| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de diretor do departamento de ação social na forma que específica e dá outras providências". |
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uia PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, à Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guatapará, que passa a fazer parte integrante do Anexo V — Cargos de provimento em Comissão - da Lei Complementar n.º de 037 de 10 de fevereiro de 2005, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Ação Social, com atribuições, especificações e requisitos descritos no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei Complementar. Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY CO DA SILVA Prefeitó Municipal AILTON Al IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner