| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor de educação infantil, professor de educação básica I, professor de educação básica II, professor de educação inclusiva e instrutor de música, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº. 194 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.” JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 19,40% ao valor da hora-aula dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Inclusiva e Instrutor de Música, conforme a Escala Remuneratória da Classe Docente que consta do Anexo I desta Lei. Art. 2º. A Escala de Vencimentos de que trata o Anexo IV da Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro de 2022, revogam-se as disposições em contrario. Paragrafo Único: O Município fica autorizado a parcelar a diferença a ser paga em até 6 (Seis) vezes. ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP “RUA DOS J É FONE/FAX: 1639732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeitó'municipal “Secretário Municipal de Administração DOS 296 — CENTRO - CEP: 14115000 — GUATAPARÁ/SP A/SP-RUA JASMINS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPAR: rm 1620732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR FARIA TEERORR Scanned with CamScanner