| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | "Institui o programa bolsa atleta no âmbito do município de Guatapará-SP e dá outras providências". |
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GEstado do São Paulo LEI Nº 1.021/2022 — De 23 de agosto de 2022. “Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA no âmbito do município de GuataparálSP e dá outras providências”. FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará/SP, no uso das atribuições legais, faz saber que O Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de apoiar, custear e incentivar os projetos esportivos de jovens menores de 18 anos, que estejam vinculados a clubes esportivos profissionais nacionais, visando valorizar e beneficiar estes atletas amadores representantes do Município de Guatapará, Estado de São Paulo. Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos mensalmente ao responsável legal dos jovens atletas. Art. 3º - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de | 02 (dois) anos. Art. 4º - A BOLSA ATLETA será concedida concomitantemente para até 04 (quatro) atletas municipais, dentro das previsões orçamentarias. Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal. Art. 6º - São requisitos para pleitear a BOLSA ATLETA: | - Ter no mínimo 10 (dez) anos de idade e no máximo 18 (dezoito) anos na data do requerimento; I- Estar vinculado à clubes esportivos profissionais nacionais; Ill - Não receber salário da entidade a que esteja vinculado; IV = Comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou R “a Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQQuol.com.br Scanned with CamScanner Y Bâmara Municipal do Estado da São Pao Suatapará rivado, bem como ter rendimento escolar aferido de Educação, não podendo ser reprovado nos concessão do benefício que trata essa lei; v - Anuência, bem como termo de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis pelo menor que aderir ao Programa; pela Secretaria Municipal anos letivos ao longo da Art. 7º - A concessão da BOLSA ATLETA fica E e a cargo de análise da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados a . Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que, no prazo máximo de 10 (dez) dias procederá à análise e deliberação que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para este fim. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto, bem como da prestação de contas apresentado pelos pais ou representantes dos beneficiados pelo Programa. Art. 10º - As despesas decorrentes da concessão da BOLSA ATLETA, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 11º - Os recursos do Programa BOLSA ATLETA somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, hospedagem, saúde, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas mensalmente. Art. 12º - Serão desligados do Programa os atletas que: | - Não apresentarem a documentação comprovando o requisito do Art. 6, Inciso IV; Il- Utilizarem os recursos da BOLSA para fins não especificados nesta lei; Il = Forem dispensados dos clubes esportivos profissionais nacionais a que estiverem vinculados; Ra Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br Scanned with CamScanner LGâmara Municipal do EFuatapará SE sado da São Paulo Parágrafo primeiro: Ocorrendo o desligamento do atleta, a secretaria Municipal de Esporte e Lazer convocará, observada a ordem classificatória, O próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso Art. 13º - Esta Lei entra em vi , | or na dat publicação, revogando-se às disposições em contrário. º dt de sua Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 23 de agosto de 2022. LEANDRO HENRIQUE-DE OLIVEIRA PATETE Diretor de Secretaria PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 mail: cam. guataparaQuol.com.br DOT R ã “Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E- Scanned with CamScanner