| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guatapará e dá outras providências". |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 21
ES Bag FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEICO COMPLEMENTAR Nº 203 de 09 de Novembro de 2022. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. º JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei Complementar: TÍTULO I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Projeto de Lei Complementar institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guatapará, cria o quadro de pessoal de provimento em comissão e o quadro de pessoal de provimento permanente; extingue e cria empregos públicos. Parágrafo único — O presente Projeto de Lei Complementar é composto pelos Anexos I, II e III, os quais passam a integrá-la. Art. 2º. Os servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará serão regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. É facultado ao Presidente da Câmara Municipal, delegar Art.3º - sp . ministrativos, conforme se dispuser em regulamento e competência para a prática de atos ad respeitadas as competências privativas. Parágrafo Único - O ato de delegação de competência indicará com precisão a ará autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. ESA JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner Pp Art. 4º. sex fados 08 nho ei ku Controle das atividades da Câmara Municipal deverá exercer- Eis e órgãos, Compreendendo, particularmente: I-0Oc . e da observância d ontrole, pela chefia competente, da execução dos respectivos trabalhos 28 normas que disciplinam as atividades específicas do órgão; II - O controle da pelos setores competentes. Utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores | P ê i ini 1 ê a 2. ” 8 1º A competência Administrativa do Presidente da Câmara Municipal é a m Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Orgânica ! do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. definida na 8 2º A competência dos servidores da Câmara Municipal são aquelas definidas | neste Projeto de Lei Complementar e outras normas aplicáveis à espécie. Art. 5º - Para alcançar a eficiência do serviço público serão adotadas como metas dos serviços administrativos da Câmara Municipal: I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços colocados à M - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de certos controles meramente formais; | | sua disposição; | III - tornar ágil o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de exigências legais. promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos , burocráticos; IV - contribuir para a integração dos munícipes na vida política administrativa da elhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade a nro | Câmara Municipal, para mi . h ão: direcionando de maneira precisa a sua ação; a produtividade dos servidores da Câmara Municipal, com o e iços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, ad Ê ervi a objetivo de aprimorar OS S perfeiçoamento profissional e humano; i ai propiciando cursos de treinamento € | | | : ermanentemente OS SErvIÇOS, visando à modernização e VI - atualizar Pa trabalho, com a finalidade de reduzir custos e alcançar o e > uízo da qualidade dos mesmos. 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP racionalização dos métodos máximo de eficiência, sem pre) TAP, c JA DOS JASMINS, NICIPAL DE GUATAI ARÁ/SP- RU ONE/FAX: 16 39 73-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.E FONE/FAX: Tel Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ TÍTULO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6º. . compõe-se dos seguinte: a strutura administrativa da Câmara Municipal de Guatapará Ss Órgãos administrativos, subordinados à Mesa Diretora da Câmara: I- Diretoria Geral; II — Assessoria Jurídica õ E ig . Art. 7º — Não há hierarquia entre os órgãos a que se refere o Artigo anterior, estando todos direta: « mente subordinados à Mesa Diretora da Câmara, devendo exercer suas funções com harmonia, sempre visando à eficiência dos serviços prestados. Art. 8º — A Diretoria Geral é composta pelos seguintes empregos públicos: I — Cargo em Comissão: a) 1 (um) Diretor de Secretaria; b) 2 (dois) Assessor Legislativo; II — Cargo Permanente: a) 1 (um) Técnico em Contabilidade; b) 2 (dois) Auxiliar Administrativo; c) 1 (um) Ajudante de Serviços Gerais; d) 1 (um) Motorista; e) 1 (um) Vigia. dos empregos públicos constantes neste artigo, bem como á Único — O provimento aa Parágrafo Unico P stão definidos nos Anexos I e II, os quais são partes a carga horária e o vencimento E a integrantes desta Projeto de Lei Comp ementar. o — A Assessoria Jurídica é composta por um único emprego público de a 9 E forma de pro vimento, carga horária e vencimento são os constantes Assessor Jurídico, cu : tar. no Anexo II desta Projeto de Lei aa . i isitos para provimento dos scolaridade e os demais requisi par Art. 10 — O grau deB dro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará, ua ; : ncentes ao q tegrar a presente Projeto de Lei Complementar empregos públicos perte ssa a in! e pa: são os constantes do Anexo TIL, qu Pp para todos os efeitos legais. ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP 3 j SP- RUA DOS FEITURA M DE GUATAPARÁ/ .SP.GOV.BR UNICIPAL 165 9732020 Fa WWW.GUATAPARA. FONE/FAX: Scanned with CamScanner PREF EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ TÍTULO IH DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA DIRETORIA GERAL Art. 11 - À Diretoria Geral compete: I - assistir i A é o Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores em suas funções; I - dSsessorE O Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores nos contatos com os demais Poderes e Autoridades; HI - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores no atendimento aos munícipes; IV — auxiliar a Assessoria Jurídica quando necessário; V - cuidar de todo o expediente do Presidente da Câmara e dos demais Vereadores; VI - superintender as publicações de interesse da Câmara Municipal e da população, especialmente de atos oficiais; VII - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores nos assuntos de cerimonial; VIII - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral, sempre consultando o Presidente da Câmara e demais Vereadores; , IX gsorar O Presidente da Câmara e demais Vereadores em assuntos - asse: parlamentares; tariar todas as sessões da Câmara Municipal, inclusive com a análise X — secretart ja na lavratura de atas; prévia de documentos preparação da pauta € a . vi > lo de documentos enviados à Câmara a todo o protoco XI — administrar Municipal; : z pal, lo atendimento de todos os prazos legais a serem seguidos pela oa XII — zelar pe Câmara Municipal; ns, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP pos JASMINS, RÁ/SP- RUA IRA MUNICIPAL DE GUATAPA! ad pW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Fone/Fax: 16 397320: Scanned with CamScanner EFEITURA MUNICIPAL DE GUAT/ quivdvais PREFEITUR, À MUNICIPAL DE GUATAPARÁ XI = Controlar . . - encaminhamento, and. € coordenar os procedimentos relativos à formação, > Andamento e arquivo de docu mentos e processos; XIV - supervisi Pervisionar e co sua - ordena õ consumo, bem como realiz Tr as aquisições de materiais permanentes e de E . ar O controle Ê : ; Câmara Municipal; do cadastro patrimonial dos bens pertencentes à XV -— elabora imentos licitatórios nec ári à T € executar todos os procedi i compras e contratações, de acordo . a com a legislação em vigor, sempre com o auxílio da Assessoria Jurídica; XVI — coordenar toda a elabora . ção de concurso público, quando necessário, com o auxílio da Assessoria Jurídica; XVII - assessorar a Mesa Diretora da Câmara na execução contábil e financeira do orçamento da Câmara Municipal. XVIII - supervisionar e coordenar a elaboração de propostas orçamentárias; XIX — analisar toda a documentação contábil e orçamentária enviada à Câmara pela Administração Municipal, fornecendo informações aos Vereadores interessados; XX — analisar os balancetes enviados à Câmara pela Administração Municipal e enviar relatório ao Presidente da Câmara XXI - supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, contábeis, orçamentários, fiscais, referentes a repasse etc; XXII - efetuar todos os pagamentos da Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais concernentes à matéria; XXIII - supervisionar, coordenar e controlar o processamento dos repasses bid das despesas efetuadas, sempre com observância da legislação em vigor e das recebidos e a . recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; sas e controlar o recebimento, guarda e isionar, coordenar XXIV - superv â nicipal, movimentação dos valores da Câmara Municipal; ara que a Câmara Municipal atenda às disposições da Pp gislação em vigor, bem como, do Tribunal de Constas do ção orçamentária; XXV -— zelar Constituição Federal e de toda a leg slaçã Estado de São Paulo, relacionadas à JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP - RUA DOS APARÁ/SP — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR 1:16 3973-2020 FonE/FAX: 1 Scanned with CamScanner PRE FEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ XXVI — asse ; Ssorar og is óroz A ; o 4 sua área de atuação demais Orgãos da Câmara Municipal, nos limites de ção, Sempre pal, que solicitado; XXVII - exec ut , Murici, ar outras tarefas atribuídas pela Mesa Diretora da Câmara SEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 12 — À Assessoria Jurídica compete: Ê - O patrocínio ou a defesa de causas jurídicas ou administrativas, nas quais a Câmara Municipal figure como interessada; II — assessorar a Mesa da Câmara, bem como, os demais Vereadores e servidores, nos assuntos jurídicos e legislativos; III — representar e defender a Câmara Municipal, quando autorizado pelo Presidente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele; IV -— elaborar ou assessorar na elaboração de projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal, bem como, elaborar ou assessorar na elaboração de projetos de Projeto de Lei Complementar, projetos de Decreto Legislativo, projetos de portarias e atos; V - emitir parecer jurídico a respeito de projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal, do Poder Executivo ou de iniciativa popular; VI — assessorar os Vereadores na elaboração de ofícios e requerimentos, quando solicitado; vII aminar e emitir parecer prévio sobre as minutas de editais de licitação — ex ou contratos; H mitir parecer sobre os casos de dispensa ou inexigibilidade de VIII - e licitação; Ecs , Ka 5 i ia Geral na elaboração e desenvolvimento de ar a Diretor IX — assessor as Ê OS; processos licitatórios e contratos; e E das as comissões da Câmara Municipal sempre que solicitado; ili as X — auxiliar to o ação € desenvolvimento de sindicâncias ou processos r XI — auxiliar nã instau administrativos; 206- CENTRO -CEP:141 15000 — GuataPaRÁ/SP . RUA DOS PrerertuRA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP Gu 3973-2020 — WWW Scanned with CamScanner JASMINS, ATAPARA.SP.GOV.BR 116 FONE/FAX: p REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ XII — anali : Sar e revi E , = x comissiês: Sar Os atos das sessões da Câmara Municipal e reuniões de XIII — emitir Parecer sobre os vetos ici : . parciais ou totais opostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câm P' p ara Municipal quando solicitado; TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - O vencimento dos empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal permanente e em comissão da Câmara Municipal de Guatapará, deverá levar em | consideração a complexidade de suas atribuições e a hierarquia funcional dentro da estrutura administrativa estabelecida por esta Projeto de Lei Complementar. Art. 14 — Ficam extintos os empregos públicos de Assessor de Gabinete. Art. 15 — A Mesa da Câmara Municipal poderá designar servidores do quadro de pessoal permanente da Câmara para o exercício de empregos de provimento em comissão. 8 1º — O servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente, quando designado | para exercer emprego de provimento em comissão, fará jús ao recebimento da diferença | pecuniária entre a remuneração de seu emprego de origem e o valor fixado para o respectivo | emprego em comissão. 2º - Se o vencimento do servidor pertencente ao quadro de pessoal E r maior do que à referência salarial do outro emprego para o qual for E optar por continuar recebendo o valor correspondente ao emprego de nomeado, i jús. origem, acrescido das demais vantagens a que fizer j 5 idor a que se refere o parágrafo anterior, sempre que nomeado para $3º-O nã rovimento em comissão e optar pela remuneração deste, terá te ce ais vantagens a que fizer jús pelo exercício de seu emprego de direito a receber as origem. e vantagens pessoais do servidor abrangido pelo “caput” g4º-A percepção do emprego de origem. - imento será calculada sobre o vencime A Câmara Municipal adequará o seu orçamento para atender aos f Art. 16 — dispositivos da presente lei. JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARÁ/SP SP- RUA DOS no EFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ im ei pa .GUATAPARA.SP.GOV.BR FONE/FAX: O] Scanned with CamScanner PREFEITURA MU NICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 17 - Este . Projet : publicação, revogadas as dis Jeto de Lei Co Ras mplementar entra em vigor na data de sua Posições em contrái rio. MOURA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE LE VINTEE DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFI ATA RI XADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL JURACY A DA SILVA Preféito municipal OSMAR E EvEDO Secretário Municipal de Administração ASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP pos 3 /SP- RUA RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ .GUATAPARA.SP.GOV.BR Fone/Fax: 16 3973-2020 Scanned with CamScanner PREFEITURA M UNICIPAL DE GUATAPARÁ ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL pk PROVIMENTO PERMANENTE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Ajudante de Serviços j R$ 2.815,95 E 40 — horas Gerais . semanais Auxiliar R$ 5.485,53 40 horas Administrativo semanais Técnico em Contabilidade semanais 01 | R$ 5.911,95 I 40 horas Vigia 01 R$ 2.559,94 40 horas DV semanais 01 R$ 3.657,09 40 horas semanais Motorista — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP À SP - RUA DOS JASMINS, 296 o a a 20 WwW.GUATAPARA-SP.GOV.BR 3973-2020 — Fone/Fax: 16 Scanned with CamScanner ANEXO H DENOMINAÇÃO PREFEITURA MUNy Diretor de Secretaria VENCIMENTO R$ 2.364,79 40 horas Assessor Legislativo E 02 semanais R$ 2.364,79 40 horas CIPAL DE GUATAPARÁ — eco QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGA HORÁRIA semanais Assessor Jurídico 01 R$ 5.542.48 20 horas semanais Pr p- RUA EITURA MUNICIPAL DE GuartAPARÁ/S Fone/Fax: 16 39722 pos 3 ASMINS, 020 — WWW.GUA NTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP JAPARA-SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFE ITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 1- Ajudante de Serviços Gerais: Descrição Sumária: nservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal, Executa serviços de zeladoria, co assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. garantindo o bom funcionamento, Descrição Detalhada: - Executa serviços de zeladoria no P umprimento bem-estar de seus ocupantes. rédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando O € do regulamento interno para assegurar O asseio, ordem e segurança do prédio O rédio, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou cias do P dos ocupantes. a assegurar O bem-estar - Informa a necessidade de manutenção geral, como pequenos reparos O in: x nt :aráulicas, extintores etc. stalações elétricas e hidráu água e lanches rápidos, P - Prepara e serve café, chá, SUCOS, E Municipal . po .. ã a E . funcionários e os visitantes da Câmar: do pisos, peças, azulejos e outros, para O anã inha, lavam - Efetua a limpeza € higienização da agi , oi impeza. manter um bom aspecto de higiene e limp rodutos alim - Recebe, armazena € controla estoque da ço, equisitando a sua reposição ae a mtinadas pelo sui - Executa outras tarefas correlatas dete - Inspeciona as dependên incineração de resíduos, par u consertos de ara atender aos Vereadores, entícios e material de limpeza, perior imediato. 296- CENTRO * CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP Peremy RA MUNICIPAL DE GUATAPA ARA.SP.GOV.BR FonE/FAX: Scanned with CamScanner PREF EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ e . RÃ e E - Escolaridade: 4ºsérie do ensino fundamental - Iniciativa/Complexidade: iniciativa do ocupante para so do superior imediato. exe ii 5 ag tarefas rotineiras e com certa variedade, exigindo ã o . E E ção de problemas ocasionais; recebe instruções e supervisão - Esforço Físico: permanece i : a maior parte do é i eventualmente, carrega e levanta pesos. ? tenpo em, pt Ti, - Esforço Mental: constante. - Esforço Visual: constante. - Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. 2 - Assessor Jurídico: Descrição Sumária: - Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. Descrição Detalhada: e outra natureza, analisando seu conteúdo, jurídicos e d 1d documentos, para emitir pareceres com - Estuda ou examina documentos , dências e outros com base nos códigos, leis, jurispru fundamento na legislação vigente. - Apura ou completa informações levantadas, fases e representando a parte que é mandatária em Juizo, à defesa ou acusação. acompanhando o processo em todas as suas para obter os elementos necessários juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo - Re organização em ici presenta a org ç es da Câmara Municipal. Petições, para defender Os interess P ia às comissões em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo - Presta assistência às € are Es Pareceres. eres sobre os temas necessários, como questões trabalhistas ligadas à primento de leis e a Geral, emitindo pare consórcios, visando assegurar O cum - Presta assistência à Direton licitação, contratos, distrato: E . s A administração de recursos humanos “2 regulamentos. s, convênios, nrRO -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP WwrWGUATAPARA-SP.GOV.BR DE Scanned with CamScanner Pp REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ilia na elaboração . - Aux ção de textos de Projetos de leis, bem como as emendas propostas pelo es a E » quando for o caso para garantir o cumprimento Poder Legislativo, e elaborando parecer dos preceitos legais vigentes. - Mantém contatos com co ia têcni Ja rue ca cm sig técnica especializada e participa de eventos específicos da área, P nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Especificações - Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. - Esforço Físico: normal. - Esforço Mental: constante. - Esforço Visual: normal. - Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso. - Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza. - Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma. eventualmente, coordena, treina e supervisiona O - R ilidade/Supervisão: O Espana pilar dores, dentro da assessoria jurídica. trabalho desempenhado por outros servi Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. 3- Assessor Legislativo: Descrição Sumária: 296 — CENTRO * CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP Mer JASMINS, TURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA pesa 020 WWW .GUATAPARA-SP.GOV.BR FonE/FAx: 16 39732 Scanned with CamScanner rm Descrição Detalhada: - Assessorar O Presiden â , A: te da Câmara e demais Vereadores no atendimento aos muníci pes, - Assessorar o Presiden ã . , te da Câmara e demais Vereadores em reuniô auto ridades; 0es com outras - Cuidar de todo o expediente do Presidente da Câmara e dos demais Vereadores; - Cuidar de todos os assuntos relativos a cerimonial; - Executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral, sempre consultando o Presidente da Câmara e demais Vereadores; - Secretariar todas as sessões da Câmara Municipal, inclusive com a análise prévia de documentos, preparação da pauta e assessoria na lavratura de atas; - Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal, nos limites de sua área de atuação, sempre que solicitado; - Executar outras tarefas atribuídas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, - Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal sempre que solicitado pelo superior imediato, inclusive em viagens a outros municípios; izaçã i da Câmara - Deslocar-se a outros municípios para à realização de trabalhos de interesse ae = jor imediato. Municipal, sempre que solicitado pelo superior imedia tas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. - Executar outras tarefas correlal io completo € noções básicas de informática. io Escola i : si é [5 ç no méd jentação e ridade: en executadas sob orient rotineiras, « ; de: executa tarefas Complementar de questões mais à Ini o! 7a ida A i leiativa/Complexid iniciativa na Projeto de Lei Supervisão frequentes, exigindo sim le pr É Ples. execução do trabalho requer o mínimo d tos: /Documen -R ali lores esponsabilidade/Valo é documentos. h E sp “sponsabilidade pela guarda d .CEP:14115000- GUATAPARÁ/ MINS, 296 — CENTRO JASMINS, u pos PA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA FonE/FAX: 1 Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPA L DE GUATAPARÁ - Responsabilidade/Supervisão: nenhum : a. - Ambiente de Trabalho: normal de escritóri a TIO. 4 - Auxiliar Administrativo: Descrição Sumária: - Executa serviços gerai tir ; oITES| ondências, oa de escritório, tais como classificação de documentos e º l P fia edi aa Tição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo E ; datilografia e digitação em geral, redação de Ofícios, memorandos, cartas e outros ; ' Descrição Detalhada: - Executa serviços de datilografia e digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender às rotinas administrativas. - Efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação. - Redige documentos simples como ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos existentes, para atender às solicitações. - Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; ulos simples, compilando dados em tabelas ou mapas - Efetua levantamentos e cálc I nidade. . àu demonstrativos, para fornecer pareceres inerentes à õ :« simples, atinentes ao serviço da unidade, ábli i ações gerais simples, - Atende o público, fornecendo inform ; ane mos. visando esclarecer as solicitações dos mes - Recebe e transmite fax e e-mails. RSA lhe forem determinadas pelo superior imediato. e - Executa outras tarefas correlatas qu ia leto e noções básicas de informática. adas sob orientação e to de Lei Complementar de questões mais - Escolaridade: ensino médio comP tineiras, execut roti » - Iniciativa/Complexidade: & ra supervisão fregientes, exigindo jniciati Simples. CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP 296- Scanned with CamScanner Pre PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ . Responsabilidade/Valores/Documentos: “a a execuçã na responsabilidade pela guarda de documentos e/ou ia do trabalho requer o mínimo de - Responsabilidade/Supervisão: nenhuma, - Ambiente de Trabalho: normal, de escritório. 5- Diretor de Secretaria: Descrição Sumária: - Compreende as tarefas de auxiliar a presidência, as comissões e vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos e nos trabalhos de administração da Câmara Municipal. Descrição Detalhada: - Procede à leitura de jornais e revistas, selecionando Os assuntos de interesse do legislativo e do município, armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina, para fomecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas. - Consulta bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros das comissões e o presidente da Câmara Municipal. - Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos, Projetos, resoluções, atos da mesa, para atender ao processo legislativo da câmera municipal. - Redige documentos como oficios, relatórios, requerimentos, atas das sessões da bri Fegistrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação. iação, adiamentos, - Auxilia no controle de projetos pautados, anotando prazos para o da eia : ão da matéria. aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitaç au: a . de - Manté i de leis, decretos legislativos, resoluções, atos e sistema em arquivo , Teferenciamento em meio eletrônico. . - Encami nh terial para publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos inha material pai atos do Legislativo. ai ão de contratos, verificando o * Coordena e mpanha processo licitatório, e papa dia ini À Eco tenção . “Umprimento da legislação pertinente, para mp Certa! 15000 — GUATAPARÁ/SP 296 — CENTRO - CEP: RA Muni - RUA DOS JASMINS, CIPAL DE GUATAPARÁ/SP P.GOV.BR Ê UATAPARA.S! FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.6 Scanned with CamScanner PREFEITU RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - Elabora e cuida de toda a document a ção Teferente à con ã = . tratação de pessoal. - Participa de projetos OU planos de q, . Í y anizaçã : Gado sê fluxogramas, Organogramas e demais se ns prá PENiçOS de ministativos, compondo e eficiência dos serviços. quemas gráficos, para garantir maior produtividade - Verifica a posição do Estoque, examinando , calculando as necessidades futuras, para preparar Periodicamente, o volume de materiais e pedidos de reposição. à Municipal, exceto o Assessor Jurídico, o qual se submete à Supervisão direta da Mesa Diretora: - Executa outras tarefas com elatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. - Escolaridade: ensino médio completo. - Iniciativa/Complexidade: tarefas variadas, porém rotineiras, que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados, observados os limites estabelecidos pelas normas internas. - Esforço Físico: nenhum. - Esforço mental: constante. - Esforço Visual: normal. - Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente. Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos, equipamentos e máquinas que utiliza. - Respo ça de T enhuma. tesponsabilidade/Segur an erceiros: ni ui Responsabilidade; Super visão: Super visiona todas as atividades dos demais ser ido ] que é pervisi onado pela mesa diretora. ídico, Câmara Municipal, exceto o Assessor E scritório. - Ambiente de Trabalho: normal, de é 6- Técnico em Contabilidade: Descrição Sumária: :«os inerentes à contabilidade geral da Câmara a serviços execut Supervisiona, coordena € ' — GUATAPARÁ/SP Municipal 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUaT Unicipal. A DOS JASMINS, BR RA.SP.GOV. .GUATAPA 20 — W P- RU CPETURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S 20 Fone/Fax: 16 pr Scanned with CamScanner PREFEITURA My NICIPAL DE GUATAPARÁ Descrição Detalhada: - Escritura analiticamente os atos ou fato ni hai S admin i entos cont Eur Istrativos, ef lançam ábeis, Para possibilitar 0 controle contábil E ano os correspondentes orçamentário. ontas em geral, conferindo saldos, Câmara Municipal - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Escolaridade: curso técnico em contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos. - Esforço Físico: nenhum. - Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes. - Esforço Visual: normal. - Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação só é permitida quando a lei o exigir; - Responsabilidade/Patrimônio: manipula recursos de custos elevadíssimos. - Responsabilidade/Supervisão: supervisiona trabalhos de terceiros. iros: nenhum - Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nen u - Ambiente de Trabalho: normal, de escritório. 7-Vigia: Descrição Sumária: 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP S, = . RUA DOS JASMIN! muna MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RU ARA.SP.GOV.BR o- WWW.GUATAP. 3973202 FonE/FAx: 16 Scanned with CamScanner P| REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - Executa serviços de Vigilân Câmara Municipal, baseando ordem do prédio e à Seguranç Sa € segurança do -Se em regras a do local. s bens móveis e i móveis pertencentes à de conduta predetermin adas, para assegurar a Descrição Detalhada: - Efetua a ronda diuma ou notuma nas dependências do prédio da Câmara Municipal, verificando se portas, Janelas, portões e Outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar furtos, roubos e outros danos ao patrimônio público. - Zela pela segurança de veículos e equipamentos localizados nas dependências do prédio da Câmara Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Escolaridade: 4º série do primeiro grau. - Experiência: nenhuma. - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples; exige iniciativa para tomada de decisões emergenciais; recebe instruções e supervisão do superior imediato. - Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. - Esforço Mental: constante. | - Esforço Visual: constante. - Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma. - Responsabilidade/Patrimônio: direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua Vigilância, . Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa. . Responsabilidade/Supervisão: nenhuma. - 11411 — GUATAPARÁ/SP ENTRO -CEP:14115-000 RÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 P: te DE GUATAPAI P- ci e sa TAPARA.SP.GOV.BR /FAx: 16 39 3-2020 WWW.GUA' FonE/F: 7: Scanned with CamScanner P REFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ambiente de Trabalho: sujeito à ex; Osição e a trabalho noturno e externo. Posição a elementos desconfortáveis em grau reduzido g - Motorista: Descrição Sumária: . Dirige e conserv í E Dirig ce a uedeudo automotor, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as n e rânsito € as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e outros. , Descrição Detalhada: - Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e, parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; E - dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas itinerários ou dos, para conduzir os usuários aos locais solicitados; programas estabeleci do veículo , comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar O - Zela pela manutenção seu perfeito estado ; - Pode efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; - Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas para uso; o - Recolhe o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; | - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Requisitos Mínimos: Escolaridade: 1º grau completo. Experiência Profissional: 04 anos Possuir Carteira Nacional de Habilitação. Esforço Físico: normal. Esforço Mental: constante. Esforço Visual: constante. .CEP;14115-000— GUATAPARÁ/SP ns, 296 — CENTRO ey p. Rua pos JASM! 020 Win GUATAPARA.SP.GOV.ER 32 Ea RA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/S Fone/Fax: 16 397 DO Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Responsabilidade/Patrimônio: é responsável pelo patrimônio da Câmara Municipal de Guatapará, como equipamentos, materiais e documentos que utiliza para o trabalho. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: é responsável pela segurança de todas as pessoas que transporta. Ambiente de Trabalho: o ambiente de trabalho é normal.” 96 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP 296- mm pos JASMINS, Crua MUNICIPAL DE GUATAPARA/SP- RUA TAPARA.SP.GOV.BR 20 — WWW-GUA 16 3973202€ E Scanned with CamScanner