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norma nº 198/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"Autoriza excepcionalmente que o valor do auxílio alimentação dos servidores do executivo municipal seja realizado na forma parcela destacada na folha de pagamento, nos termos que específica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
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LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 19 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE QUE O
VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEJA REALIZADO NA FORMA DE PARCELA
DESTACADA NA FOLHA DE PAGAMENTO,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento referente ao valor do
vale alimentação, aos servidores municipais na forma de parcela destacada na folha de
pagamento.
$ 1º - O valor referente ao vale alimentação não sofrerá nenhuma alteração no seu valor.
$ 2º - O pagamento do valor referente ao vale alimentação não integrará ou se incorporará à
remuneração do servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizado como base de cálculo
para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da
aposentadoria e das pensões.
83º - O pagamento do valor do vale alimentação, pago junto com a folha de pagamento dos
terá início no mês de maio do corrente ano, com a duração de 03 (três) meses,
servidores, O o, “com 4
prorrogado até a conclusão de processo licitatório para contratação de empresa
podendo ser
especializada.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do $
1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, LH da Constituição Federal que versa
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações no respectivo projeto e nos anexos da Leinº 996/2022 que aprovou o PPA, a Lei
nº 997/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2022 e a Lei nº 998/2022, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
2 ————N
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO,
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida
pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeito/municipal
AILTON CIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
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