| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | "Revoga a Lei Complementar nº 165 de 20 de maio de 2019 que dispõe sobre a jornada de trabalho descrita na Lei Complementar 073/2009 no quadro de pessoal permanente do Município de Guatapará e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 30 DE NOVEMBRO 2022 DE VOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 165 DE 20 MAIO 2019 QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar n.º 165 de 20 de maio de 2019 que alterou a jornada de trabalho descrita na Lei 073/2009 no quadro de pessoal permanente do Município. Parágrafo Único: Todos os dispositivos da Lei Complementar 073/2009 permanecem sem alteração. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. Secretário Municipaí de Administração - :14115-000 — GUATAPARÁ/SP "remura M c /SP-RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP. UNICIPAL DE GUATAPARÁ. + .GOV.BR FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.G! Scanned with CamScanner