| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Autoriza alteração no valor para venda dos imóveis, na forma que específica. |
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ões; 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1036 de 18 de Janeiro de 2023. “AUTORIZA ALTERAÇÃO NO VALOR PARA VENDA DOS IMOVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA” JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a empresa MG2 INCORPORADORA LTDA a realizar a venda dos imóveis objeto da Lei Municipal nº. 977 de 30 de setembro de 2019 e do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº. 001/2021 no valor de até R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil). nos termos da Lei 11.977 de 07. de julho de 2009. Artigo 2º - Os imóveis descritos correspondem as matrículas nº. 200.323. 200.324. 200.325. 200.326. 200.327. 200.328. 200.329 e 200.330 registrados junto ao 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto — SP. Artigo 3º - Fica autorizado ao municipio de Guatapará promover as adequações necessários no procedimento de licitação em cumprimento ao que determina a Lei supramencionada. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE TRES. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. DA, JURACY cb DA SILVA Prefeito iynicipel dd PÁ osnarbi Geveno Secretário Municipal de Administração + PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR ”