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← Guatapará (SP)

norma nº 1025/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa"Autoriza a empresa MG2 incorporadora Ltda realizar sorteio das casas no âmbito de projetos habitacionais do programa "Minha Casa" e prorroga o artigo 3º da Lei 917 de 30 de setembro de 2019".
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tadtutvas >)
PRE
FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN. 1.025 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
AUT
Er rãs A EMPRESA MG2 INCORPORADORA LTDA
PROJETOS |O RTEIO DAS CASAS NO ÂMBITO DE
OS HABITACIONAIS DO PROGRAMA “MINHA
CASA” E PRORROG
A O ARTIGO 3º DA LEI 917 DE 30
DE SETEMBRO DE 2019.
JURACY COSTA D
são Paulo, no uso de suas atribui
Guatapará aprovou e ele sanciona e
DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
ções legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
promulga a seguinte Lei:
Artigo r - Fica autorizado a empresa MG2 INCORPORADORA LTDA a realizar a
distribuição das casas através de sorteio público que poderá ser realizado através da Loteria
Federal no âmbito de Projetos Habitacionais.
$ 1º — O Executivo Municipal não terá qualquer ônus referente ao sorteio público e a
distribuição das casas.
$ 2º — Todas as relações de aprovados e pré-aprovados ou não aprovados serão publicadas na
forma da lei e no diário oficial do município.
$3º - O munícipe sorteado, após ser comunicado formalmente, terá o prazo improrrogável de
15 dias para apresentar toda documentação necessária para a aquisição do imóvel.
$4º- Os critérios de priorização serão os descritos na Portaria 412 de 06 de agosto de 2015 e
na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
$ 5º - Quando da aplicação dos critérios de priorização resultar percentual em número
fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
orteio a que se refere o caput deste artigo fica restringida a pessoas
56€-A participação tem a no município de Guatapará.
que comprovadamente mantenham residência fix
ados, a formação do cadastro, o sorteio e a distribuição das
,
º. As inscriçõ interess 4 ã
$7-As inscrições dos b o encargo da empresa responsável pela construção das
Unidades habitacionais ficará so
Unidades habitacionais.
escrito no artigo 3º da Lei n.º 917 de 30 de setembro de
2.ão 2º - Fica prorrogado O prai ; das unidades habitacionais por mais 24 (vinte quatro)
2019, para conclusão das construções
Meses,
PReren RAM GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
UNICIPAL DE
.GOV.BI
FONE/FAX: 1 639732020 — WWW.GUATAPARA.SP. GOV.BR
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tibvitvas, ;)
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|
|
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) MUNICIPAL LUIZ BORBA M
| iTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DORA » AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
| BLICADA, REGISTRADA E AFI
| A SUPRA. XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
|)
JURACY CORTADA SILVA
Prefeito municipal
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Secretário Municipal de Administração
ENTI - RÁ/SP
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RA MUNICIPAL DE GUATAPA
FONE/FAX: 16397:
2020 WWW .GUATAPARA.SP.GOV.BR
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