| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
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NE «Do PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.046 DE 11 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais Ficha Contábil - 409 Total da Suplementação R$ 50.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria M unicipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 02 — Transfe Conv Estaduais - Vinculados Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais Ficha Contábil - 410 Total da Suplementação .. .. R$ 450.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR e: E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Parágrafo Único - O valor de R$ 500.000,00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente crédito serão coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse Estadual recebido - Custeio - EMENDA IMP.202308348561 - CUSTEIO - RORIGO MORAES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. crédito especial. no valor de R$ 150.000.00 (Centore Cinquenta mil reais). destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente. classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 02 — Transf e Cony Estaduais - Vinculados Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais Ficha Contábil - 411 Total da. Suplementação: sesuais e R$ 150.000.00 Parágrafo Único - O valor de R$ 150.000.00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente crédito. serão cobertos com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse Estadual recebido para Investimento. conforme EMENDA IMP.202306045760 - INVESTIMENTO - MARCIA LIA Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. |. II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ca Lei n.º 1032 de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR pda ; «D PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira c de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO. bem como na peça orçamentária. nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964, de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos em 1º de agosto de 2023. a PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. JURACY HA o SILVA Preféito municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. VÁ Fá e os! JÁR DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR