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norma nº 203/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa"Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guatapará e dá outras providências".
native_id355

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ES Bag
FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEICO
COMPLEMENTAR Nº 203 de 09 de Novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
º JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Projeto de Lei Complementar institui a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Guatapará, cria o quadro de pessoal de provimento em comissão e
o quadro de pessoal de provimento permanente; extingue e cria empregos públicos.
Parágrafo único — O presente Projeto de Lei Complementar é composto pelos
Anexos I, II e III, os quais passam a integrá-la.
Art. 2º. Os servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Guatapará serão regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
É facultado ao Presidente da Câmara Municipal, delegar
Art.3º - sp .
ministrativos, conforme se dispuser em regulamento e
competência para a prática de atos ad
respeitadas as competências privativas.
Parágrafo Único - O ato de delegação de competência indicará com precisão a
ará
autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
ESA JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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Pp
Art. 4º.
sex fados 08 nho ei ku Controle das atividades da Câmara Municipal deverá exercer-
Eis e órgãos, Compreendendo, particularmente:
I-0Oc .
e da observância d ontrole, pela chefia competente, da execução dos respectivos trabalhos
28 normas que disciplinam as atividades específicas do órgão;
II - O controle da
pelos setores competentes.
Utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores |
P ê i ini 1 ê a 2. ”
8 1º A competência Administrativa do Presidente da Câmara Municipal é a
m Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Orgânica !
do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
definida na
8 2º A competência dos servidores da Câmara Municipal são aquelas definidas |
neste Projeto de Lei Complementar e outras normas aplicáveis à espécie.
Art. 5º - Para alcançar a eficiência do serviço público serão adotadas como
metas dos serviços administrativos da Câmara Municipal:
I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços colocados à
M - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável,
evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a
incidência de certos controles meramente formais;
|
|
sua disposição; |
III - tornar ágil o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de
exigências legais. promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos
,
burocráticos;
IV - contribuir para a integração dos munícipes na vida política administrativa
da elhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade
a nro |
Câmara Municipal, para mi
. h ão:
direcionando de maneira precisa a sua ação;
a produtividade dos servidores da Câmara Municipal, com o
e iços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto,
ad Ê ervi a
objetivo de aprimorar OS S perfeiçoamento profissional e humano;
i ai
propiciando cursos de treinamento € | | |
: ermanentemente OS SErvIÇOS, visando à modernização e
VI - atualizar Pa trabalho, com a finalidade de reduzir custos e alcançar o
e >
uízo da qualidade dos mesmos.
296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
racionalização dos métodos
máximo de eficiência, sem pre)
TAP, c JA DOS JASMINS,
NICIPAL DE GUATAI ARÁ/SP- RU
ONE/FAX: 16 39 73-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.E
FONE/FAX:
Tel
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
TÍTULO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º. .
compõe-se dos seguinte: a strutura administrativa da Câmara Municipal de Guatapará
Ss Órgãos administrativos, subordinados à Mesa Diretora da Câmara:
I- Diretoria Geral;
II — Assessoria Jurídica
õ E ig .
Art. 7º — Não há hierarquia entre os órgãos a que se refere o Artigo anterior,
estando todos direta:
« mente subordinados à Mesa Diretora da Câmara, devendo exercer suas
funções com harmonia, sempre visando à eficiência dos serviços prestados.
Art. 8º — A Diretoria Geral é composta pelos seguintes empregos públicos:
I — Cargo em Comissão:
a) 1 (um) Diretor de Secretaria;
b) 2 (dois) Assessor Legislativo;
II — Cargo Permanente:
a) 1 (um) Técnico em Contabilidade;
b) 2 (dois) Auxiliar Administrativo;
c) 1 (um) Ajudante de Serviços Gerais;
d) 1 (um) Motorista;
e) 1 (um) Vigia.
dos empregos públicos constantes neste artigo, bem como
á Único — O provimento aa
Parágrafo Unico P stão definidos nos Anexos I e II, os quais são partes
a carga horária e o vencimento E a
integrantes desta Projeto de Lei Comp ementar.
o — A Assessoria Jurídica é composta por um único emprego público de
a 9 E forma de pro vimento, carga horária e vencimento são os constantes
Assessor Jurídico, cu
: tar.
no Anexo II desta Projeto de Lei aa
. i isitos para provimento dos
scolaridade e os demais requisi par
Art. 10 — O grau deB dro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará,
ua ; :
ncentes ao q tegrar a presente Projeto de Lei Complementar
empregos públicos perte ssa a in!
e pa:
são os constantes do Anexo TIL, qu Pp
para todos os efeitos legais. ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
3 j
SP- RUA DOS
FEITURA M DE GUATAPARÁ/ .SP.GOV.BR
UNICIPAL 165 9732020 Fa WWW.GUATAPARA.
FONE/FAX:
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PREF
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
TÍTULO IH
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 11 - À Diretoria Geral compete:
I - assistir i A
é o Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores em suas
funções;
I - dSsessorE O Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores nos
contatos com os demais Poderes e Autoridades;
HI - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores no atendimento
aos munícipes;
IV — auxiliar a Assessoria Jurídica quando necessário;
V - cuidar de todo o expediente do Presidente da Câmara e dos demais
Vereadores;
VI - superintender as publicações de interesse da Câmara Municipal e da
população, especialmente de atos oficiais;
VII - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores nos assuntos de
cerimonial;
VIII - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em
geral, sempre consultando o Presidente da Câmara e demais Vereadores;
,
IX gsorar O Presidente da Câmara e demais Vereadores em assuntos
- asse:
parlamentares;
tariar todas as sessões da Câmara Municipal, inclusive com a análise
X — secretart ja na lavratura de atas;
prévia de documentos preparação da pauta € a .
vi >
lo de documentos enviados à Câmara
a todo o protoco
XI — administrar
Municipal; : z
pal, lo atendimento de todos os prazos legais a serem seguidos pela
oa
XII — zelar pe
Câmara Municipal; ns, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
pos JASMINS,
RÁ/SP- RUA
IRA MUNICIPAL DE GUATAPA! ad pW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Fone/Fax: 16 397320:
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EFEITURA MUNICIPAL DE GUAT/
quivdvais
PREFEITUR,
À MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
XI
= Controlar . . -
encaminhamento, and. € coordenar os procedimentos relativos à formação,
> Andamento e arquivo de docu
mentos e processos;
XIV - supervisi
Pervisionar e co sua -
ordena õ
consumo, bem como realiz Tr as aquisições de materiais permanentes e de
E . ar O controle Ê : ;
Câmara Municipal; do cadastro patrimonial dos bens pertencentes à
XV -— elabora imentos licitatórios nec ári à
T € executar todos os procedi i
compras e contratações, de acordo
. a com a legislação em vigor, sempre com o auxílio da
Assessoria Jurídica;
XVI — coordenar toda a elabora
. ção de concurso público, quando necessário,
com o auxílio da Assessoria Jurídica;
XVII - assessorar a Mesa Diretora da Câmara na execução contábil e
financeira do orçamento da Câmara Municipal.
XVIII - supervisionar e coordenar a elaboração de propostas orçamentárias;
XIX — analisar toda a documentação contábil e orçamentária enviada à Câmara
pela Administração Municipal, fornecendo informações aos Vereadores interessados;
XX — analisar os balancetes enviados à Câmara pela Administração Municipal
e enviar relatório ao Presidente da Câmara
XXI - supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, contábeis,
orçamentários, fiscais, referentes a repasse etc;
XXII - efetuar todos os pagamentos da Câmara Municipal, zelando pelo
cumprimento dos dispositivos legais concernentes à matéria;
XXIII - supervisionar, coordenar e controlar o processamento dos repasses
bid das despesas efetuadas, sempre com observância da legislação em vigor e das
recebidos e a .
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
sas e controlar o recebimento, guarda e
isionar, coordenar
XXIV - superv
â nicipal,
movimentação dos valores da Câmara Municipal;
ara que a Câmara Municipal atenda às disposições da
Pp gislação em vigor, bem como, do Tribunal de Constas do
ção orçamentária;
XXV -— zelar
Constituição Federal e de toda a leg slaçã
Estado de São Paulo, relacionadas à
JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
- RUA DOS
APARÁ/SP
— WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
1:16 3973-2020
FonE/FAX: 1
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PRE
FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
XXVI — asse
; Ssorar og is óroz A ; o 4
sua área de atuação demais Orgãos da Câmara Municipal, nos limites de
ção, Sempre pal,
que solicitado;
XXVII - exec
ut ,
Murici, ar outras tarefas atribuídas pela Mesa Diretora da Câmara
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 12 — À Assessoria Jurídica compete:
Ê - O patrocínio ou a defesa de causas jurídicas ou administrativas, nas quais a
Câmara Municipal figure como interessada;
II — assessorar a Mesa da Câmara, bem como, os demais Vereadores e
servidores, nos assuntos jurídicos e legislativos;
III — representar e defender a Câmara Municipal, quando autorizado pelo
Presidente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
IV -— elaborar ou assessorar na elaboração de projetos de lei de iniciativa da
Câmara Municipal, bem como, elaborar ou assessorar na elaboração de projetos de Projeto
de Lei Complementar, projetos de Decreto Legislativo, projetos de portarias e atos;
V - emitir parecer jurídico a respeito de projetos de lei de iniciativa da Câmara
Municipal, do Poder Executivo ou de iniciativa popular;
VI — assessorar os Vereadores na elaboração de ofícios e requerimentos,
quando solicitado;
vII aminar e emitir parecer prévio sobre as minutas de editais de licitação
— ex
ou contratos;
H mitir parecer sobre os casos de dispensa ou inexigibilidade de
VIII - e
licitação; Ecs , Ka 5
i ia Geral na elaboração e desenvolvimento de
ar a Diretor
IX — assessor
as Ê OS;
processos licitatórios e contratos; e E
das as comissões da Câmara Municipal sempre que solicitado;
ili as
X — auxiliar to o
ação € desenvolvimento de sindicâncias ou processos
r
XI — auxiliar nã instau
administrativos; 206- CENTRO -CEP:141 15000 — GuataPaRÁ/SP
. RUA DOS
PrerertuRA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP Gu
3973-2020 — WWW
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JASMINS,
ATAPARA.SP.GOV.BR
116
FONE/FAX:
p
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
XII — anali :
Sar e revi E , = x
comissiês: Sar Os atos das sessões da Câmara Municipal e reuniões de
XIII — emitir Parecer sobre os vetos
ici : . parciais ou totais opostos pelo Executivo
Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câm P' p
ara Municipal quando solicitado;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O vencimento dos empregos públicos pertencentes ao quadro de
pessoal permanente e em comissão da Câmara Municipal de Guatapará, deverá levar em |
consideração a complexidade de suas atribuições e a hierarquia funcional dentro da estrutura
administrativa estabelecida por esta Projeto de Lei Complementar.
Art. 14 — Ficam extintos os empregos públicos de Assessor de Gabinete.
Art. 15 — A Mesa da Câmara Municipal poderá designar servidores do quadro
de pessoal permanente da Câmara para o exercício de empregos de provimento em
comissão.
8 1º — O servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente, quando designado |
para exercer emprego de provimento em comissão, fará jús ao recebimento da diferença |
pecuniária entre a remuneração de seu emprego de origem e o valor fixado para o respectivo |
emprego em comissão.
2º - Se o vencimento do servidor pertencente ao quadro de pessoal
E r maior do que à referência salarial do outro emprego para o qual for
E optar por continuar recebendo o valor correspondente ao emprego de
nomeado,
i jús.
origem, acrescido das demais vantagens a que fizer j
5 idor a que se refere o parágrafo anterior, sempre que nomeado para
$3º-O nã rovimento em comissão e optar pela remuneração deste, terá
te ce ais vantagens a que fizer jús pelo exercício de seu emprego de
direito a receber as
origem.
e vantagens pessoais do servidor abrangido pelo “caput”
g4º-A percepção do emprego de origem.
- imento
será calculada sobre o vencime
A Câmara Municipal adequará o seu orçamento para atender aos f
Art. 16 —
dispositivos da presente lei. JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARÁ/SP
SP- RUA DOS no
EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ im
ei pa .GUATAPARA.SP.GOV.BR
FONE/FAX:
O]
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PREFEITURA MU
NICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 17 - Este
. Projet :
publicação, revogadas as dis Jeto de Lei Co
Ras mplementar entra em vigor na data de sua
Posições em contrái
rio.
MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
LE VINTEE DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFI
ATA RI XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
OSMAR E EvEDO
Secretário Municipal de Administração
ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
pos 3
/SP- RUA
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ .GUATAPARA.SP.GOV.BR
Fone/Fax: 16 3973-2020
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PREFEITURA M
UNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL pk PROVIMENTO PERMANENTE
DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO CARGA
HORÁRIA
Ajudante de Serviços
j R$ 2.815,95 E 40 — horas
Gerais .
semanais
Auxiliar
R$ 5.485,53 40 horas
Administrativo
semanais
Técnico em
Contabilidade semanais
01 | R$ 5.911,95 I 40 horas
Vigia 01 R$ 2.559,94 40 horas
DV semanais
01 R$ 3.657,09 40 horas
semanais
Motorista
— CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
À SP - RUA DOS JASMINS, 296
o a a 20 WwW.GUATAPARA-SP.GOV.BR
3973-2020 —
Fone/Fax: 16
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ANEXO H
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNy
Diretor de Secretaria
VENCIMENTO
R$ 2.364,79 40 horas
Assessor Legislativo
E
02
semanais
R$ 2.364,79 40 horas
CIPAL DE GUATAPARÁ
— eco
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGA
HORÁRIA
semanais
Assessor Jurídico
01
R$ 5.542.48 20 horas
semanais
Pr p- RUA
EITURA MUNICIPAL DE GuartAPARÁ/S
Fone/Fax: 16 39722
pos 3 ASMINS,
020 — WWW.GUA
NTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
JAPARA-SP.GOV.BR
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PREFE
ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
1- Ajudante de Serviços Gerais:
Descrição Sumária:
nservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal,
Executa serviços de zeladoria, co
assegurando-lhes as condições de higiene e segurança.
garantindo o bom funcionamento,
Descrição Detalhada:
- Executa serviços de zeladoria no P
umprimento
bem-estar de seus ocupantes.
rédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e
conservação, vigiando O € do regulamento interno para assegurar O asseio,
ordem e segurança do prédio O
rédio, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou
cias do P
dos ocupantes.
a assegurar O bem-estar
- Informa a necessidade de manutenção geral, como pequenos reparos O
in: x nt :aráulicas, extintores etc.
stalações elétricas e hidráu água e lanches rápidos, P
- Prepara e serve café, chá, SUCOS, E Municipal
. po .. ã a E .
funcionários e os visitantes da Câmar: do pisos, peças, azulejos e outros, para
O anã inha, lavam
- Efetua a limpeza € higienização da agi ,
oi impeza.
manter um bom aspecto de higiene e limp
rodutos alim
- Recebe, armazena € controla estoque da ço,
equisitando a sua reposição ae a mtinadas pelo sui
- Executa outras tarefas correlatas dete
- Inspeciona as dependên
incineração de resíduos, par
u consertos de
ara atender aos Vereadores,
entícios e material de limpeza,
perior imediato.
296- CENTRO * CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
Peremy
RA MUNICIPAL DE GUATAPA ARA.SP.GOV.BR
FonE/FAX:
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PREF
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
e . RÃ e E
- Escolaridade: 4ºsérie do ensino fundamental
- Iniciativa/Complexidade:
iniciativa do ocupante para so
do superior imediato.
exe ii
5 ag tarefas rotineiras e com certa variedade, exigindo
ã o . E E
ção de problemas ocasionais; recebe instruções e supervisão
- Esforço Físico: permanece i
: a maior parte do é i
eventualmente, carrega e levanta pesos. ? tenpo em, pt Ti,
- Esforço Mental: constante.
- Esforço Visual: constante.
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza.
2 - Assessor Jurídico:
Descrição Sumária:
- Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal e representa-a em juízo ou fora
dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes
ou defender seus interesses.
Descrição Detalhada:
e outra natureza, analisando seu conteúdo,
jurídicos e d 1d
documentos, para emitir pareceres com
- Estuda ou examina documentos ,
dências e outros
com base nos códigos, leis, jurispru
fundamento na legislação vigente.
- Apura ou completa informações levantadas,
fases e representando a parte que é mandatária em Juizo,
à defesa ou acusação.
acompanhando o processo em todas as suas
para obter os elementos necessários
juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo
- Re organização em ici
presenta a org ç es da Câmara Municipal.
Petições, para defender Os interess
P ia às comissões em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo
- Presta assistência às €
are Es
Pareceres. eres sobre os temas necessários, como
questões trabalhistas ligadas à
primento de leis e
a Geral, emitindo pare
consórcios,
visando assegurar O cum
- Presta assistência à Direton
licitação, contratos, distrato: E
. s A
administração de recursos humanos “2
regulamentos.
s, convênios,
nrRO -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP
WwrWGUATAPARA-SP.GOV.BR
DE
Scanned with CamScanner
Pp
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ilia na elaboração .
- Aux ção de textos de Projetos de leis, bem como as emendas propostas pelo
es a E
» quando for o caso para garantir o cumprimento
Poder Legislativo, e elaborando parecer
dos preceitos legais vigentes.
- Mantém contatos com co ia têcni Ja
rue ca cm sig técnica especializada e participa de eventos específicos
da área, P nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Especificações
- Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que
requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de
decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
- Esforço Físico: normal.
- Esforço Mental: constante.
- Esforço Visual: normal.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de
caráter sigiloso.
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
eventualmente, coordena, treina e supervisiona O
- R ilidade/Supervisão: O
Espana pilar dores, dentro da assessoria jurídica.
trabalho desempenhado por outros servi
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.
3- Assessor Legislativo:
Descrição Sumária:
296 — CENTRO * CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
Mer
JASMINS,
TURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA pesa
020 WWW .GUATAPARA-SP.GOV.BR
FonE/FAx: 16 39732
Scanned with CamScanner
rm
Descrição Detalhada:
- Assessorar O Presiden â ,
A: te da Câmara e demais Vereadores no atendimento aos muníci
pes,
- Assessorar o Presiden ã .
, te da Câmara e demais Vereadores em reuniô
auto ridades; 0es com outras
- Cuidar de todo o expediente do Presidente da Câmara e dos demais Vereadores;
- Cuidar de todos os assuntos relativos a cerimonial;
- Executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral, sempre
consultando o Presidente da Câmara e demais Vereadores;
- Secretariar todas as sessões da Câmara Municipal, inclusive com a análise prévia de
documentos, preparação da pauta e assessoria na lavratura de atas;
- Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal, nos limites de sua área de atuação,
sempre que solicitado;
- Executar outras tarefas atribuídas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
- Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal sempre que solicitado pelo superior
imediato, inclusive em viagens a outros municípios;
izaçã i da Câmara
- Deslocar-se a outros municípios para à realização de trabalhos de interesse
ae = jor imediato.
Municipal, sempre que solicitado pelo superior imedia
tas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- Executar outras tarefas correlal
io completo € noções básicas de informática.
io
Escola i : si é [5
ç no méd jentação e
ridade: en executadas sob orient
rotineiras, « ;
de: executa tarefas Complementar de questões mais
à Ini o! 7a ida A i
leiativa/Complexid iniciativa na Projeto de Lei
Supervisão frequentes, exigindo
sim le pr É
Ples. execução do trabalho requer o mínimo d
tos:
/Documen
-R ali lores
esponsabilidade/Valo é documentos.
h E sp
“sponsabilidade pela guarda d .CEP:14115000- GUATAPARÁ/
MINS, 296 — CENTRO
JASMINS,
u pos
PA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA
FonE/FAX: 1
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPA
L DE GUATAPARÁ
- Responsabilidade/Supervisão: nenhum
: a.
- Ambiente de Trabalho: normal de escritóri
a TIO.
4 - Auxiliar Administrativo:
Descrição Sumária:
- Executa serviços gerai tir ;
oITES| ondências, oa de escritório, tais como classificação de documentos e
º l P fia edi aa Tição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo
E ;
datilografia e digitação em geral, redação de Ofícios, memorandos, cartas e outros
; '
Descrição Detalhada:
- Executa serviços de datilografia e digitação, baseando-se em minutas de documentos, para
atender às rotinas administrativas.
- Efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou
utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação.
- Redige documentos simples como ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se
em informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos existentes, para
atender às solicitações.
- Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
ulos simples, compilando dados em tabelas ou mapas
- Efetua levantamentos e cálc I
nidade.
. àu
demonstrativos, para fornecer pareceres inerentes à
õ :« simples, atinentes ao serviço da unidade,
ábli i ações gerais simples,
- Atende o público, fornecendo inform
; ane mos.
visando esclarecer as solicitações dos mes
- Recebe e transmite fax e e-mails. RSA
lhe forem determinadas pelo superior imediato.
e
- Executa outras tarefas correlatas qu ia
leto e noções básicas de informática.
adas sob orientação e
to de Lei Complementar de questões mais
- Escolaridade: ensino médio comP tineiras, execut
roti »
- Iniciativa/Complexidade: & ra
supervisão fregientes, exigindo jniciati
Simples.
CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
296-
Scanned with CamScanner
Pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
. Responsabilidade/Valores/Documentos:
“a a execuçã na
responsabilidade pela guarda de documentos e/ou ia do trabalho requer o mínimo de
- Responsabilidade/Supervisão: nenhuma,
- Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
5- Diretor de Secretaria:
Descrição Sumária:
- Compreende as tarefas de auxiliar a presidência, as comissões e vereadores no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos e nos trabalhos de administração da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada:
- Procede à leitura de jornais e revistas, selecionando Os assuntos de interesse do legislativo
e do município, armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina, para fomecer
subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas.
- Consulta bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a
atuação dos parlamentares, membros das comissões e o presidente da Câmara Municipal.
- Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos,
Projetos, resoluções, atos da mesa, para atender ao processo legislativo da câmera municipal.
- Redige documentos como oficios, relatórios, requerimentos, atas das sessões da bri
Fegistrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da
informação.
iação, adiamentos,
- Auxilia no controle de projetos pautados, anotando prazos para o da eia :
ão da matéria.
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitaç
au: a . de
- Manté i de leis, decretos legislativos, resoluções, atos e sistema
em arquivo ,
Teferenciamento em meio eletrônico. .
- Encami nh terial para publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos
inha material pai
atos do Legislativo.
ai ão de contratos, verificando o
* Coordena e mpanha processo licitatório, e papa dia ini À
Eco tenção .
“Umprimento da legislação pertinente, para mp Certa! 15000 — GUATAPARÁ/SP
296 — CENTRO - CEP:
RA Muni - RUA DOS JASMINS,
CIPAL DE GUATAPARÁ/SP
P.GOV.BR
Ê UATAPARA.S!
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.6
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PREFEITU
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
- Elabora e cuida de toda a document
a
ção Teferente à con ã
= . tratação de pessoal.
- Participa de projetos OU planos de q, . Í
y
anizaçã : Gado sê
fluxogramas, Organogramas e demais se ns prá PENiçOS de ministativos, compondo
e eficiência dos serviços. quemas gráficos, para garantir maior produtividade
- Verifica a posição do Estoque, examinando
,
calculando as necessidades futuras, para preparar Periodicamente, o volume de materiais e
pedidos de reposição.
à Municipal, exceto o Assessor Jurídico, o
qual se submete à Supervisão direta da Mesa Diretora:
- Executa outras tarefas com elatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- Escolaridade: ensino médio completo.
- Iniciativa/Complexidade: tarefas variadas,
porém rotineiras, que envolvem a aplicação de
procedimentos padronizados, observados os
limites estabelecidos pelas normas internas.
- Esforço Físico: nenhum.
- Esforço mental: constante.
- Esforço Visual: normal.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos, equipamentos e máquinas que utiliza.
- Respo
ça de T enhuma.
tesponsabilidade/Segur an erceiros: ni ui
Responsabilidade; Super visão: Super visiona todas as atividades dos demais ser ido ]
que é pervisi onado pela mesa diretora.
ídico,
Câmara Municipal, exceto o Assessor E
scritório.
- Ambiente de Trabalho: normal, de é
6- Técnico em Contabilidade:
Descrição Sumária: :«os inerentes à contabilidade geral da Câmara
a serviços
execut
Supervisiona, coordena €
' — GUATAPARÁ/SP
Municipal 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUaT
Unicipal. A DOS JASMINS,
BR
RA.SP.GOV.
.GUATAPA
20 — W
P- RU
CPETURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S
20
Fone/Fax: 16 pr
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PREFEITURA My
NICIPAL DE GUATAPARÁ
Descrição Detalhada:
- Escritura analiticamente os
atos ou fato ni
hai S admin i
entos cont Eur Istrativos, ef
lançam ábeis, Para possibilitar 0 controle contábil E ano os correspondentes
orçamentário.
ontas em geral, conferindo saldos,
Câmara Municipal
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Escolaridade: curso técnico em contabilidade, com registro no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos
técnicos.
- Esforço Físico: nenhum.
- Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes.
- Esforço Visual: normal.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja
divulgação só é permitida quando a lei o exigir;
- Responsabilidade/Patrimônio: manipula recursos de custos elevadíssimos.
- Responsabilidade/Supervisão: supervisiona trabalhos de terceiros.
iros: nenhum
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nen u
- Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
7-Vigia:
Descrição Sumária:
296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP
S, =
. RUA DOS JASMIN!
muna MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RU
ARA.SP.GOV.BR
o- WWW.GUATAP.
3973202
FonE/FAx: 16
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P|
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
- Executa serviços de Vigilân
Câmara Municipal, baseando
ordem do prédio e à Seguranç
Sa € segurança do
-Se em regras
a do local.
s bens móveis e i
móveis pertencentes à
de conduta predetermin
adas, para assegurar a
Descrição Detalhada:
- Efetua a ronda diuma ou notuma nas dependências do prédio da Câmara Municipal,
verificando se portas, Janelas, portões e Outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
para evitar furtos, roubos e outros danos ao patrimônio público.
- Zela pela segurança de veículos e equipamentos localizados nas dependências do prédio da
Câmara Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda,
visando à proteção e segurança dos bens públicos.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Escolaridade: 4º série do primeiro grau.
- Experiência: nenhuma.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples; exige iniciativa para
tomada de decisões emergenciais; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
- Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
- Esforço Mental: constante.
| - Esforço Visual: constante.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
- Responsabilidade/Patrimônio: direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua
Vigilância,
. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa.
. Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
- 11411 — GUATAPARÁ/SP
ENTRO -CEP:14115-000
RÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 P:
te DE GUATAPAI P- ci
e sa TAPARA.SP.GOV.BR
/FAx: 16 39 3-2020 WWW.GUA'
FonE/F: 7:
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P
REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ambiente de Trabalho: sujeito à ex;
Osição
e a trabalho noturno e externo. Posição a elementos desconfortáveis em grau reduzido
g - Motorista:
Descrição Sumária:
. Dirige e conserv í E
Dirig ce a uedeudo automotor, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo
com as n e rânsito € as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades, materiais e outros. ,
Descrição Detalhada:
- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e, parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento; E
- dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas itinerários ou
dos, para conduzir os usuários aos locais solicitados;
programas estabeleci
do veículo , comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar O
- Zela pela manutenção
seu perfeito estado ;
- Pode efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento;
- Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas para uso; o
- Recolhe o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
| - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
Requisitos Mínimos:
Escolaridade: 1º grau completo.
Experiência Profissional: 04 anos
Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
Esforço Físico: normal.
Esforço Mental: constante.
Esforço Visual: constante.
.CEP;14115-000— GUATAPARÁ/SP
ns, 296 — CENTRO
ey
p. Rua pos JASM!
020 Win GUATAPARA.SP.GOV.ER
32 Ea
RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S
Fone/Fax: 16 397
DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Responsabilidade/Patrimônio: é responsável pelo patrimônio da Câmara Municipal de
Guatapará, como equipamentos, materiais e documentos que utiliza para o trabalho.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: é responsável pela segurança de todas as
pessoas que transporta.
Ambiente de Trabalho: o ambiente de trabalho é normal.”
96 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
296-
mm
pos JASMINS,
Crua MUNICIPAL DE GUATAPARA/SP- RUA
TAPARA.SP.GOV.BR
20 — WWW-GUA
16 3973202€ E
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