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norma nº 200/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de psicólogo educacional na forma que específica e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 200 DE 04 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DOIS)
CARGOS EFETIVOS DE PSICÓLOGO
EDUCACIONAL NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado dentro do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Guatapará, 02
(dois) cargo de provimento efetivo de:
81º - Psicólogo Educacional para a Secretaria da Educação.
8 2º - O Vencimento inicial do emprego e do cargo em comissão está discriminados na ficha de
impacto financeiro, que acompanha o presente projeto de lei complementar.
Artigo 3º - As atribuições, escolaridade e carga horária estão previstas no anexo I da presente
Lei Complementar.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios.
Artigo. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
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NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
AILTON AP. IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
E A Dê Saio -CEP:14115000—GUATAPARÁ/SP
F : ARÁ/SP-RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO 1184 à 1a Prá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAS, Et: 16 3973/2020 — WWW.GUATAS Pest e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO I
PSICOLOGO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES: estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um
de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste
cenário.
Por ser um agente fundamental para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes,
professores e demais pessoas envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências
do psicólogo vão ao encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos
indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência intervenção em relação às necessidades
educacionais dos alunos;
orientação, aconselhamento profissional e vocacional;
funções preventivas;
intervenção na melhoria das ações educacionais;
formação e aconselhamento familiar; intervenção socioeducativa para a construção de um
ambiente educacional positivo e integrador.
O psicólogo, então, é fundamental para orientar os estudantes e professores sobre temas
EA a ea cenário atual, como bullying, drogas e relacionamento familiar. Além disso, eles
importante na percepção de necessidades especiais no aprendizado,
desempenham papel i à
contribuindo para a melhora no rendimento escolar.
REQUISITOS: Ensino Superior
SUBORDINAÇÃO: Imediata: Chefe de Serviço — Mediata: Secretário Municipal
Carga Horária:- 44 horas semanais
Salário:- R$ 2.169,17
Referência:- 8
E UA pos JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE GuartaPARÁ” “é 39732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
FoNE/F:
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