br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 781/2015

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO PPA QUADRIÊNIO 2014_2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEIN.º 781/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre alterações de projetos e
atividades no PPA quadriênio 2014 2017 e
dá outras providências”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art: 1º Aos anexos I, II, III, de que trata a Lei nº 741, de 27 de
novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 'quadriênio de 2014/2017
do Município de Guatapará, relativo ao Exercício de 2016, ficam alteradas as metas
físicas e financeiras nos projetos e atividades, conforme anexos.
N W: f
Eli À à gás Art. 2.º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
io NE * Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
Pi " “autorizada a proceder às alterações nos respectivos projetos e atividades constantes nos
anexos da Lei nº 741, de-27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA — Plano Plurianual
2014 a 2017.
Art, 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam
condicionadas à edição da Lei do Poder Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na Peça Orçamentária para o exercício de
2016, nos-termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma
a“ obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Pribungl or — Projeto Audesp e suas instruções.
F FRA
. < MA La — Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
os >
PAÇO “MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.
SAMIR REDONDO SOUTO IX
Prefeito
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal do Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
D EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA
ÇÃO EM VIGOR.
ção e Finanças
Página 2 de 2
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP

open original →