — Aplicação 310 ......R$ 98.000,00 $ 1º- O valor de R$ 240.324,00 da Fonte 05 Aplicação 313 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n * 4320/64, através de Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Grupo Atenção Primária - Ação (Agente Comunitário de Saúde) e Grupo Vigilância em Saúde - Ação ( Assistência financeira Para Agentes de Combate às Endemias). g 2º -. O valor de R$ 98.000,00, da Fonte 01 Aplicação 310 do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará rgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde ms -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP TTURA UATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO == FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Unidade 04 — Atenção Básica 10.305.0030.2046. — Manuten 3.1.90.11.00 — Vencimentos Fonte de Recurso - 05 — Tran: Código de Aplicação - 300 Ficha Contábil - 226 lor da Anul EOTEETES Tao Valor nulação SE O + (8.71) ção Da Vigilância Epidemiológica e Vantagens Fixas - Pessoal Civil sferências e Convênios Federai — Saúde Geral E .000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 04 — Atenção Básica 10.305.0030.2046. — Manutenção Da Vi. 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (26) Código de Aplicação - 300 — Saúde Geral Ficha Contábil - 227 Valor da Anulação ... gilância Epidemiológica Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art, 3º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY C DA SILVA Prefeito icipal os EÁZEVEDO Secretário Municipal de Administração RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP IRA MUNICIPAL DE GUNTARARÕ a 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR O! 2 Scanned with CamScanner