| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | “ INSTITUI A SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO NA FORMA QUE ESPECIFICA” |
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LEI Nº 779/2015 — De 12 de novembro de 2015. “Institui a Semana do Aleitamento Materno, na forma que especifica”. João Anselmo Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica instituída no âmbito no município de Guatapará/SP, a “Semana 'do Incentivo ao Aleitamento Materno”, que será comemorada anualmente, em meados do mês de dezembro. Referida semana será incluída no calendário oficial de eventos do município. Artigo 2. º - O Executivo Municipal após a instituição da “Semana do Aleitamento Materno” será o responsável pela divulgação perante a comunidade, que consistirá em: 1) Esclarecer à sociedade sobre as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe quanto para o bebê; 2) Esclarecimento sobre /a diferença entre leite humano e leite adaptado(leite em pó); 3) Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças; 4) Enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães. Artigo 3º. - Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativas privada para suprir os gastos com a realização da referida semana, concedendo aos conveniados o direito de propagandas. Parágrafo único — Havendo necessidade de utilização de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentais do município, e constarão , necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br Artigo 4º. - O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução desta Lei, através de Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º . — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE, Publicado e Registrado na Secretaria âmara, em 12 de novembro de 2015. JOICE D DE SOUZA SOARES : sora de Gabinete Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br