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norma nº 1045/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaCria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que específica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio a ser celebrado com o Município de Guatapará, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.045 DE 08 DE MAIO DE 2023.
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO
ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM
O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de
São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ. SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. nos
termos que especificados nesta lei. a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar
que exercerem atividades. em horário de tolga. previstas na legislação municipal e próprias do
Município de Guatapará. delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São
Paulo. por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
$ 1º O valor da gratificação. a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se
refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
1 — 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP. por hora trabalhada ao
Coronel. Tenente-Coronel. Major. Capitão. 1º Tenente. 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
H — 130% (cento e trinta por cento) da UFESP. por hora trabalhada ao
7º
Subtenente. 1º Sargento. 2º Sargento. 3º Sargento. Cabo e Soldado.
$2º A gratificação de que se trata o caput tem natureza indenizatória. não será
incorporada aos vencimentos para nenhum efeito. bem como não será considerada para cálculo
de quaisquer vantagens pecuniárias. não incidindo sobre ela os descontos previdenciários. de
assistência médica ou de natureza tributária.
8 3º Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente. de acordo com a
legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARA/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pasa,
«D.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
$ 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo.
não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE
DOIS MIL E VINTE TRÊS.
a
Nd
JURACY É A DA SILVA
Prefeito municipal
€
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
/
í
3
ENIO
OSMAR DEAZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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