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norma nº 1032/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guatapará para o exercício de 2023".
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REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 1.032 DE 19 DE DEZEMBRO 2022
“ESTIMA A RECEIT Í
GUATAPARÁ A E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
RÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro
de 2022, estima à receita e fixa a despesa em R$ 60.165.000,00 (Sessenta milhões, cento e sessenta e
cinco mil reais).
Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
" IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE 7.503.950,29
MELHORIA
[E |RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 270000] |
[B|RECEITA PATRIMONIAL | sema] |
MeJRECEITADESERVIÇOS — | somo] |
[TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 524615000] | |
ofoUTRAS RECEITAS CORRENTES | aos fo
TOTAL DA RECEITA CORRENTE E GEC
05] DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE -7.407.280, Pod Al
53.767.380,29
RE
CEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS DE CAPITAL
5000000] TO |]
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 26000) [|
ALIENAÇÕES DE BENS DESSE RREO ERPeRR
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
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— CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
MINS, 296 —
Drerura MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ Se Rua zoz0 WWW.GUATAPARA-SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
TOTAL GERAL
6.397.619,71
60.165.000,0
Artigo 3º - A despesa fixada será reali iscriminaçã
alizada segundo a discriminação dos quadros
PROGRAMA A TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei,
observando-se a emonstração por funções de governo, por programas, por órgãos da administração
epor categorias econômicas, a saber:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[LEGISLATIVA TT 140000000]
14.631.265,00
SAÚDE DO
EDUCAÇÃO 24.176.711,66].
CULTURA 0 j %6M000|
5.889.308,70]
Do
DO
DO
DO
FREGE
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atuante
2
URBANISMO )
SANEAMENTO 2.216.760,00
GESTÃO AMBIENTAL 27.000,00
AGRICULTURA 469.760,00
27 [DESPORTO E LAZER 868000 pm
ENCARGOS ESPECIAIS | 1.638.000,000 | o 00000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 600.000,00]
OTAL GERAL 60.165.000,0
POR SUBFUNÇÕES
1.400.000,00)
AÇÃO LEGISLATIVA 5.769.680,00]
ADMINISTRAÇÃO GERAL 155.200,00] |
POLICIAMENTO 35.000,00)
7020000) ——
ASSISTÊNCIA AO IDOSO E 314.160,00]
ASSIST, À CRIANÇA E AO ADOL: 1.801.554,64]
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 13.579.505,00]
ATENÇÃO BÁSICA 712.680,00)
ASSIST, HOSP, E AMBULATORIAL,
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TTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ 3973-2020 — da
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Miva,
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REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
VIGILÂNCIA SAN
À ITÁRIA
a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 41.000,00]
[306 [ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 273.080,00)
ENSINO FUNDAMENTAL ROO EAR
[364 [ENSINO SUPERIOR 274 don 00 DO
00)
,00
,00
vo
|
E
365 [EDUCAÇÃO INFANTIL 5 DO
366 [EDUCAÇÃO DE JOVENS E E
[e
[EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — [ s2920,00]
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000,00
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oo | oo
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.098.000,0
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 540.000,0
[999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
OTAL GERAL
oo
=]
60.165.000,00
POR ENTIDADES E ÓRGÃOS DE GOVERNO
[02 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
02.01 [CâmaraMunicipal TT 120000000] 1.400.000,00
[01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA a
[01.00 | Gabinete do Prefeito ) - : RE Tere TOLDO +
[02.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças .791.200,
[03.00 | Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer TETRA EEFEEETA
04.00 | Secretaria Municipal de Saúde — a RR
05.00] Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos sto ERES
06.00 [Secretaria Municipal de Assistência Social | Municipal de Assistência Social a tsasToo| Ra Tao
Ea zer :680, 765.000,
Secretaria Municipal de Esporte e La: RE
OTAL GERAL | 60.165.000,00]
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
51.843.823,34
DESPESAS CORRENTES 7.721.176,66
DESPESAS DE CAPITAL 600.000,0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Prep RA/SP- RUA DOS JASMINS, Ee E ! ENSUATAPARÁ£ or
EiTura UATAPA! ç O — WWW.
MUNICIPAL DE G NE/F.
E ax: 16 3973202
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EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
TOTAL GERAL
60.165.000,00
Artigo 4º - Fica o Pod
1 er Ex i 1 e em
Lei de Diretrizes Orçamentárias a: €cutivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Il. Realizar o õ
TEL Perações de crédi ar, :
e Eh Tédito por antecipação da receita nos termos da
Il. Abrir, durante o íci entar:
t exercício e mediante dec édi es por
| Tem bel reto, créditos suplement: p
Mação otação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado
O disposto no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Il. Abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite de dotação consignada
como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso
anterior deste artigo;
IV. Realizar transposições, remanejamentos e transferência de dotações até o limite
de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, de uma categoria de
programação para outra e de um órgão orçamentário para outro, observando o
disposto nos incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, situação esta, que
não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste
artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006,
Plenário, DJ de 16-3-2007);
V. Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite
fxado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares
festinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
Pensionistas, dívida pública, juros da dívida, encargos gerais débitos constantes de precatórios
Ndiciais e despesas a conta de recursos vinculados,
8 1º As alterações orçamentárias através da edição de Decreto do Executivo a que
ilude og incisos II, III, IV e V deste artigo, por encontrar age mr pega ge Lei
“amentária, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Será Ee ; a z do bri e sm
Mficientemente consignadas no orçamento, ficando e Ego é eu mas A a Da ) 3 E
“omaticamente alterados os valores nos anexos à qem ndo-se à realização de novas audiências
Vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensan
Publ
Cas para tanto.
. orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que
ferir ao ) formalmente por meio de ofício da Presidência da
direciona! nd como recursos a anulação parcial ou total de
dever E quê & competência para edição dos respectivos
e da e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do
de & 2º Quando se re
tr. O inciso II deste artigo, será
“Ta Municipal ao Executivo, O qual
Próprias dotações orçamentárias,
Os de suplementação, bem como á
— CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FErry RÁ/SP- RUA DOS JASMINS 2 ARA.SP.GOV.BR
RA MUNICIPAL DE GUATAPA! 73-2020 — d
: 16 39
FONE/FAX:
Y O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
aisposto no art. 61, 8 1º, inciso II, letra «p»
y da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder
pxecutivo.
Artigo 5º. Esta lei entrará em
ie vigor na data d blicação, surtindo seus efeitos a
parir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as a tada
disposições em contrário.
pAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
OSMA AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
— CENTRO -CEP:141 15000 — G RÁ/
E sas, INS, 296 — CENTRO UATAPARÁ/SP
ie TTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP RUA DO — WWWGUATAPARA-SP.GOV.BR
1
FAX:
ho FONE/
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