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norma nº 190/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-02-09
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de auxiliar de berçario na forma que específica e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
EFETIVO DE AUXILIAR DE BERÇÁRIO NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado dentro do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Guatapará, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
$1º - 03 cargos de Auxiliar de Berçário.
$ 2º - O Vencimento inicial é de R$.1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) equivalente
“a referência 03.
Artigo 2º - As atribuições, escolaridade e carga horária estão previstas no anexo I da
presente Lei Complementar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios.
Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY € A DA SILVA
Prefeito municipal
Secretário Munttipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO I
CARGO AUXILIAR DE BERÇÁRIO
I- Objetivo
Atuar no auxílio e acompanhamento das atividades desenvolvidas junto ao berçário
II- Principais atribuições:
1- Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê no decorrer de todo o período em
que este permanecer na creche;
2- Ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre dentro dos horários
estabelecidos;
3- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela berçarista estimuladora completando sai
ação junto à criança, em qualquer momento e que lide com ela;
4- Auxiliar o estimulador na confecção do material de estimulação;
5- Controlar as condições de higiene ambiental;
6- Estar atento às modificações de comportamento do bebê e dar ciência ao estimulador de
suas observações;
7- Participar de grupos de estudo e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente
convocadas pela direção;
8- Auxiliar na hora de repouso dos bebês, providenciando-lhes todo o material necessário,
assim como também objetos de uso pessoal/afetivo como chupetas, bichinhos de pelúcia,
etc;
9- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída,
zelando pela segurança e bem estar;
10- Fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios do bebê, na ausência da
lactária.
11- Outras atribuições inerentes ao cargo e conforme a orientação do superior hierárquico.
IL Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Fundamental
III- Referência Salarial : 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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