| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guatapará para o exercício de 2023". |
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tits j Pp REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.032 DE 19 DE DEZEMBRO 2022 “ESTIMA A RECEIT Í GUATAPARÁ A E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro de 2022, estima à receita e fixa a despesa em R$ 60.165.000,00 (Sessenta milhões, cento e sessenta e cinco mil reais). Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos: " IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE 7.503.950,29 MELHORIA [E |RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 270000] | [B|RECEITA PATRIMONIAL | sema] | MeJRECEITADESERVIÇOS — | somo] | [TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 524615000] | | ofoUTRAS RECEITAS CORRENTES | aos fo TOTAL DA RECEITA CORRENTE E GEC 05] DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE -7.407.280, Pod Al 53.767.380,29 RE CEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITAS DE CAPITAL 5000000] TO |] OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 26000) [| ALIENAÇÕES DE BENS DESSE RREO ERPeRR TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL > | — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP MINS, 296 — Drerura MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ Se Rua zoz0 WWW.GUATAPARA-SP.GOV.BR F: ONE/FAX: 1 IV Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL TOTAL GERAL 6.397.619,71 60.165.000,0 Artigo 3º - A despesa fixada será reali iscriminaçã alizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA A TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei, observando-se a emonstração por funções de governo, por programas, por órgãos da administração epor categorias econômicas, a saber: POR FUNÇÕES DE GOVERNO [LEGISLATIVA TT 140000000] 14.631.265,00 SAÚDE DO EDUCAÇÃO 24.176.711,66]. CULTURA 0 j %6M000| 5.889.308,70] Do DO DO DO FREGE E +» a o q atuante 2 URBANISMO ) SANEAMENTO 2.216.760,00 GESTÃO AMBIENTAL 27.000,00 AGRICULTURA 469.760,00 27 [DESPORTO E LAZER 868000 pm ENCARGOS ESPECIAIS | 1.638.000,000 | o 00000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 600.000,00] OTAL GERAL 60.165.000,0 POR SUBFUNÇÕES 1.400.000,00) AÇÃO LEGISLATIVA 5.769.680,00] ADMINISTRAÇÃO GERAL 155.200,00] | POLICIAMENTO 35.000,00) 7020000) —— ASSISTÊNCIA AO IDOSO E 314.160,00] ASSIST, À CRIANÇA E AO ADOL: 1.801.554,64] ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 13.579.505,00] ATENÇÃO BÁSICA 712.680,00) ASSIST, HOSP, E AMBULATORIAL, S S [==] | [S[S[E[=[=/=[=[=[E) -CEP:; mi My : LE pos JASMINS, 296. Erg s 15-000 — GUATAPARÁ/SP TTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ 3973-2020 — da FonE/FAx: 16 E em [q Scanned with CamScanner Miva, [») REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ VIGILÂNCIA SAN À ITÁRIA a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 41.000,00] [306 [ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 273.080,00) ENSINO FUNDAMENTAL ROO EAR [364 [ENSINO SUPERIOR 274 don 00 DO 00) ,00 ,00 vo | E 365 [EDUCAÇÃO INFANTIL 5 DO 366 [EDUCAÇÃO DE JOVENS E E [e [EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — [ s2920,00] a 5? ai 000,00 lt oa fria oo | oo SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.098.000,0 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 540.000,0 [999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 OTAL GERAL oo =] 60.165.000,00 POR ENTIDADES E ÓRGÃOS DE GOVERNO [02 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 02.01 [CâmaraMunicipal TT 120000000] 1.400.000,00 [01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA a [01.00 | Gabinete do Prefeito ) - : RE Tere TOLDO + [02.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças .791.200, [03.00 | Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer TETRA EEFEEETA 04.00 | Secretaria Municipal de Saúde — a RR 05.00] Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos sto ERES 06.00 [Secretaria Municipal de Assistência Social | Municipal de Assistência Social a tsasToo| Ra Tao Ea zer :680, 765.000, Secretaria Municipal de Esporte e La: RE OTAL GERAL | 60.165.000,00] POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 51.843.823,34 DESPESAS CORRENTES 7.721.176,66 DESPESAS DE CAPITAL 600.000,0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Prep RA/SP- RUA DOS JASMINS, Ee E ! ENSUATAPARÁ£ or EiTura UATAPA! ç O — WWW. MUNICIPAL DE G NE/F. E ax: 16 3973202 Scanned with CamScanner PR EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ TOTAL GERAL 60.165.000,00 Artigo 4º - Fica o Pod 1 er Ex i 1 e em Lei de Diretrizes Orçamentárias a: €cutivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Il. Realizar o õ TEL Perações de crédi ar, : e Eh Tédito por antecipação da receita nos termos da Il. Abrir, durante o íci entar: t exercício e mediante dec édi es por | Tem bel reto, créditos suplement: p Mação otação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado O disposto no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Il. Abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite de dotação consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste artigo; IV. Realizar transposições, remanejamentos e transferência de dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, de uma categoria de programação para outra e de um órgão orçamentário para outro, observando o disposto nos incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, situação esta, que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007); V. Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite fxado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares festinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e Pensionistas, dívida pública, juros da dívida, encargos gerais débitos constantes de precatórios Ndiciais e despesas a conta de recursos vinculados, 8 1º As alterações orçamentárias através da edição de Decreto do Executivo a que ilude og incisos II, III, IV e V deste artigo, por encontrar age mr pega ge Lei “amentária, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Será Ee ; a z do bri e sm Mficientemente consignadas no orçamento, ficando e Ego é eu mas A a Da ) 3 E “omaticamente alterados os valores nos anexos à qem ndo-se à realização de novas audiências Vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensan Publ Cas para tanto. . orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que ferir ao ) formalmente por meio de ofício da Presidência da direciona! nd como recursos a anulação parcial ou total de dever E quê & competência para edição dos respectivos e da e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do de & 2º Quando se re tr. O inciso II deste artigo, será “Ta Municipal ao Executivo, O qual Próprias dotações orçamentárias, Os de suplementação, bem como á — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FErry RÁ/SP- RUA DOS JASMINS 2 ARA.SP.GOV.BR RA MUNICIPAL DE GUATAPA! 73-2020 — d : 16 39 FONE/FAX: Y O Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ aisposto no art. 61, 8 1º, inciso II, letra «p» y da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder pxecutivo. Artigo 5º. Esta lei entrará em ie vigor na data d blicação, surtindo seus efeitos a parir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as a tada disposições em contrário. pAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Preféito municipal OSMA AZEVEDO Secretário Municipal de Administração — CENTRO -CEP:141 15000 — G RÁ/ E sas, INS, 296 — CENTRO UATAPARÁ/SP ie TTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP RUA DO — WWWGUATAPARA-SP.GOV.BR 1 FAX: ho FONE/ Scanned with CamScanner