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norma nº 205/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"Institui gratificação de assistência e suporte à saúde - GASS para os servidores que específica e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/S
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Lei Complementar n.º 205 de 08 de fevereiro de 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E
SUPORTE À SAÚDE - GASS PARA OS
SERVIDORES QUE ESPECIFICA, E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Assistência e
Suporte à Saúde - GASS, de valor correspondente de até RS
500,00 (quinhentos reais), observada a jornada de trabalho a
que estejam sujeitos, aos servidores do cargo de auxiliar de
enfermagem, em efetivo exercício, do Quadro da Secretaria
Municipal da Saúde.
Parágrafo único - Referida gratificação somente será devida aos
auxiliares de enfermagem que exerçam a função de Assistência e
Suporte à Saúde no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais
conforme Portaria de Nomeação na função gratificada e de acordo
com a discricionariedade e conveniência Administrativa.
Artigo 2º - A Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde -
GASS não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens
pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e das
férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Assistência e
Suporte à Saúde - GASS incidirão os descontos previdenciários.
FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar serão cobertas com as dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares nos
termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
DOIS MIL E VINTE TRÊS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito “municipal
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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