| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
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tirava; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.020 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici especiais, no valor de R$ 4.660,73 (quatro destinado à suplementar as dotações do orçai pal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos), mento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras 3.30.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico Ficha Contábil - 405 Valor da Suplementação ..........scessessensseseese R$ 3.665,83 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras 3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico Ficha Contábil - 406 Valor da Suplementação .......... Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 — Manutenção dos Serviços do Cras 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 02 — Transferências e Convênios Estaduais (1502) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 495 — FEAS - Aprimoramento do Cadúnico Ficha Contábil - 407 Valor da Suplementação .....esseeeeeeemeeseese ereesesersose R$ 494,90 Total de Recursos Vinculados..........esseessessss es R$ 4.660,73 Parágrafo Único - O valor de R$ 4.660,73 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner tVivava,s PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 43 da Lei Federal n º 4320/64, d doi ecorrente de recursos transferidos do Feas - Fundo Estadual de Art. 2” - Fica o Poder Executivo Munici especiais, no valor de R$ 89.000,00 (oiteni orçamento vigente, classificada e codifi pal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos ta e nove mil reais), destinado à suplementar dotação do cada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obra: Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Estaduais (1504) Código de Aplicação - 800 — Transf. da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Detalhamento — 496 — Transferência Especial-Emenda Parlamentar - Paulo Teixeira Ficha Contábil - 408 Valor da Suplementação .............scemseese R$ 89.000,00 s e Serviços Públicos e Serviços Públicos Parágrafo Único - O valor de R$ 89.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, decorrentes de Transferência Especial-Emenda Parlamentar - Paulo Teixeira. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 997 de 13 de Dezembro de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2022 e a Lei n.º 998 de 21 de Dezembro de 2021, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2022. Art. 4º - Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. o e a Secretário Municipal de Administração 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP INS, RUA DOS JAM o ARA.SP.GOV.BR Pr 5 SFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RULDOS FonE/FAx: 16 Scanned with CamScanner