br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 1021/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2022
Date 2022-08-23
Ementa"Institui o programa bolsa atleta no âmbito do município de Guatapará-SP e dá outras providências".
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

GEstado do São Paulo
LEI Nº 1.021/2022 — De 23 de agosto de 2022.
“Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA no
âmbito do município de GuataparálSP e dá
outras providências”.
FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Guatapará/SP, no uso das atribuições legais, faz saber que O Plenário
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o
objetivo de apoiar, custear e incentivar os projetos esportivos de jovens
menores de 18 anos, que estejam vinculados a clubes esportivos profissionais
nacionais, visando valorizar e beneficiar estes atletas amadores
representantes do Município de Guatapará, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos
atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados em R$
1.000,00 (mil reais), a serem pagos mensalmente ao responsável legal dos
jovens atletas.
Art. 3º - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de
| 02 (dois) anos.
Art. 4º - A BOLSA ATLETA será concedida concomitantemente
para até 04 (quatro) atletas municipais, dentro das previsões orçamentarias.
Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer
vínculo trabalhista entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 6º - São requisitos para pleitear a BOLSA ATLETA:
| - Ter no mínimo 10 (dez) anos de idade e no máximo 18 (dezoito) anos na
data do requerimento;
I- Estar vinculado à clubes esportivos profissionais nacionais;
Ill - Não receber salário da entidade a que esteja vinculado;
IV = Comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou
R
“a Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQQuol.com.br
Scanned with CamScanner
Y Bâmara Municipal do
Estado da São Pao
Suatapará
rivado, bem como ter rendimento escolar aferido
de Educação, não podendo ser reprovado nos
concessão do benefício que trata essa lei;
v - Anuência, bem como termo de responsabilidade dos pais e/ou
responsáveis pelo menor que aderir ao Programa;
pela Secretaria Municipal
anos letivos ao longo da
Art. 7º - A concessão da BOLSA ATLETA fica
E e a cargo de análise
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados a
. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que, no prazo máximo de 10 (dez)
dias procederá à análise e deliberação que decidirá quanto a sua aprovação
ou rejeição, emitindo certificado para este fim.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ficará
incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento,
fiscalização e aprovação do projeto, bem como da prestação de contas
apresentado pelos pais ou representantes dos beneficiados pelo Programa.
Art. 10º - As despesas decorrentes da concessão da BOLSA
ATLETA, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 11º - Os recursos do Programa BOLSA ATLETA somente
poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação,
hospedagem, saúde, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e
aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas
mensalmente.
Art. 12º - Serão desligados do Programa os atletas que:
| - Não apresentarem a documentação comprovando o requisito do Art. 6,
Inciso IV;
Il- Utilizarem os recursos da BOLSA para fins não especificados nesta lei;
Il = Forem dispensados dos clubes esportivos profissionais nacionais a que
estiverem vinculados;
Ra Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br
Scanned with CamScanner
LGâmara Municipal do EFuatapará
SE sado da São Paulo
Parágrafo primeiro: Ocorrendo o desligamento do atleta, a
secretaria Municipal de Esporte e Lazer convocará, observada a ordem
classificatória, O próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso
Art. 13º - Esta Lei entra em vi
, | or na dat
publicação, revogando-se às disposições em contrário. º dt de sua
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 23 de agosto de
2022.
LEANDRO HENRIQUE-DE OLIVEIRA PATETE
Diretor de Secretaria
PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
mail: cam. guataparaQuol.com.br
DOT
R
ã “Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará -
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-
Scanned with CamScanner

open original →