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← Guatapará (SP)

norma nº 1024/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de área que específica, que era destinada a área institucional e foi transformada em área para segurança pública e dá outras providências".
native_id327

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texto integral #

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o 1.024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
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TRANSFORMADA EM AREA PARA
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CY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou € ele sanciona e promulga o seguinte Lei:
artigo 1º - Fica desafetada a área objeto da matricula 137.626, Ficha 1, Livro n 02, bem como,
retificada sua destinação que passa a constar, referida área é destinada à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, destinada à Secretaria de Segurança Pública para instalação de unidade da Policia
Militar, a área é assim discriminada:-
IMÓVEL: Um terreno urbano, situado no Município de Guatapará, desta Comarca, no loteamento
denominado Fazenda Guatapará, com frente para a Rua Sandrin&Sertori, de forma irregular,
medindo 27,878 metros de frente para a referida rua, medindo 10,00 metros do lado esquerdo de
quem olha da rua para o imóvel, daí deflete à esquerda com 30,00 metros até o alinhamento com a
Rua Paulo Monte Serrat Filho, confrontando nestas duas últimas linhas com área de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guatapará (matrícula 122.985); daí deflete à direita com 4,294 metros, na
confrontação com a Rua Paulo Monte Serrat Filho; daí deflete a direita com 59,216 metros,
confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guatapará (matrícula 134.863); daí
tefete a direita com 14,102metros até encontrar O alinhamento com a Rua Sandrin&Sertori, na
Cnfrontação com área remanescente, encerrando uma área de 527,162 metros quadrados, na quadra
delimitada pelas Ruas Aparecido Nunes, Paulo Monte Serrat Filho, 5 de Novembro e
Sandrin&Sertori. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guatapará/SP, apos Exma 002.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Guatapará, com sede na ni os Jasmins, nº 296,
incrita no CNPJ/MF sob nº 68.319.748/0001-95.TÍTULO app CRE registrado
Sb nº R.9/87.351, feito em 12 de abril de 2000 (ver matrículas nºs 122.983 e 134.862, feitas em 22
E Ribeirão Preto, 05 de janeiro de 2011.A escrevente
E março de 2006 e 22 de março de 2010).
. . : Lopes).
PEACE ES asi RS 032 Trib. R$ 9,82. Guia nº 003/2.01 1. Microfilme e
14 Est. l . 5
Protocolo nº 320.301.
“v01/137,626 - CONSTRUÇÃO.
96 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
JASMINS, 2º
"remuRa MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP -RUA DOS UATAPARA.SP.GOV.BR
ni .G!
FONE/FAX: 16 3973-2020 WWW.
(O
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tivitvar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
gm 20 a E O nº 505.243 de 02/08/2021). Por requerimento firmado em
quatspão UÇÃO de um E na 2021, Procede-se a presente averbação para constar a
ONSTR R Arad *9 Comercial, com a área de 204,95 metros quadrados, que recebeu o nº
13 na rua pç A em conformidade com o habita-se nº 059/2021 de 20 de abril de 2021,
expedido ar /07/2021 pel Snicipa | de Guatapará e Certidão Negativa de Débito Previdenciários,
enitida em < 2021 pela Receita Federal do Brasil.Atribuído o valor de R$ 80.000,00.Valor da
ão de acordo com o Sinduscon: R'
onstrução d : ; n: R$ 411.463,76 i
senta € três reais e setenta e seis centavos). gn, nm Eee
são digital número: 111435331TE000343225TX21E.
q Escrevente: (Vitor Pessoti Candido). .
arigo 2º - O rs Ped, objeto da desafetação estava destinada a área institucional, sendo neste ato
reificada sua destinação.
artigo. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeitó municipal
o ZA
Secretário Municipal de Administração
PRererry ENTRO -CEP:14115-00
RA / SP -RUA DOS JASMINS, 296-Ci 11411 O — GUATAPARÁ/SP
code Ce 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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