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norma nº 194/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor de educação infantil, professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação inclusiva e instrutor de música, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 194 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E
INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM
QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº
11.738/2008.”
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 19,40%
ao valor da hora-aula dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação
Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Inclusiva e Instrutor de
Música, conforme a Escala Remuneratória da Classe Docente que consta do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A Escala de Vencimentos de que trata o Anexo IV da Lei
Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 (um) de janeiro de 2022, revogam-se as disposições em contrario.
Paragrafo Único: O Município fica autorizado a parcelar a diferença a ser
paga em até 6 (Seis) vezes.
ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP “RUA DOS J
É FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeitó'municipal
“Secretário Municipal de Administração
DOS 296 — CENTRO - CEP: 14115000 — GUATAPARÁ/SP
A/SP-RUA JASMINS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPAR:
rm 1620732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
FARIA TEERORR
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