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norma nº 197/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 197 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"Concede reajuste aos vencimentos dos servidores ativos da administração municipal, exceto os descritos na Lei Complementar nº 194 de 23 de março de 2022, na forma que específica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 197 DE 19 DE MAIO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, EXCETO OS DESCRITOS NA LEI
COMPLEMENTAR N.º 194 DE 23 DE MARÇO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento), a ser integrado
no vencimento mensal dos servidores públicos municipais, a título de reposição salarial
inflacionária, a partir de abril de 2022.
$ 1º - O reajuste de que trata o caput será implementado aos vencimentos integrais dos
servidores municipais em 02 (duas) parcelas, no percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento) cada uma.
$ 2º - A primeira parcela do reajuste, no percentual de 5,40% sobre os vencimentos
integrais, será paga no mês de junho, retroativa a abril e a segunda parcela será paga no mês
de outubro de 2022, integralizando o percentual descrito no caput.
& 3º - Os servidores descritos na Lei Complementar n.º 194 de 23 de março de 2022 não
perceberão o reajuste descrito no caput.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do 8
1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado pelo
art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 884 de 13 de dezembro 2018.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa
do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
as leis financeiras
Ei ões no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 996/2022 que aprovou o PPA, a Lei
nº 997/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2022 e a Lei nº 998/2022, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2022.
E /SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
TD
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO,
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida
pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prgfeitó municipal
AILTON CIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
; já JPAL DE GUATAP /SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
PREFEITURA MUNICI ARÁ.
— WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
FonE/FAx: 16 39732020 ipa à ti
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