| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de auxiliar de berçario na forma que específica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE BERÇÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado dentro do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Guatapará, os seguintes cargos de provimento efetivo: $1º - 03 cargos de Auxiliar de Berçário. $ 2º - O Vencimento inicial é de R$.1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) equivalente “a referência 03. Artigo 2º - As atribuições, escolaridade e carga horária estão previstas no anexo I da presente Lei Complementar. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios. Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY € A DA SILVA Prefeito municipal Secretário Munttipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner iris PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ANEXO I CARGO AUXILIAR DE BERÇÁRIO I- Objetivo Atuar no auxílio e acompanhamento das atividades desenvolvidas junto ao berçário II- Principais atribuições: 1- Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê no decorrer de todo o período em que este permanecer na creche; 2- Ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre dentro dos horários estabelecidos; 3- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela berçarista estimuladora completando sai ação junto à criança, em qualquer momento e que lide com ela; 4- Auxiliar o estimulador na confecção do material de estimulação; 5- Controlar as condições de higiene ambiental; 6- Estar atento às modificações de comportamento do bebê e dar ciência ao estimulador de suas observações; 7- Participar de grupos de estudo e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção; 8- Auxiliar na hora de repouso dos bebês, providenciando-lhes todo o material necessário, assim como também objetos de uso pessoal/afetivo como chupetas, bichinhos de pelúcia, etc; 9- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela segurança e bem estar; 10- Fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios do bebê, na ausência da lactária. 11- Outras atribuições inerentes ao cargo e conforme a orientação do superior hierárquico. IL Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Fundamental III- Referência Salarial : 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner