| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
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tdvitvar,; P REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEINº 1.034 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ão Paulo, no deli COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 362.275,82 (Trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco mil reais e oitenta e dois centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artesiano 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Transf. eConv. Federais! Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 463 - Construção de Poço Rn Valor da Suplementação ......eeeeere R$ 250.000, (1461) 10.512.0033.1043 - Construção de Poço Artestano 44.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Laço 462) Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 463 - Construção de Poço Artesiano R$ 112.275,82 Valor da Suplementação .....e-+e.ee ENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP Merem RA RÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO URA MUNICIPAL DE GUATAPA 2020 -APARA.SP.GOV.BR 63973: — WWW.GUAT! FONE/FAX: 1 Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ O Presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 4 da Lei Federal nº 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Federal — Ministério da Saúde, através da Funasa; $2º- O valor de R$ 112.275,82 do excesso de arrecadação a se verificar artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, Presente crédito será coberto com recursoproveniente do no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ea Lein.º 1032 de 19 de Dezembro de 2022, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na Peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. ca . . a õ Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EA 4 DATA SUPRA. rua u sair iud DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP UNICIPAL DE GUATAI fo «SP.GOV.BR FONE/FAX: 1639 732020 — WWW. GUATAPARA.S! ol : 163 Scanned with CamScanner tirava, p REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ A o: DE AZEVEDO ecretário Municipal de Administração "tmuma MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner