| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemia e dá outras providências". |
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tirava; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 11 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo Único O Município promoverá adequação salarial pagando somente as diferenças para fins de atingimento do piso salarial. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro de vigente e também de repasses do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de maio de 2022. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 9 NA DATA SUPRA. osM da secretário Municipal de Administração & E 5-000 — GUATAPARÁ/SP ASP RUA DOS JASMINS, 296 — ida APAR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAT 132020- WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR FonE/FAX: 1639 Scanned with CamScanner