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norma nº 1035/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
native_id367

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«DB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEINº 1035 de 13 de Janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos
especiais no valor de R$ 496.197.30 (quatrocentos e noventa e seis mil. cento e noventa e sete
reais e trinta centavos). destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente. classificadas
e codificadas sob números: ce.
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura
Unidade Executora 12 — Fundeb”
12.361.0013.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (70%)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ......... es RS 200.000.00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura
Unidade Executora 12 — Fundeb
12.365.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (70%)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ........ R$ 150.000.00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura
Unidade Executora 12 — Fundeb
12.361.0013.2.013 — Manutenção do Fundeb Fundamental (30%)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ........es R$ 106.197.30
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
“aa;
E e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação. Cultura
Unidade Executora 12 — Fundeb
12.365.0014.2.014 — Manutenção do Fundeb Infantil (30%)
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 95 (cod. 265)
Código de Aplicação - 265-22 - FUNDEB - OUTROS - Exercício anterior
Valor da Suplementação ..........it R$ 40.000.00
Total Geral .......s RS 496.197.30
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo
1º, serão provenientes do Superávit Financeiro verificado do exercício anterior. nos termos do $
1º, inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. de residual do (Diferido do FUNDEB). do
exercício de 2022. conforme autoriza a Lei federal nº 14.113. Artigo 25.3 3º.
Art. 3º Fica Autorizado a suplementar e remanejar os saldos residuais entre os
programas e ações. nos seus elementos das despesas criadas nesta Lei. bem como. quando
houver remuneração bancária acumulada até que o valor financeiro seja aplicado em sua
totalidade. mediante edição de Decreto próprio. não onerando os limites estabelecidos no Artigo
4º Il da Lei Orçamentária nº 1032 de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. L. Il da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de
Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ea Lein.º 1032
de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2023.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo.
suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO. bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de
1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as
disposições em contrário. retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023.
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR J
«D..
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
A,
a HW
JURACY CORTA DA SILVA
Prefeito municipal
/
DA .
OSMAR DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
-
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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