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norma nº 1020/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id323

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tirava;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 1.020 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
especiais, no valor de R$ 4.660,73 (quatro
destinado à suplementar as dotações do orçai
pal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos),
mento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras
3.30.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico
Ficha Contábil - 405
Valor da Suplementação ..........scessessensseseese R$ 3.665,83
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras
3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico
Ficha Contábil - 406
Valor da Suplementação ..........
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico
Ficha Contábil - 407
Valor da Suplementação .....esseeeeeeemeeseese ereesesersose R$ 494,90
Total de Recursos Vinculados..........esseessessss es R$ 4.660,73
Parágrafo Único - O valor de R$ 4.660,73 do presente crédito será coberto com recurso proveniente
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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tVivava,s
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
43 da Lei Federal n º 4320/64, d
doi ecorrente de recursos transferidos do Feas - Fundo Estadual de
Art. 2” - Fica o Poder Executivo Munici
especiais, no valor de R$ 89.000,00 (oiteni
orçamento vigente, classificada e codifi
pal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
ta e nove mil reais), destinado à suplementar dotação do
cada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obra:
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Estaduais (1504)
Código de Aplicação - 800 — Transf. da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Detalhamento — 496 — Transferência Especial-Emenda Parlamentar - Paulo Teixeira
Ficha Contábil - 408
Valor da Suplementação .............scemseese R$ 89.000,00
s e Serviços Públicos
e Serviços Públicos
Parágrafo Único - O valor de R$ 89.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43
da Lei Federal n º 4320/64, decorrentes de Transferência Especial-Emenda Parlamentar - Paulo
Teixeira.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões
no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA
2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022.
Art. 4º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá
contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
o e a
Secretário Municipal de Administração
296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
INS,
RUA DOS JAM o ARA.SP.GOV.BR
Pr 5
SFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RULDOS
FonE/FAx: 16
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