| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | "Autoriza a empresa MG2 incorporadora Ltda realizar sorteio das casas no âmbito de projetos habitacionais do programa "Minha Casa" e prorroga o artigo 3º da Lei 917 de 30 de setembro de 2019". |
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tadtutvas >) PRE FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEIN. 1.025 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 AUT Er rãs A EMPRESA MG2 INCORPORADORA LTDA PROJETOS |O RTEIO DAS CASAS NO ÂMBITO DE OS HABITACIONAIS DO PROGRAMA “MINHA CASA” E PRORROG A O ARTIGO 3º DA LEI 917 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. JURACY COSTA D são Paulo, no uso de suas atribui Guatapará aprovou e ele sanciona e DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de ções legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de promulga a seguinte Lei: Artigo r - Fica autorizado a empresa MG2 INCORPORADORA LTDA a realizar a distribuição das casas através de sorteio público que poderá ser realizado através da Loteria Federal no âmbito de Projetos Habitacionais. $ 1º — O Executivo Municipal não terá qualquer ônus referente ao sorteio público e a distribuição das casas. $ 2º — Todas as relações de aprovados e pré-aprovados ou não aprovados serão publicadas na forma da lei e no diário oficial do município. $3º - O munícipe sorteado, após ser comunicado formalmente, terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar toda documentação necessária para a aquisição do imóvel. $4º- Os critérios de priorização serão os descritos na Portaria 412 de 06 de agosto de 2015 e na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009. $ 5º - Quando da aplicação dos critérios de priorização resultar percentual em número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior. orteio a que se refere o caput deste artigo fica restringida a pessoas 56€-A participação tem a no município de Guatapará. que comprovadamente mantenham residência fix ados, a formação do cadastro, o sorteio e a distribuição das , º. As inscriçõ interess 4 ã $7-As inscrições dos b o encargo da empresa responsável pela construção das Unidades habitacionais ficará so Unidades habitacionais. escrito no artigo 3º da Lei n.º 917 de 30 de setembro de 2.ão 2º - Fica prorrogado O prai ; das unidades habitacionais por mais 24 (vinte quatro) 2019, para conclusão das construções Meses, PReren RAM GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP UNICIPAL DE .GOV.BI FONE/FAX: 1 639732020 — WWW.GUATAPARA.SP. GOV.BR Scanned with CamScanner tibvitvas, ;) | | | | ) MUNICIPAL LUIZ BORBA M | iTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DORA » AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE | BLICADA, REGISTRADA E AFI | A SUPRA. XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA |) JURACY CORTADA SILVA Prefeito municipal | E ro Secretário Municipal de Administração ENTI - RÁ/SP um RO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/S PRererry A/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — €! R RA MUNICIPAL DE GUATAPA FONE/FAX: 16397: 2020 WWW .GUATAPARA.SP.GOV.BR ico -— Scanned with CamScanner