| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | "Institui gratificação de assistência e suporte à saúde - GASS para os servidores que específica e dá outras providências". |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/S PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Lei Complementar n.º 205 de 08 de fevereiro de 2023. INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE - GASS PARA OS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, de valor correspondente de até RS 500,00 (quinhentos reais), observada a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, aos servidores do cargo de auxiliar de enfermagem, em efetivo exercício, do Quadro da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único - Referida gratificação somente será devida aos auxiliares de enfermagem que exerçam a função de Assistência e Suporte à Saúde no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais conforme Portaria de Nomeação na função gratificada e de acordo com a discricionariedade e conveniência Administrativa. Artigo 2º - A Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS incidirão os descontos previdenciários. FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito “municipal Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR