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norma nº 191/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de diretor do departamento de ação social na forma que específica e dá outras providências".
native_id339

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, à Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guatapará,
que passa a fazer parte integrante do Anexo V — Cargos de provimento em Comissão - da
Lei Complementar n.º de 037 de 10 de fevereiro de 2005, 1 (um) cargo de Diretor do
Departamento de Ação Social, com atribuições, especificações e requisitos descritos no
Anexo I, que é parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY CO DA SILVA
Prefeitó Municipal
AILTON Al IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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