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norma nº 1046/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
native_id375

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NE
«Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.046 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil reais). destinado à suplementar as dotações
do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares
Individuais
Ficha Contábil - 409
Total da Suplementação R$ 50.000.00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria M unicipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 — Transfe Conv Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares
Individuais Ficha Contábil - 410
Total da Suplementação .. .. R$ 450.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
e:
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Parágrafo Único - O valor de R$ 500.000,00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente crédito
serão coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do
repasse Estadual recebido - Custeio - EMENDA IMP.202308348561 - CUSTEIO - RORIGO
MORAES.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. crédito
especial. no valor de R$ 150.000.00 (Centore Cinquenta mil reais). destinado à suplementar a
dotação do orçamento vigente. classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Cony Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares
Individuais
Ficha Contábil - 411
Total da. Suplementação: sesuais e R$ 150.000.00
Parágrafo Único - O valor de R$ 150.000.00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente crédito.
serão cobertos com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do
repasse Estadual recebido para Investimento. conforme EMENDA IMP.202306045760 -
INVESTIMENTO - MARCIA LIA
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. |. II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações
e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que
aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ca Lei n.º 1032 de 19 de Dezembro
de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pda ;
«D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira c de cunho autorizativo. suas aplicações.
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo.
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO. bem como na peça
orçamentária. nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964, de forma
a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos em 1º de
agosto de 2023. a
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO
DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
JURACY HA o SILVA
Preféito municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
VÁ Fá e
os! JÁR DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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