| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO PPA QUADRIÊNIO 2014_2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES LEIN.º 781/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre alterações de projetos e atividades no PPA quadriênio 2014 2017 e dá outras providências”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art: 1º Aos anexos I, II, III, de que trata a Lei nº 741, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 'quadriênio de 2014/2017 do Município de Guatapará, relativo ao Exercício de 2016, ficam alteradas as metas físicas e financeiras nos projetos e atividades, conforme anexos. N W: f Eli À à gás Art. 2.º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição io NE * Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal Pi " “autorizada a proceder às alterações nos respectivos projetos e atividades constantes nos anexos da Lei nº 741, de-27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA — Plano Plurianual 2014 a 2017. Art, 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição da Lei do Poder Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na Peça Orçamentária para o exercício de 2016, nos-termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a“ obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Pribungl or — Projeto Audesp e suas instruções. F FRA . < MA La — Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. os > PAÇO “MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE. SAMIR REDONDO SOUTO IX Prefeito Página 1 de 2 Prefeitura Municipal do Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES D EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA ÇÃO EM VIGOR. ção e Finanças Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP