| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.043 DE 04 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legaisaFAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais, no valor de R$ 24.000.00 (Vinte e quatro mil reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1513) PROCAD - SUAS Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 305 Valor da Suplementação .......... e teteeeeterereereertereeeeeeeeetarereearerenenetero R$ 10.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 - Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1513) PROCAD - SUAS Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 396 Valor da Suplementação: ...pucesepeumuerereziemaa tem cemeuiaa asas FeameINausaa capas cecemeumausiços R$ 5.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais (1513) PROCAD - SUAS Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 397 Valor da Suplementação ................ ESTANDES RO R$ 9.000.00 4 Total da Suplementação ...................s... e R$ 24.000.00 $ 1º - O valor de R$ 24.000.00 da Fonte 05. Aplicação 500 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. através de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social - Programa : PROCAD - SUAS. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais, no valor de R$ 90.000.00 (Noventa mil reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso - 05 — Transf, e Conv. Federais (1433) PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 398 Valor da Suplementação: copa eesessesrepseensasesaaeeara que eranesqueucosrrmeacesanenagorences cansa R$ 60.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Tas; «D.. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2,041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais (1433) PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 399 Valor da Suplementação... eeeeeerererereeereeeeerecacerteaearaeaeaeiererenes R$ 20.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Cl Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais (1433) PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 400 , Valor daSuplementação «genes aa cnEaaIac Sans aa aaa aa ga RS 5.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federais (1433) PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 401 Valarda Suplementação anne psEran a Rap acassRa gaTa acena R$ 5.000,00 Total da Suplementação: ssa csessarraesesese es aencusneraras pressray asas camaras ueneremmass R$ 90.000,00 8 1º -. O valor de R$ 90.000.00. da Fonte 05 Aplicação 500 do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial total dotação próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR pras; «D. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.50.39.01 — Termo de Colaboração Fonte de Recurso - 05 — Transf, e Conv. Federais (1433) PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Ficha Contábil - 326 Valor da Anulação... aeee teen R$ 90.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais, no valor de R$16.137.63 (Dezesseis mil. cento e trinta e sete reais e sessenta e três centavos). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal dé Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041] — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais (1448) INC TEMP AO BLOCO PSB AÇÕES DE COMB AO COVID-19 Código de Aplicação - 312 - RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS Ficha Contábil - 402 Valor da Suplementação R$ 13.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 — Transfe Conv Federais (1448) INC TEMP AO BLOCO PSB AÇÕES DE COMB AO COVID-19 Código de Aplicação - 312 — RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS Ficha Contábil - 403 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR DO nisto Ea É Db. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Valar da Shplementação: sscsseresermanansssesseoreosconmasaroreacarmemssocenasasmussasamoyesecmmrases R$ 1.137.63 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2.041 — Manutenção dos Serviços do CRAS 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais (1448) INC TEMP AO BLOCO PSB AÇÕES DE COMB AO COVID-19 º Código de Aplicação - 312 - RECURSOSPARA COMBATE AO CORONAVIRUS Ficha Contábil - 404 " Valor da Suplementação ............ RA SP SO R$ 2.000.00 Total da Suplementação ........... eee eeereeraeeeneeeereceecerenecaeteneos R$ 16.137,63 $1º- O valor de R$ 16.137.63 da Fonte 05 Aplicação 500 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais, no valor de R$ 100.000.00 (Cem mil reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1.060 — CONVÊNIO INVESTIMENTO - Resolução SS nº 154 (LIVRE APLICAÇÃO) 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais (1507 ) CONV. INVESTIMENTO - Resolução SS nº 154 (LIVRE APLICAÇÃO) Código de Aplicação - 300 - SAÚDE GERAL Ficha Contábil - 405 Total da Suplementação assess DT a R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARA/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWww.GUATAPARA.SP.GOV.BR NR 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $ 1º - O valor de R$ 100.000.00 da Fonte 02 Aplicação 300 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1 º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse estadual recebido para Investimento. conforme resolução SS nº 154. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais. no valor de R$ 10.000.00 (Dez mil reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2.043 — MANUTENÇÃO DO ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE) 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoa Civil Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 - SAÚDE GERAL Ficha Contábil - 406 Valor da Suplementação as gpesmaaner asas sms aaa ganas R$ 10.000.00 3.3.90.36.00 — Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 - SAÚDE GERAL Ficha Contábil - 407 Valor da Suplementação: .smesetoreonearooresmencteneersamerennaemmSERiEACosFAREURAE TNT TCE Asma R$ 5.000.00 Total da Suplementação... irc eereerereremeerereceareaenereeeeerereariranets R$ 15.000,00 $ 1º -. O valor de R$ 15.000.00. da Fonte 01 Aplicação 310 do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2.043 - MANUTENÇÃO DO ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ã 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoa Civil Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 - SAÚDE GERAL Ficha Contábil - 215 Valor da Anulação... rretieereeeterieeeeeererereererererereererereeererereranesaeranes R$ 15.000.00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais, no valor de R$ 300.000.00 (Trezentos mil reais). destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente. classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 — ensino Fundamental 10.361.0011.1.061 — Transf. Especiais - Aquisição de Veículo Adaptado 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoa Civil Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentar Individuais Código de Aplicação - 800 — TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Ficha Contábil - 408 Valor da Suplementação. asgnares ion o R$ 300.000,00 $ 1º - O valor de R$ 300.000.00 da Fonte 08 Aplicação 800 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse de Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais. Art. 7º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercicio de 2023 e a Lei n.º 1032 de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercicio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Ras; «D. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 8º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO. bem como na peça orçamentária. nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 9º - Esta lei entrará-em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. SS JURACY COSPA DA SILVA Prefeito/municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. o Fi fi j 2:44)? OSMAR DEÁZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR