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norma nº 204/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa"Revoga a Lei Complementar nº 165 de 20 de maio de 2019 que dispõe sobre a jornada de trabalho descrita na Lei Complementar 073/2009 no quadro de pessoal permanente do Município de Guatapará e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 30 DE NOVEMBRO 2022
DE VOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 165 DE 20
MAIO 2019 QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar n.º 165 de 20 de maio de 2019 que alterou a
jornada de trabalho descrita na Lei 073/2009 no quadro de pessoal permanente do Município.
Parágrafo Único: Todos os dispositivos da Lei Complementar 073/2009 permanecem sem
alteração.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
Secretário Municipaí de Administração
- :14115-000 — GUATAPARÁ/SP
"remura M c /SP-RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP.
UNICIPAL DE GUATAPARÁ. +
.GOV.BR
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.G!
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