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norma nº 1034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa"Dispõe sobre abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id336

Documents (1)

texto integral #

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P
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1.034 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ão Paulo, no deli COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 362.275,82 (Trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e
cinco mil reais e oitenta e dois centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento
vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artesiano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federais!
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 463 - Construção de Poço Rn
Valor da Suplementação ......eeeeere R$ 250.000,
(1461)
10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artestano
44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Laço 462)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 463 - Construção de Poço Artesiano
R$ 112.275,82
Valor da Suplementação .....e-+e.ee
ENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
Merem RA RÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO
URA MUNICIPAL DE GUATAPA
2020 -APARA.SP.GOV.BR
63973:
— WWW.GUAT!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
O Presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do
artigo 4 da Lei Federal nº 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Federal —
Ministério da Saúde, através da Funasa;
$2º- O valor de R$ 112.275,82 do
excesso de arrecadação a se verificar
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64,
Presente crédito será coberto com recursoproveniente do
no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de
2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ea Lein.º 1032 de
19 de Dezembro de 2022, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2023.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
Peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
ca . . a õ
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
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4 DATA SUPRA.
rua u sair iud DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
UNICIPAL DE GUATAI
fo «SP.GOV.BR
FONE/FAX: 1639 732020 — WWW. GUATAPARA.S!
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REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
A o: DE AZEVEDO
ecretário Municipal de Administração
"tmuma MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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