| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
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«DB. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEINº 1035 de 13 de Janeiro de 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais no valor de R$ 496.197.30 (quatrocentos e noventa e seis mil. cento e noventa e sete reais e trinta centavos). destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: ce. Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura Unidade Executora 12 — Fundeb” 12.361.0013.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (70%) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 95 (cod. 265) Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ......... es RS 200.000.00 Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura Unidade Executora 12 — Fundeb 12.365.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (70%) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 95 (cod. 265) Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ........ R$ 150.000.00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura Unidade Executora 12 — Fundeb 12.361.0013.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (30%) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 95 (cod. 265) Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ........es R$ 106.197.30 * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR “aa; E e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura Unidade Executora 12 — Fundeb 12.365.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (30%) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Fonte de Recurso — 95 (cod. 265) Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior Valor da Suplementação ..........it R$ 40.000.00 Total Geral .......s RS 496.197.30 Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior. nos termos do $ 1º, inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. de residual do (Diferido do FUNDEB). do exercício de 2022. conforme autoriza a Lei federal nº 14.113. Artigo 25.3 3º. Art. 3º Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os programas e ações. nos seus elementos das despesas criadas nesta Lei. bem como. quando houver remuneração bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua totalidade. mediante edição de Decreto próprio. não onerando os limites estabelecidos no Artigo 4º Il da Lei Orçamentária nº 1032 de 19 de dezembro de 2022. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. L. Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ea Lein.º 1032 de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO. bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário. retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. + PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR J «D.. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. A, a HW JURACY CORTA DA SILVA Prefeito municipal / DA . OSMAR DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração - * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR