| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que específica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio a ser celebrado com o Município de Guatapará, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.045 DE 08 DE MAIO DE 2023. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ. SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. nos termos que especificados nesta lei. a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades. em horário de tolga. previstas na legislação municipal e próprias do Município de Guatapará. delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. $ 1º O valor da gratificação. a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites: 1 — 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP. por hora trabalhada ao Coronel. Tenente-Coronel. Major. Capitão. 1º Tenente. 2º Tenente e Aspirante a Oficial; H — 130% (cento e trinta por cento) da UFESP. por hora trabalhada ao 7º Subtenente. 1º Sargento. 2º Sargento. 3º Sargento. Cabo e Soldado. $2º A gratificação de que se trata o caput tem natureza indenizatória. não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito. bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. não incidindo sobre ela os descontos previdenciários. de assistência médica ou de natureza tributária. 8 3º Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente. de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARA/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR pasa, «D. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $ 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo. não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. a Nd JURACY É A DA SILVA Prefeito municipal € PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. / í 3 ENIO OSMAR DEAZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR